Numero do processo: 10730.003094/86-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IR FONTE - ANO DE 1985 - Na rejeição do lançamento matriz é de se rejeitar obrigatoriamente o acessório.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-13894
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10166.004591/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA -
Exercício: 1999
Ementa: CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositun pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo. (Súmula 1°CC n°01).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.317
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (Relatora), Heloisa Guarita Souza, Renato Coelho Borelli
(Suplente convocado) e Pedro Anan Júnior, que não acolhiam a preliminar argüida pelo Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, designado para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10630.000540/95-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor
a Lei 8.981, licita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de
forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto
a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14198
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raimundo Soares de Carvalho, Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 10480.012952/92-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRENCIA - Ao processo
decorrente não cabe outra sorte, senão o decidido
no feito principal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-02688
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna
Numero do processo: 10280.003617/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRELIMINAR - LANÇAMENTO - NULIDADE - Inocorre a
nulidade do lançamento quando o Auto de Infração indica os
dispositivos legais infringidos e descreve detalhadamente as
irregularidades cometidas pelo contribuinte, assegurando o direito de
defesa ao mesmo.
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESÃ
A propositura de mandado de segurança importa renúncia ao poder
de recorrer na esfera administrativa e desistência de recurso
interposto sobre o tema (art. 38, § único da Lei n° 6.830/80 e
ADN/COSIT n° 03/96). Não caracteriza cerceamento do direito de
defesa, a decisão de I° grau que não tomou conhecimento das razões
interpostas na impugnação porque o sujeito passivo preferiu a via
judicial.
MULTA DE MORA - A multa de mora pelo atraso na entrega da
declaração de rendimentos incide sobre o valor do imposto devido na
mesma declaração. Não se justifica sua incidência sobre o valor do
imposto devido em lançamento de oficio, apurada posteriormente a
apresentação da declaração de rendimentos.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-91656
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade de lançamento e
da decisão de 10 grau e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a
multa de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11060.001682/95-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 102-41942
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13982.000346/97-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS: EXERCÍCIO 1994 E 1995 No exercício de 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda em razão da inexistência de previsão legal. No exercício de 1995, o contribuinte que entrega a declaração fora do prazo, espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência do tributo, inocorrendo a denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN, tendo em vista o descumprimento de obrigação acessória com prazo fixado em lei para todos os contribuintes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43886
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a cobrança da multa do exercício de 1994 e manter a cobrança da multa do exercício de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Mário Rodrigues Moreno e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 16327.002784/2001-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ — PROVISÕES — Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social, somente podem ser deduzidas as provisões expressamente autorizadas por lei.
MULTA ISOLADA E JUROS — PRECLUSÃO — Questão não levada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento se ventilada em grau de recurso.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 14052.000719/94-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - Se o próprio contribuinte afirma em declaração nos autos que a divergência apurada pelo fisco foi em decorrência de erro de funcionário seu, e que os talonários de notas fiscais foram incinerados, razão não existe para se
pretender perícia contábil.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - Na impossibilidade da fiscalização apurar o lucro real em pessoa jurídica que não mantém escrita regular, o arbitramento do lucro é medida que se impõe.
PIS-FATURAMENTO - Em face ao julgamento do S.T.F., acolhendo a arguição de inscontitucionalidade dos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, não existe base legal
para a cobrança da contribuição ao PIS, com base na receita bruta.
FINSOCIAL - Decretada pelo S.T.F. a inconstitucionalidade do art. 9° da Lei n°
7.689 de 15/12/88, inexiste base legal para a cobrança da contribuição ao Finsocial, a
partir de 01/01/89, ano que exceder alíquota de 0,5% (meio por cento).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - É devida a Contribuição Social a partir do ano-base
de 1989.
TRD - Não é devida a TRD como juros de mora anteriormente a agosto de 1991
(CSRF/01.1-773).
Numero da decisão: 104-13411
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parte relativa ao
PIS-FATURAMENTO; ajustar para 0,5% a alíquota do F1NSOCIAL para o período base de 1989; manter a Contribuição Social para o período-base de 1989, e incluindo a parte relativa a 1988 e excluir a TRD das exigências no período de fevereiro a julho de/1991. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13708.000166/88-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00384
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da base tributável a importância de Cr$ 159.577.960,00 (Padrão monetário da época).
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
