Numero do processo: 11080.010978/98-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA — A presunção a que se refere o artigo 228 do RIR/1994, por ser construída a partir de indícios é relativa, aceitando, portanto, prova em contrário.
Todavia, as provas apresentadas para desconstituir esta presunção
legal devem apontar clara e objetivamente a ocorrência de determinado fato, capaz de elidir a infração constatada. Não são aceitos como prova documentos cuja veracidade das informações possa gerar dúvidas, tampouco, documentos carentes da fé necessária à comprovação da ocorrência do fato alegado pelo contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — LUCRO PRESUMIDO — OMISSÃO DE RECEITAS — A tributação prevista no artigo 43 da Lei n°
8.541/92 alcança tão-somente as pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real. Embora a Lei n° 9.064/95 tenha incluído essa
hipótese de incidência às empresas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado, o dispositivo contraria o conceito de renda e da base de cálculo do imposto a que se refere o Código Tributário Nacional, que autoriza tributar o lucro e não o valor da receita omitida.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE — Sendo inaplicável o art. 44 da Lei
n° 8.541/92 às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, deve ser cancelado o lançamento de IRRF apurado de acordo com esta sistemática.
COFINS — Comprovada nos autos a omissão de receitas, justifica-se o lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
JUROS DE MORA — O não pagamento de débitos para com a União,
decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de Juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — Selic.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as exações relativas ao IRPJ, IRRF e CSLL para o ano de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 13603.001380/92-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03619
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a importância uqe exceder a aplicação da alíquota de 0,5% .
Nome do relator: Renata Gonçalves Pantoja
Numero do processo: 10882.001226/96-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IRPJ - RECURSO DE OFICIO - Incabível recurso de oficio para este Conselho de Contribuintes de decisão de primeira instância de retificação de declaração de IRPJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-04277
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10980.002374/94-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ENCARGOS DA TRD: Os juros de mora equivalentes à Taxa
Referencial Diária (TRD) somente têm lugar a partir do
advento do artigo 3°, inciso I, da Medido Provisória n.° 298,
de 29/07/91 (D.O.U. de 30/07/91), convertida em lei pela Lei
n.° 8.218, de 29108/91.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência o encargo da TRD, relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13706.001246/96-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de contradição no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Nacional.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte).
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão 104-20.140, de 12/08/2004, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de 4.879,05 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 19515.002030/2002-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1997
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS —
CSLL - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito
tributário relativo à CSLL, extingue-se no prazo de 10 anos, nos
termos do art. 45 da Lei n°8.212/91.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
NEGATIVA — LIMITE DE 30% — CISÃO — À empresa cindida
não se aplica, no período do evento, o limite de 30% do lucro
líquido ajustado em relação à fração proporcional das bases de
cálculo negativas a que deixa de ter direito nos períodos
posteriores à cisão.
Numero da decisão: 103-23.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente) e Antonio Bezerra Neto (Relator), nos termos do relatório e voto que passam ,a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 11080.001912/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1998
VALIDADE DA INTIMAÇÃO - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo
contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da
correspondência, ainda que este não seja o representante legal do
destinatário (Súmula 1° CC n° 9).
ILEGITIMIDADE PASSIVA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa fisica do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1° CC n°. 12).
ACORDO TRABALHISTA - Não cabe às partes arbitrarem o percentual que deverá ser submetido à tributação como verba salarial e aquele excluído porque pago em caráter indenizatório. Do valor declarado no acordo judicial, em face à ausência de identificação individualizada da natureza das verbas pagas,
passível de exclusão da base tributável apenas o percentual de
oito por cento, pago a título de FGTS.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 5.944,88, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 10935.002324/97-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO — IRPJ — EXS.:
1992 a 1994 — Em obediência ao disposto no art. 97, inciso V, do CTN é inaplicável a multa contida na alínea "a aprovado pelo Decreto n° 1.041, de 11/01/94, e demais dispositivos legais aplicados, em razão de inexistência de previsão legal especifica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16622
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10840.003948/95-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS
EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os
rendimentos percebidos em decorrência de acordo judicial, provenientes de
reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do
art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08730
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 11030.000989/2004-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
DEDUÇÃO DE INCENTIVO.
Do valor do imposto apurado somente podem ser deduzidas as
doações para o Fundo da Criança e do Adolescente, Incentivo à
Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual.
LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTIVEIS.
Para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda
mensal, somente são dedutíveis as despesas realizadas,
necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte
produtora devidamente comprovadas por documentação hábil e
idônea.
LIVRO CAIXA. DESPESAS COM TRANSPORTE.
As despesas com transporte somente são dedutíveis no caso de
representante comercial autônomo.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO.
CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO. A
aplicação da multa isolada (inciso III, do par. 1 0 ., do art. 44, da Lei 9.430 de 1.996) e da multa de oficio (incisos 1 e II, do art. 44 da Lei 9.430, 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.
Numero da decisão: 102-49.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas escrituradas em Livro Caixa, no valor de R$ 3.036,54. Por maioria de votos, CANCELAR a multa isolada por aplicação concomitante com a multa de oficio, nos termos do voto do Redator designado. Vencida a Conselheira Nábia Matos Moura (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
