Numero do processo: 10325.000445/90-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção de omissão de receita a manutenção do Exigível de obrigações já pagas ou incomprovadas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS/DEDUÇÃO - PIS/FATURAMENTO - FINSOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Por terem o mesmo suporte fático, aplica-se aos lançamentos decorrentes, o decidido em relação ao litígio principal - imposto de renda da pessoa jurídica, mesmo porque, não há fatos ou argumentos novos que pudessem ensejar entendimento diverso.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.(Acordão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994).
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19084
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10380.006100/2004-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO. Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, e não tendo sido feridos os artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento.
TAXA DE JUROS MORATÓRIOS – SELIC – SÚMULA Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - LEI TRIBUTÁRIA – SÚMULA Nº 2. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – COFINS. Tratando-se de exigência fiscal procedida com base nos mesmos fatos apurados no lançamento referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexo e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação àquela matéria constitui prejulgado na decisão do feito relativo ao procedimento decorrente.
Numero da decisão: 107-08.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade e indeferir o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10315.000719/2001-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - A importância recebida a este título é tributável nos termos da legislação vigente - Lei 7.713/88, se não for comprovada que essa importância destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente para outro município.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10283.007904/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL – Estando expressamente revogado o dispositivo legal que fundamentou o lançamento da multa de ofício, impõe-se o cancelamento da penalidade aplicada. Inexistindo norma legal que fundamente a exigência isolada dos juros de mora, por meio de auto de infração, sobre saldos de contribuição a pagar já constantes de DCTF, incabível é o lançamento.
LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Numero da decisão: 101-93660
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10280.002855/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - AUTUAÇÃO DECORRENTE - ENQUADRAMENTO LEGAL - REVOGAÇÃO - Ao se decidir de forma exaustiva matéria tributável no processo matriz, resta abrangido o litígio quanto aos processos decorrentes. Entretanto, afastada fica a exigência tributária de matéria, ainda que decorrente, lançada com fundamento em dispositivo legal já revogado ao tempo do lançamento. (Publicado no D.O.U. nº 123 de 30/06/03).
Numero da decisão: 103-21242
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento "ex officio".
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10380.001207/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1997 - ANO BASE DE 1996 - IMPROCEDÊNCIA - Comprovando o contribuinte que houvera solicitado baixa de sua firma individual no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), não pode o mesmo ser penalizado com a imputação da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, ainda que tenha entregue a mesma para fins de regularização de sua situação cadastral. A inércia da Administração Tributária não pode ser utilizada como fator para a imputação da penalidade por força do disposto no inciso III do art. 1o da Instrução Normativa n.° 62/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45778
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10283.001742/00-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico , mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A partir de abril de 1995, exercício de 1996, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06502
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10280.000720/2002-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF - SEMANA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - Comprovado o erro no preenchimento da DCTF, quanto à semana do fato gerador, cancela-se o auto de infração .
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Prirneiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recuiso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10425.001380/2003-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal administrativa, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996.
IRPF OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados.
IRPF - DECADÊNCIA - Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos forem sendo percebidos cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, caracterizando a modalidade de lançamento por homologação, cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, tendo o Fisco cinco anos, a partir dessa data, para constituir eventuais diferenças de créditos tributários, nos termos do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional.
IRPF. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado nos percentuais de 75%, ou de 150%, por determinação expressa advida com a Lei nº 9.430, de 1996.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE - Sobre os créditos tributários vencidos a partir de 1º de abril de 1995 e não pagos incidem juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente.
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti. Por unanimidade de
votos, REJEITAR a preliminar de decadência; e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Romeu Bueno de Camargo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros
Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10280.004865/2004-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º do CTN.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra irregular do sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - LEI Nº 10.174, DE 2001 - RETROATIVIDADE - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estai, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
