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10940948 #
Numero do processo: 10380.729460/2012-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS E COM PLANO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Afasta-se parcialmente a glosa das despesas que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência. DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. As despesas com instrução própria e dos dependentes, são dedutíveis na apuração do imposto de renda, quando restarem comprovados os requisitos estabelecidos na legislação de regência. Afasta-se parcialmente a glosa da despesa declarada quando restar comprovado o cumprimento dos requisitos legais para a respectiva dedutibilidade. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2001-007.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para restabelecer a dedução das despesas médicas, no valor total de R$ 11.398,32, e com instrução, no valor de R$ 2.550,00, na base de cálculo do imposto de renda. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10939919 #
Numero do processo: 13603.722068/2011-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL REALIZADA NO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIUINTE. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº9 É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 2401-012.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. 3 DE JUNHO DE 2025. Assinado Digitalmente Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Guilherme Paes de BarrosGeraldi, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Sonia deQueiroz Accioly (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

10941819 #
Numero do processo: 13971.720875/2015-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO. FALTA DE JUNTADA PELO FISCO DE PROVA. APRESENTAÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS POR AMOSTRAGEM. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Comprovada a padronização e uniformidade nos contratos firmados com os prestadores de serviço, o exame documental por amostragem, não enseja a decretação de nulidade do lançamento. CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR INTERPOSTA EMPRESA. OCORRÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA A SEGURADO EMPREGADO. ART. 12 DA LEI Nº 8.212/91. O fisco, ao constatar a ocorrência da relação empregatícia, dissimulada em contratação de pessoa jurídica, deve desconsiderar o vínculo pactuado e exigir as contribuições sociais sobre remuneração de segurado empregado. Verificação, no caso concreto, dos elementos caracterizadores da qualidade de segurados-obrigatórios ao RGPS, previstos na alínea “a” do inciso I do artigo 12 da Lei nº 8.212/91. CARACTERIZAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE “GRUPO ECONÔMICO DE FATO”. DEMONSTRAÇÃO DAS RAZÕES E DOS FATOS QUE AUTORIZAM. VIABILIDADE LEGAL. Além da apuração das razões legais, fatos e elementos que caracterizam a existência de um grupo econômico de fato, o que implicaria, inclusive, responsabilidade tributária solidária, o lançamento fiscal se baseia no reconhecimento direto de vínculo empregatício entre o Contribuinte e os segurados formalmente vinculados a outra empresa ligada diretamente ao grupo, situação que gera a responsabilidade solidariedade das empresas envolvidas. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIO DE SOCIOA-DMINISTRADOR. Demonstradas as razões de fato e de direito, que autorizam a imposição de responsabilidade tributária solidária de sócio administrador, esta deve ser mantida. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. MOTIVAÇÃO. INDEFERIMENTO. A motivação para a diligência requerida deve estar centrada na impossibilidade de o sujeito passivo possuir ou reunir as provas para as comprovações requeridas, o que não se nota no caso em concreto. Deve ser indeferido requerimento de diligência ou perícia quando os documentos integrantes dos autos se revelam suficientes para formação de convicção e consequente julgamento do feito.
Numero da decisão: 2101-003.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade de lei, e na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para reduzir a multa qualificada aplicada ao percentual de 100%. (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wesley Rocha, Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10954747 #
Numero do processo: 13643.000545/2009-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PAF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, durante o qual se mantém suspensa a exigibilidade do crédito tributário. O prazo prescricional começa a fluir a partir da constituição definitiva do crédito tributário, que se materializa com o esgotamento da via recursal administrativa, tornando-se definitivo e apto para cobrança. DEDUÇÕES. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE FAMILIAR. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Para o exercício de 2006, na hipótese do cônjuge e dos filhos constarem no plano de saúde do titular, embora podendo ser considerados dependentes perante a legislação tributária, contudo sem utilizarem das referidas deduções ou por apresentarem declaração em separado, os valores poderão ser deduzidos pelo titular que realizou integralmente os efetivos pagamentos. Afasta-se a glosa da despesa quando comprovado o cumprimento dos requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência. DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. A dedução das despesas médicas declaradas, estão condicionadas a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais. Afasta-se a glosa da despesa que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos, mediante comprovação do tratamento e dos pagamentos realizados. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. As despesas com instrução própria e dos dependentes são dedutíveis na apuração do imposto de renda, quando restarem comprovados os requisitos estabelecidos na legislação de regência. Mantém-se a glosa quando a despesa havida não se enquadra no conceito de despesas de instrução, ao teor da legislação de regência. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo do contribuinte, ainda que apresentada a destempo, desde que reúna condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2001-007.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição suscitadae, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução das despesas odontológica, no valor de R$ 8.090,00, e a com o plano de saúde Unimed Ubá, no valor total de R$ 3.369,87, na base de cálculo do imposto de renda. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10949151 #
Numero do processo: 10850.720010/2015-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/07/2013 CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. Julgada inconstitucional a norma legal que instituiu a contribuição tributária previdenciária é devida a sua compensação apenas segundo os preceitos da normatização previdenciária editada. A compensação tributária somente pode ser efetuada nas estritas condições estabelecidas pelas normas reguladoras. Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo. COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo para pleitear a compensação de tributos pagos indevidamente é de cinco anos, contados da data do pagamento indevido. RETIFICAÇÃO DE GFIP. REQUISITO PARA EFETUAR A COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS INDEVIDAMENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS DE 01/2/1998 A 18/9/2004. A compensação de contribuições previdenciárias pagas indevidamente sobre a remuneração de agentes políticos de 01/2/1998 a 18/9/2004 deverá ser precedida de retificação das GFIP, para excluir destas todos os exercentes de mandato eletivo informados, bem como a remuneração proporcional ao período de 1º a 18 na competência setembro de 2004 relativa aos referidos agentes.
Numero da decisão: 2202-011.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

10947951 #
Numero do processo: 19515.000789/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/10/2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO Demonstram-se indevidas as contribuições para Terceiros sobreasremunerações pagas aos seus empregados no período em que ainda se encontrava sob o regime de tributação pelo Simples Nacional. PEDIDO DE DEFERIMENTO DE PARCELAMENTO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. IMPOSSIBILIDADE. Não é da competência do CARF o deferimento de pedidos de parcelamento formulado em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 2102-003.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento as competências 11/2008 e 12/2008. Vencida a conselheira Débora Fofano dos Santos, que deu provimento parcial apenas para aplicação da retroatividade benigna, nos termos da Súmula CARF nº 196. A conselheira Débora Fofano do Santos manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. Sala de Sessões, em 13 de março de 2025. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Debora Fofano dos Santos (substituto[a] integral), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente) ausente(s) o conselheiro(a) Jose Marcio Bittes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Debora Fofano dos Santos.
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

10948073 #
Numero do processo: 10469.724697/2016-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui rendimentos tributáveis o acréscimo patrimonial incompatível com os declarados e percebidos pelo contribuinte. CAIXA ÚNICO FAMILIAR COMO ORIGEM DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA. Para afastar o lançamento por acréscimo patrimonial a descoberto, é indispensável demonstrar documentalmente a ocorrência do negócio jurídico do qual, segundo o contribuinte, se originaram os recursos.
Numero da decisão: 2201-012.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Álvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

10949773 #
Numero do processo: 10240.721895/2015-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE – AUSÊNCIA DE NULIDADE – SÚMULA CARF Nº 6 É legítima a lavratura do auto de infração no local em que constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Aplicação da Súmula CARF nº 6. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOBRE PRORROGAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – SÚMULA CARF Nº 171 A ausência de entrega formal do demonstrativo de prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não acarreta nulidade do lançamento. Aplicação da Súmula CARF nº 171. INTERREGNO SUPERIOR A 60 DIAS ENTRE ATOS FISCAIS – RESTABELECIMENTO DA ESPONTANEIDADE – ART. 7º, §2º DO DECRETO Nº 70.235/1972 – NÃO CONFIGURAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA A inatividade da fiscalização por mais de 60 dias restabelece a espontaneidade do contribuinte, nos termos do art. 7º, §2º, do Decreto nº 70.235/1972. Todavia, a ausência de atos corretivos dentro desse período afasta os efeitos da denúncia espontânea. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA (225%) – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – SÚMULAS CARF Nº 96 E 133 A aplicação da multa de ofício agravada exige demonstração inequívoca de embaraço à fiscalização, dolo ou omissão dolosa do contribuinte. A simples ausência de resposta à intimação, quando não compromete os trabalhos fiscais, não justifica a majoração da penalidade. Aplicação das Súmulas CARF nº 96 (“A não apresentação de livros e documentos não justifica o agravamento da multa de ofício, quando tal omissão levou ao arbitramento”) e 133 (“A falta de atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não justifica, por si só, a majoração da multa de ofício”). ERRO MATERIAL – ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA – DESCABIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Não demonstrado o alegado erro material mediante documentos ou registros contábeis válidos, não se admite a retificação das informações prestadas em GFIP. Alegar sem provar é o mesmo que não alegar. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OBSERVADOS – REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO A ausência de vício formal ou material relevante no lançamento afasta a alegação de nulidade. Inexistente cerceamento de defesa quando a empresa foi devidamente cientificada dos atos e teve oportunidade de se manifestar. Recurso voluntário conhecido, rejeitadas as preliminares e, no mérito, provido parcialmente para afastar a multa agravada de 225%.
Numero da decisão: 2102-003.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa de ofício ao patamar básico de 75%, relativamente ao DEBCAD nº 51.040.762-5. Apresentou declaração de voto o conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto integral), Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausente o conselheiro José Márcio Bittes, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11051619 #
Numero do processo: 13794.000863/2010-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O recurso foi apresentado contra pontos em que o recorrente se sagrou vencedor, não havendo, assim, interesse recursal.
Numero da decisão: 2001-007.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima​ – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima​, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11050821 #
Numero do processo: 10235.720651/2014-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. Deve ser reconhecida a nulidade quando comprovado pelo sujeito passivo que restou prejudicado o seu direito de defesa. PROVA EMPRESTADA. EXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. NULIDADE RECONHECIDA EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO PLENO DIREITO DE DEFESA. Inexiste óbice à utilização de prova emprestada no processo administrativo fiscal, tampouco é necessária a identidade entre as partes no processo de origem e aquele a que se destina a prova emprestada. Não há que se falar em nulidade no uso de prova emprestada quando é oportunizado ao sujeito passivo manifestar-se sobre todos os elementos trazidos aos autos pela autoridade lançadora, todavia não foi o que aconteceu no caso em análise.
Numero da decisão: 2001-007.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a nulidade do processo a partir, inclusive, da decisão de 1ª instância, devendo ser reaberto prazo para que o contribuinte possa apresentar sua impugnação ao auto de infração. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA