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11356313 #
Numero do processo: 16682.720616/2023-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2015 a 31/05/2015 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FORMALIDADES LEGAIS. RETIFICAÇÃO PRÉVIA DA GFIP. NECESSIDADE. A prévia retificação da GFIP na competência em que ocorreu o recolhimento indevido ou a maior, em estrito cumprimento às formalidades legais, é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias ou para sua restituição. Na falta da retificação da GFIP, a compensação deverá ser glosada ou o pedido de restituição indeferido.
Numero da decisão: 2301-012.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos apresentados após a impugnação, nos termos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota e André Barros de Moura, que conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcelle Rezende Cota, que deu provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro André Barros de Moura. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-012.075, de 09 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.720609/2023-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11354622 #
Numero do processo: 14751.720024/2012-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2008 REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO SUJEITO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇAO VINCULANTE. Nos termos da Súmula CARF 110, no processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. SALÁRIO FAMÍLIA. GLOSA. O sujeito passivo deve manter à disposição da fiscalização todos os documentos comprobatórios do direito do segurado à cota de salário família, sob pena de glosa dos valores pagos e compensados nas guias de recolhimento. SALÁRIO FAMÍLIA. DOCUMENTOS. GUARDA. PRAZO. Devem ser conservados para exame pela fiscalização os comprovantes de pagamento e as cópias das certidões. CESTA BÁSICA. PAGAMENTO EM DINHEIRO. Sobre a parcela recebida a título de cesta básica paga em dinheiro há incidência de contribuição previdenciária. ACORDO COLETIVO DO TRABALHO. LIMITAÇÃO. O Acordo Coletivo de Trabalho não tem força para estabelecer normas que contrariem leis de direito público. FOLHA DE PAGAMENTO. GFIP. DIFERENÇAS. Cabível o lançamento da diferença existente entre a folha de pagamento e a GFIP, após a apropriação dos pagamentos efetuados.
Numero da decisão: 2202-011.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11357084 #
Numero do processo: 18470.729829/2015-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. São dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual - DAA os valores comprovadamente pagos, ao longo do ano-calendário, a título de despesas médicas tendo em vista os documentos de prova constantes dos autos.
Numero da decisão: 2001-008.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Gonçalves Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (presidente), Wilderson Botto, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11356787 #
Numero do processo: 10680.723396/2017-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 171 Estando presente todos os requisitos obrigatórios, em conformidade com o art. 10, do Decreto nº 70.235/72, no auto de infração, bem como sendo plenamente possível ao contribuinte a partir das informações ali constantes exercer plenamente seu direito de defesa, não há nulidade a ser acolhida. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. DECADÊNCIA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial segue a regra estabelecida no art. 173, I, do Código Tributário Nacional, ou seja, extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Sempre que possível, a autoridade deve buscar a verdade material e apurar o crédito tributário com base nos fatos efetivamente ocorridos. Tendo em vista os elementos integrantes dos autos, mantém-se a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica com vínculo empregatício. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RESPONSABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 12. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível o aproveitamento, no contencioso administrativo, dos tributos recolhidos pela pessoa jurídica que teve seus rendimentos deslocados para a pessoa física, quando reclassificado a natureza dos rendimentos. MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. CONFIGURAÇÃO. Demonstrado pela fiscalização o elemento subjetivo dolo, no tocante a prática de fraude e simulação em conluio, com o objeto de afastar a tributação, deve ser aplicada a qualificadora da multa. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa qualificada prevista no art. 44, da Lei nº 9.430/96, em conformidade com sua nova redação e por força do que disciplina o art. 106, II, alínea “c”, do CTN, deve ser limitada à razão de 100%.
Numero da decisão: 2301-012.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao limite de 100%. Vencida a Conselheira Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, que deu provimento parcial em maior extensão, permitindo a compensação dos tributos pagos pela pessoa jurídica. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11356305 #
Numero do processo: 16682.720610/2023-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2015 a 28/02/2015 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FORMALIDADES LEGAIS. RETIFICAÇÃO PRÉVIA DA GFIP. NECESSIDADE. A prévia retificação da GFIP na competência em que ocorreu o recolhimento indevido ou a maior, em estrito cumprimento às formalidades legais, é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias ou para sua restituição. Na falta da retificação da GFIP, a compensação deverá ser glosada ou o pedido de restituição indeferido.
Numero da decisão: 2301-012.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos apresentados após a impugnação, nos termos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota e André Barros de Moura, que conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcelle Rezende Cota, que deu provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro André Barros de Moura. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-012.075, de 09 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.720609/2023-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11365227 #
Numero do processo: 15540.720113/2016-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 DECADÊNCIA. IRPF. GANHO DE CAPITAL O ganho de capital sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, para cada operação de alienação contratada, devendo o cálculo e o pagamento do imposto serem efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês. Esse imposto está sujeito ao lançamento por homologação e havendo pagamento do imposto, ainda que parcial, o termo de início do prazo de cinco anos para a Fazenda Pública exercer seu direito de revisá-lo e constituir o crédito, é a data da ocorrência do fato gerador. Inexistindo tal pagamento, o prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. SÙMULA CARF nº 101 Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. GANHOS DE CAPITAL. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 39 DA LEI Nº 11.196. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO NO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL. A opção pela isenção de que trata o artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 deve ser necessariamente informada no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual para fins de caracterização do momento em que se optou por usufruir do benefício.
Numero da decisão: 2101-003.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência; e b) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Sílvio Lucio de Oliveira Júnior, que davam provimento parcial ao recurso. A Conselheira Ana Carolina da Silva Barbosa manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Silvio Lúcio de Oliveira Junior.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

11369579 #
Numero do processo: 11000.767509/2023-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2020, 2021, 2022 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não ocorre nulidade do ato administrativo de lançamento, quando o mesmo atende aos requisitos legais e os autos não apresentam as causas apontadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1.972. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, de matéria não impugnada na primeira instância administrativa, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A impugnação apresentada tempestivamente suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, III do Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO. PERCENTUAL COM BASE NA LEI 14.689/2023. Sempre que restar configurada uma das situações descritas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, deve ser aplicada a multa qualificada de que trata o § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. Quando não verificada a reincidência, será aplicado o percentual de 100% sobre a totalidade ou a diferença de imposto ou de contribuição objeto do lançamento de ofício, com base na Lei 14.689/2023. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. APRECIAÇÃO PERANTE AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre violação a princípios constitucionais quando o lançamento fiscal cumpre os requisitos previstos em legislação própria
Numero da decisão: 2201-012.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer das matérias não impugnadas na primeira instância, por preclusão, e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Weber Allak da Silva – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro Fernando Gomes Favacho.
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

11370883 #
Numero do processo: 16682.720082/2023-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/05/2019 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação vigente, o que não foi verificado no caso dos autos. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Quando paga aos segurados empregados em desacordo com a legislação, a PLR integra a base de cálculo das contribuições devidas. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. NEGOCIAÇÃO. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. O programa de PLR deve ser objeto de negociação entre empresa e empregados. Os instrumentos decorrentes devem ser formalizados antes do período de apuração, contendo regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PAGAMENTO. FALTA DE DECLARAÇÃO. Será aplicada a multa de ofício no importe de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição no caso de falta de pagamento e de declaração dos fatos geradores.
Numero da decisão: 2201-012.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite (relator), que lhe deu provimento parcial para excluir do lançamento os valores pagos aos contribuintes individuais profissionais de saúde credenciados da AMS e os valores pagos à pessoa física a título de locação de imóvel. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Luana Esteves Freitas. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Batista – Presidente Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho(substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11368451 #
Numero do processo: 17095.726397/2021-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 NULIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DE CEBAS. INOCORRÊNCIA. Não há descumprimento de decisão judicial que reconhece o direito ao CEBAS quando o lançamento fundamenta-se no descumprimento prática e concreto dos requisitos, e não na existência ou não de CEBAS. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Nos termos do art. 32 da Lei nº 12.101/2009, constatado o descumprimento dos requisitos pela entidade, deverá a SRFB lavrar o auto de infração correspondente. VALIDADE DE CEBAS. DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA. A decisão recursal que ratifica o preenchimento dos requisitos para o CEBAS enseja o cancelamento de ofício do auto de lançamento, conforme disposição do art. 26, §4º da Lei nº 12.101/09.
Numero da decisão: 2402-013.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto, Rodrigo Duarte Firmino(Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11365168 #
Numero do processo: 10580.731359/2013-25
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2010 PERÍCIA E DILIGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. Não é papel da perícia produzir provas que caberia ao contribuinte apresentar. Uma vez que já foi extraída a base de cálculo de diversas fontes, cabe ao contribuinte produzir todas as provas possíveis para justificar suas alegações, servindo a perícia como um instrumento para atestar a veracidade destas provas ou para a obtenção de esclarecimentos, e não como um instrumento de produção de prova em si. Conforme previsão da Súmula nº 163 deste CARF, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória. AFERIÇÃO INDIRETA. PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ACERCA DA REMUNERAÇÃO PAGA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. O arbitramento é um procedimento especial excepcional que permite apurar o efetivo montante do tributo devido nos casos em que inexistam os documentos ou declarações do contribuinte, ou estes não mereçam fé. Ou seja, a aferição indireta somente é aplicável na impossibilidade da identificação da base de cálculo real. A não apresentação de documentos solicitados pela fiscalização e necessários à verificação do fato gerador enseja o lançamento arbitrado pela técnica da aferição indireta, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (CSP). OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DESCUMPRIMENTO. FOLHAS DE PAGAMENTO. PREPARO. PADRÕES E NORMAS EXIGIDOS. REMUNERAÇÃO. PARCELAS INTEGRANTES E NÃO INTEGRANTES. INCLUSÃO. PENALIDADE APLICÁVEL. CFL 30. O contribuinte que descumprir o dever instrumental de preparar folhas de pagamento dentro dos padrões e normas exigidos, deixando de incluir parcelas integrantes e não integrantes das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, sujeita-se à penalidade prevista na legislação de regência. CSP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. SEGURADOS. EMPREGADOS, AVULSOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. ARRECADAÇÃO. AUSENTE. PENALIDADE APLICÁVEL. CFL 59. A empresa que deixar de arrecadar a contribuição devida dos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, mediante desconto das respectivas remunerações, sujeitar-se-á à penalidade prevista na legislação de regência. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVOS DIGITAIS. NÃO APRESENTAR ESCRITURAÇÃO DIGITAL. INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTENDIMENTO SUMULADO. Conforme entendimento sumulado no CARF, a multa prevista na Lei nº 8.218/91 não é cabível no caso de fiscalização das contribuições previdenciárias, justamente por existir lei específica tratando da penalidade envolvendo a não apresentação (ou apresentação deficiente) de documentos, qual seja, a própria Lei nº 8.212/91. No caso de lançamento de multa efetuado com base no art. 57, inciso II, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 (cuja orientação, desde a IN RFB nº 1.774, de 22/12/2017, foi no sentido de aplicar em seu lugar a penalidade do art. 12 da Lei nº 8.218/91), o racional é o mesmo: existe lei específica regulando a mesma conduta (Lei nº 8.212, de 1991).
Numero da decisão: 2003-006.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário interposto, rejeitar a preliminar de nulidade nele suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, dar-lhe parcial provimento, cancelando a multa por descumprimento da obrigação acessória correspondente ao CFL 25. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (Relator) e Leonardo Nunez Campos, que deram provimento parcial em maior extensão, também cancelando as multas por descumprimento das obrigações acessórias correspondentes aos CFL 30 e 59. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Francisco Ibiapino Luz. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente e Redator Designado do Voto Vencedor Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diogo Cristian Denny (substituto integral), Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM