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4627404 #
Numero do processo: 13502.000372/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.412
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Valmir Sandri

4631821 #
Numero do processo: 10680.003573/97-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF Exercício. 1992 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, como é o caso do acréscimo patrimonial a descoberto, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN). GANHOS LÍQUIDOS - RENDA VARIÁVEL -DECADÊNCIA - Nos casos de ganhos líquidos no mercado de renda variável, obtidos em operações no mercado à vista, a tributação se dá exclusivamente na fonte, não sendo compensável com os valores da declaração de ajuste anual de rendimentos, mas o fato gerador se dá no momento da apuração do ganho, com a alienação. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que acolhia a decadência apenas em relação ao ganho de capital.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4631394 #
Numero do processo: 10630.000556/95-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigência a Lei 8.981, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14084
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4628280 #
Numero do processo: 13823.000123/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.020
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4630535 #
Numero do processo: 10280.001622/96-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inocorre quando se verifica terem sido entregues à fiscalizada cópias de todos os termos lavrados no curso da ação fiscal, bem como do Auto de Infração com todos os seus anexos e demonstrativos, inclusive minucioso Termo de Verificação e Constatação, com a indicação de todos os documentos que embasaram o lançamento e que se encontram nos autos. - PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO - Não se consideram obtidos por meios ilícitos os elementos de prova relativos a documentação apreendida na sede da empresa, em diligência realizada sob proteção policial amparada pelo artigo 200 do CTN. - PROVA PERICIAL - O contribuinte não possui direito subjetivo à efetivação de exame pericial, devendo se sujeitar ao que for decidido pela autoridade administrativa, sem perder a oportunidade de apresentar, desde o início, todas as provas ao seu alcance para demonstrar a exatidão do seu comportamento. Não se justifica pedido de perícia quando o sujeito passivo informa que foi destruída em incêndio a documentação que lhe havia sido exigida pela fiscalização, sem que tenham sido cumpridas as formalidades exigidas por lei para seu reconhecimento, e quando diligência posteriormente realizada pela fiscalização na sede da empresa revela que não foram destruídos documentos que a fiscalizada afirmara terem sido consumidos pelo incêndio. -DECADÊNCIA - Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA- TRD - A impossibilidade de cobrança de juros de mora calculados segundo os índices da TRD limita-se ao período de fevereiro a julho de 1991. LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS - FINCOCIAL - COFINS- IRRF- Não havendo matéria específica a ser apreciada quanto aos lançamentos decorrentes, o decidido quanto ao lançamento processo principal aplica-se, por inteiro, aos lançamentos reflexos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO ARBITRADO - Não prospera o lançamento da contribuição com base no lucro , arbitrado, em relação a fatos geradores ocorridos antes de 01/01/95, por falta de previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-91895
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR tão somente a preliminar de decadência do exercício de 1990, REJEITANDO as demais preliminares, e no mérito DAR provimento parcial ao recurso para cancelar a contribuição social sobre o lucro e a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4631290 #
Numero do processo: 10580.010562/91-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - O Alvará de Licença de Construção concedido pela Prefeitura em nome do contribuinte e de seu sócio faz prova da execução da obra pelos mesmos. A condição de procurador há que ser provada. IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - São considerados rendimentos omitidos os recursos não declarados aplicados na construção de imóvel. - Havendo indício veemente de omissão de custos de construção do imóvel, é facultado ao fisco efetuar o arbitramento com base em tabelas de custos mínimos elaborados por entidades especializadas. JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei 8.218.
Numero da decisão: 106-08781
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros ADONIAS DOS REIS SANTIAGO, GENÉSIO DESCHAMPS, WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4628152 #
Numero do processo: 13808.003170/97-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 105-01.287
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4630847 #
Numero do processo: 10410.000513/95-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento de ofício por meio de arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, somente pode ser realizado quanto aos fatos ocorridos após a edição da Lei N° 8.021/90 que autorizou tal modalidade. A comparação prevista no § 6° do artigo 6° da Lei supra citada, não se é necessária quando o contribuinte não houver realizado gastos incompatíveis com a renda disponível. CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS COM MAIS DE UM TITULAR - Nos casos de arbitramento dos rendimentos com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, com base no § 5° do artigo 6° da Lei N° 8.021/90, deverá ser observada a regra de proporcionalidade prevista no artigo 13 do RIR/94. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois interpretando-se os artigos 9° da Lei N° 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei N° 8.218/91, à luz da do artigo 2° parágrafo 2° do Decreto-Lei N° 4.657/67 Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, constata -se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito a partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja de fevereiro a julho de 1.991. UFIR - INDEXAÇÃO - A Lei N° 8.383/91 não criou e nem aumentou tributo, inaplicável portanto a ela o princípio do artigo 150-Ill "b" da CF/1988. JUROS DE 12% AO ANO - A aplicabilidade do § 3° do art. 192 da CF 88, depende de Lei Complementar estruturando todo sistema financeiro Nacional conforme caput do referido artigo. DEDUÇÕSE - As deduções a titulo despesas médicas e de instrução, utilizadas pelo contribuinte para redução dos rendimentos por ocasião da declaração de ajuste, está sujeita à comprovação com documentação hábil e idônea. Provimento parcial.
Numero da decisão: 102-40483
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Ursula Hansen e Sueli Efigênia Mendes de Britto que negavam provimento à tributação do arbitramento anterior a Lei N° 8.021/90, e o Conselheiro Júlio César Gomes da Silva que dava provimento quanto a parte dos depósitos bancários.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4632772 #
Numero do processo: 10830.005118/92-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Não cabe reexame necessário pelo Conselho de Contribuintes quando o valor exonerado em processo fiscal, tributo mais multa, é inferior a R$ 500.000,00 na data da decisão singular (Portaria MF n° 333/97). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 105-12533
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4627041 #
Numero do processo: 11618.003571/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.399
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência para informar à Contribuinte que esta terá 30 dias para oferecer o recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva