Sistemas: Acordãos
Busca:
5383448 #
Numero do processo: 11080.729647/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRIBUTAÇÃO. Rendimentos recebidos em decorrência da prestação de serviços são tributáveis. Demonstrado nos autos que a pessoa jurídica Amemd Saúde Sociedade Simples Ltda, formalizada como Sociedade em Conta de Participação, tinha seu funcionamento de forma diversa do determinado na legislação de regência e que os rendimentos recebidos pelo contribuinte eram decorrentes da prestação de serviços, não há que se falar em distribuição de lucros. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Alice Grecchi que afastava a multa de ofício. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 04/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5459587 #
Numero do processo: 10830.012114/2008-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF Nº 38). QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. Conforme entendimento fixado pelo STJ, em sede de recursos repetitivos, a utilização de informações financeiras pelas autoridades fazendárias não viola o sigilo de dados bancários, em face do que dispõe não só o Código Tributário Nacional (art. 144, § lº), mas também a Lei 9.311/96 (art. 11, § 32, com a redação introduzida pela Lei 10.174/2001) e a Lei Complementar 105/2001 (arts. 5º e 6º), inclusive podendo ser efetuada em relação a períodos anteriores à vigência das referidas leis. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AUTUADO A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF nº 32). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. CONTA CONJUNTA. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares. No caso, mesmo considerando o limite anual de R$ 80.000,00 para cada um dos titulares, constata-se que os depósitos bancários inferiores a R$ 12.000,00 excedem R$ 80.000,00 nos anos-calendários de 2003 e 2004. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS SELIC. Como débito decorrente de tributo e contribuição administrado pela Receita Federal, incidem sobre a multa de ofício, a partir da data de vencimento, juros Selic. Preliminares rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Carlos César Quadros Pierre, Ewan Teles Aguiar e José Valdemir da Silva. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5452257 #
Numero do processo: 12448.721601/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 07/05/2008 IRRF. SOCIEDADE REGIDAS NA LEGISLAÇÃO LUXEMBURGUESA. À luz do artigo 1 0, XXIII, da Instrução Normativa n° 188, de 2002, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Luxemburgo somente é considerado país com “tributação privilegiada”, em relação às sociedades holdings, regidas na legislação luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929. PROVA. DOCUMENTOS Provado nos autos de que a recorrente não se enquadra entre as sociedades com tributação favorecida, que goze de vantagens especiais em Luxemburgo, é de 15% a alíquota aplicável no caso de remessa de juros sobre o capital Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. André Gomes de Oliveira, OAB/RJ nº 85.266.. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5366297 #
Numero do processo: 10240.000532/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento do direito de defesa quando os relatórios integrantes da autuação oferecem ao contribuinte as informações relevantes para sua defesa. Resta confirmado que não ocorreu cerceamento de defesa quando o contribuinte apresenta peça de defesa, na qual demonstra conhecer plenamente os fatos que lhe foram imputados. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 26. Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação a qual o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não ilide a omissão de rendimentos a simples indicação da origem sem a comprovação de que o valor não configura uma disponibilidade econômica para fins de IRPF, ou que a disponibilidade econômica dos depósitos já fora oferecida à tributação, seja na Declaração de Ajuste Anual correspondente, seja exclusivamente na fonte, ou ainda de que estar amparada por isenção. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 2. A taxa SELIC é o índice utilizado para cálculo dos juros de mora dos créditos tributários vencidos e não pagos. Não compete ao CARF se pronunciar acerca de inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-002.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 19/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), NATHALIA MESQUITA CEIA, WALTER REINALDO FALCAO LIMA (Suplente convocado), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5384952 #
Numero do processo: 11516.008502/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento em diligência, para verificação do cargo ocupado pelo recorrente. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 06/03/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Ewan Teles Aguiar, Rubens Mauricio Carvalho e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5358362 #
Numero do processo: 19515.000443/2010-17
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato Gerador: 03/03/2010 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DE INTERESSE DO FISCO. OBRIGATORIEDADE. O descumprimento de obrigação tributária acessória constitui fato gerador do auto de infração, convertendo-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária aplicada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Natanael Vieira dos Santos e Léo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5370874 #
Numero do processo: 10680.013768/2008-51
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. FÉRIAS INDENIZADAS. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. SÚMULA 125 DO STJ. Não incide imposto de renda sobre férias não gozadas e, logo, indenizadas, tal e qual, inclusive, já reconhecido à exaustão pelo STJ, o que levou a elaboração da Súmula 125 daquele Pretório. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello, - Relator. EDITADO EM: 24/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos Andre Ribas de Mello. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernandez.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5325658 #
Numero do processo: 10140.720483/2010-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fálica verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos SÓCIOS COTISTAS PRESTADORES DE SERVIÇOS - REMUNERAÇÃO SOB A FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - IMPOSSIBILIDADE Considera-se efetiva remuneração, os valores pagos aos sócios cotistas, ainda que sob a roupagem de distribuição de lucros, se estes prestaram serviços para a sociedade, a referida distribuição de lucros foi proporcional à produção de cada um e não ao capital investido e, além disso, a escrituração contábil não esclarece o que advém da prestação de serviços e o que representa verdadeira participação nos lucros INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Lourenço Ferreira do Prado e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que davam provimento. O conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva acompanhou a divergência pelas conclusões. Apresentará voto vencedor a conselheira Ana Maria Bandeira. Júlio César Vieira Gomes - Presidente. Lourenço Ferreira do Prado - Relator. Ana Maria Bandeira – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Nereu Miaguel Ribeiro Domingues, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ana Maria Bandeira, Reonaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5390546 #
Numero do processo: 10280.004971/2001-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1989, 1990, 1993 PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - PAGAMENTO INDEVIDO - TRIBUTOS SUJEITOS A HOMOLOGAÇÃOO - LEI COMPLEMENTAR 11/05 - RETROATIVIDADE - IMPOSSIBILIADE A regra aplicável à prescrição deve ser definida pelo momento do exercício do direito de ação (Resp. 1.266.570/MG). Em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da vigência da Lei Complementar 118/05, o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, quanto aos lançamentos por homologação, deve observar a tese dos “cinco mais cinco”: cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um quinquênio computado desde o termo final atribuído ao Fisco para verificar o quantum devido a título de tributo. A atribuição de efeitos retroativos é vedada sempre que acarretar a instituição de regime tributário mais oneroso ao contribuinte, de modo que a LC 118/05 não pode retroagir, devendo ser aplicada somente aos processos posteriores à sua entrada em vigor, 09/07/05 (RE 566.621/RS). PRAZO PRESCRICIONAL - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - DIES A QUO - IMPOSSIBILIDADE - ART 168, I, CTN - APLICABILIDADE. O marco inicial definido pelo CTN para a contagem do prazo prescricional é a extinção da obrigação tributária, a data do trânsito em julgado ou de definitividade do processo que reformar, anular, revogar ou rescindir a decisão condenatória, não podendo ser considerada a publicação de Resolução do Senado Federal como dies a quo. Aplica-se à hipótese prevista no art. 168, I, do CTN quando: a) a causa de pedir da restituição for o pagamento espontâneo de tributo indevido em face de legislação aplicável; e b) não existir processo judicial anterior em que tenha sido proferida decisão condenatório. SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - DISPONIBILIDADE IMEDIATA DE LUCROS - PREVISÃO CONTRATUAL - ILL - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Conforme o STR (RE nº 172.058-1/SC), para que uma sociedade constituída por quotas de responsabilidade limitada faça jus ao crédito de valores indevidamente recolhidos a título de ILL, é preciso que não haja previsão contratual determinando a disponibilidade imediata dos lucros auferidos no final do ano-calendário aos sócios. Recurso Voluntário não provido.
Numero da decisão: 2202-002.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio De Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5383762 #
Numero do processo: 18329.000070/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. No presente processo não se discute a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente, limitando-se a discussão à omissão de rendimentos informados na DAA. Assim, resta comprovada a omissão de rendimentos. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Verifica-se a não ocorrência do direito do Fisco de revisar o Lançamento, pois não ultrapassados 5 (cinco) anos à contar do fato gerador, nos termos do art. 150, §4º, do CTN. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Ewan Teles Aguiar, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI