Numero do processo: 13964.000297/99-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL - A impugnação apresentada fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa do processo, acarreta a preclusão processual, impedindo o conhecimento não soa da impugnação mas também do recurso voluntário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por inexistência de litígio, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13982.000160/94-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - LEI Nº 8.486/94 - A multa de 300% a que se refere o artigo 3º da Lei nº 8.846/94, não se aplica por presunção, mesmo havendo indícios, mas tão somente quando a ação fiscal identifica a natureza da operação que fundamenta a penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15329
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 15374.003309/2001-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESA – GLOSA - GASTOS ATIVÁVEIS - Os dispêndios para ampliação de imóvel, cuja vida útil seja superior a um exercício, têm características de natureza permanente, devendo ser ativados, não sendo admitida sua apropriação como custo ou despesas. Cabível a dedução, no cálculo do valor tributável, do encargo de depreciação do período fiscalizado relativo a esses gastos.
CSL – LANÇAMENTO DECORRENTE – O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no lançamento dela decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
IRPJ - BENS DO ATIVO PERMANENTE. DEDUÇÃO INDEVIDA COMO DESPESAS - REVISÃO INCOMPLETA DO LANÇAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APERFEIÇOAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - Os dispêndios havidos com construção civil, ainda que considerados um acréscimo na construção já existente, devem ser lançados como bens do ativo permanente. Assim, não devem ser deduzidos integralmente como despesas do exercício. A glosa deve se limitar ao excesso de despesas, reconhecendo a depreciação do período. Não cabe o aperfeiçoamento do lançamento pela autoridade de segunda instância.
CSLL DECORRENTE - O julgamento da tributação reflexa decorre do julgamento efetuado para o IRPJ, tendo a mesma destinação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedução dos encargos de depreciação do período-base da autuação fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que dava provimento integral ao
recurso. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13971.001597/2003-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – INEXISTÊNCIA - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – PRORROGAÇÃO – REGISTRO ELETRÔNICO NA INTERNET – A prorrogação do MPF, à luz do que determina o artigo 13 da Portaria 3007/2001, se dá mediante registro eletrônico, disponível na Internet.
IRPJ – CSL – CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA COM ARTIFICIALISMO – DESCONSIDERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRETENSAMENTE PRESTADOS – MULTA QUALIFICADA – NECESSIDADE DA RECONSTITUIÇÃO DE EFEITOS VERDADEIROS – Comprovada a impossibilidade fática da prestação de serviços por empresa pertencente aos mesmos sócios, dada a inexistente estrutura operacional, resta caracterizado o artificialismo das operações, cujo objetivo foi reduzir a carga tributária da recorrente mediante a tributação de relevante parcela de seu resultado pelo lucro presumido na pretensa prestadora de serviços. Assim sendo, devem ser desconsideradas as despesas correspondentes. Todavia, se ao engendrar as operações artificiais, a empresa que pretensamente prestou os serviços sofreu tributação, ainda que de tributos diversos, há de se recompor a verdade material, compensando-se todos os tributos já recolhidos.
IRPJ – CSL – PIS – COFINS - SALDO CREDOR DE CAIXA – Não se tratando de empréstimos derivados de sócios ou administradores, mas restando os mesmos sem a devida comprovação, a glosa dos encargos deduzidos seria o procedimento correto. Optando a fiscalização por expurgar tais valores da conta caixa, para fins de apuração de saldo credor, deve fazê-lo tanto para os recebimentos quanto para os pagamentos dos empréstimos.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) deduzir do saldo credor de caixa os pagamentos dos empréstimos; e 2) admitir a dedução de todos os tributos pagos pela D&Z, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que só admitiram a dedução do IR e da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 14041.000273/2005-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal.
IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Somente faz jus à isenção prevista no inciso II, do artigo 5°, da Lei n° 4.506/1964, o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal benefício não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 15374.003642/00-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - ESPONTANEIDADE - Deve ser reconhecida a espontaneidade do sujeito passivo, mesmo quando o recolhimento de tributo em atraso ocorrer após o início da fiscalização, caso o pagamento efetuado espontaneamente, se referir a período não alcançado pelo Mandado de Procedimento Fiscal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13843
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de Ofício. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Sra. Fernanda Albuquerque Junqueira Bastos, OAB 120.587-RJ.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 15374.001058/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1995.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ.
OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - NÃO CABIMENTO - A omissão de receitas com base em suprimentos de Caixa, de que trata o art.229 do RIR/1994, exige a prova da omissão e o enquadramento do supridor na condição de administrador, sócio, titular de empresa individual ou acionista controlador da companhia.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO - 1995.
MULTA REGULAMENTAR - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A desistência expressa dá causa à extinção do processo administrativo fiscal e opera a constituição definitiva dos créditos tributários sobre os quais ela versa.
CSLL, PIS e COFINS.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Os lançamentos decorrentes da exigência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica devem ter o mesmo destino que for dado ao processo matriz em conseqüência da causa e efeito que os une.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ANO-CALENDÁRIO - 1995.
IRRF - REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO - CABIMENTO - O art. 44 da Lei nº 8.542, de 1992, autoriza a presunção de que tenha sido transferido do patrimônio da pessoa jurídica para o patrimônio dos sócios o valor da redução indevida do lucro líquido, que será tributado na fonte, sem prejuízo da incidência do imposto sobre a renda da pessoa jurídica.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 01.04.1995, os juros de mora passaram a equivaler à taxa referencial do
Recurso de ofício que se Nega Provimento.
Recurso voluntário que se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 105-14.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da parte relativa aos argumentos atinentes à multa regulamentar e no mais DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 15374.002645/00-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - COMPROVAÇÃO - As despesas efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, que guardem conexão com as atividades por ela desenvolvidas, sendo usuais e normais devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável.
GLOSA DE DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - Os pagamentos efetuados para custear eventos como festas de fim de ano para funcionários da empresas podem ser admitidos como despesas operacionais.
GLOSA DE DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - Como a fiscalização não logrou êxito em comprovar que a aquisição de peças para equipamentos e automóveis destinaria-se, em princípio, ao aumento da vida útil dos bens e não à substituição das peças defeituosas, há de ser afastada a glosa.
REAVALIAÇAO DE BEM - DIFERIMENTO - Constatada, pela fiscalização, a inexistência de laudo que embasasse o diferimento da tributação sobre reavaliação do bem do ativo permanente, o valor deve ser adicionado ao lucro real no período de apuração em que ocorreu a reavaliação. É inválida a exigência quando o valor da reavaliação é oferecido à tributação em período posterior, pois não cabe ao órgão julgador aperfeiçoar o lançamento, sobretudo se o período da reavaliação já fora atingido pela decadência à época da ação fiscal.
EXCLUSÃO DO LUCRO REAL - Cancela-se a exigência motivada por exclusão indevida do lucro real, se constatado que o mesmo valor já fora adicionado ao lucro real do período seguinte.
LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Numero da decisão: 105-16.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13924.000316/2004-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - Competência - Falece competência a este Colegiado pronunciar-se originariamente sobre reconhecimento de direito creditório de natureza não tributária.
PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente a compensação de valores de ofício lançados, com créditos diversos, será aquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal.
PAF - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Formulando, após interposição do recurso voluntário pedido de compensação, se extingue o contraditório e o recurso resta deserto. Não há possibilidade legal para conhecimento de pedido de compensação sobre matéria que não é objeto de litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13899.000761/99-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO – PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DE REGRAS PROCEDIMENTAIS SOBRE PEDIDOS OU DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÕES – NECESSIDADE DE GARANTIA AO CONTRADITÓRIO - Antes da regulamentação de procedimentos para pedidos ou declarações de compensações, estas últimas eram realizadas tão-somente no próprio pagamento. As diferenças entre os tributos declarados e o valor pago, líquido da compensação, ensejaram avisos de cobrança. Os pedidos de revisão a estes avisos iniciavam um litígio sobre a compensação, cuja homologação repousava na decisão da DRF. Da mesma cabia manifestação de inconformidade às Delegacias de Julgamento, como forma de garantir o contraditório.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – É nula a decisão que deixa de apreciar o mérito do litígio instaurado, no caso, a compensação realizada pela contribuinte.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 108-07.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão recorrida e determinar que outra seja proferida com exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
