Numero do processo: 10280.721858/2011-27
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. SUMULA CARF nº 02.
Recurso tempestivo. Não conhecimento em razão do teor das alegações do sujeito passivo que se restringem a pontos de suposta ilegalidade e inconstitucionalidade da multa e do tributo, uma vez que não compete ao julgador administrativo se debruçar sobre tais alegações.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2001-008.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza - Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 12448.728565/2015-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
NULIDADE. DECISÃO DA DRJ. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO CONJUNTO E SUPOSTA FALTA DE ANÁLISE DE PROVAS. INOCORRÊNCIA.
A negativa de julgamento conjunto constitui faculdade da Administração e encontra-se devidamente motivada. A discordância quanto à valoração das provas insere-se no mérito e não enseja nulidade.
NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. INTIMAÇÃO NA FASE INVESTIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
A realização de diligências e intimações na fase prévia à constituição do crédito tributário não compromete a validade do lançamento, desde que observados os requisitos do Decreto nº 70.235/72.
SIGILO BANCÁRIO. ACESSO PELA FISCALIZAÇÃO. LEGALIDADE.
O acesso a dados bancários pela autoridade fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, não configura ilegalidade.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária cuja origem não seja comprovada mediante documentação hábil e idônea, operando-se a inversão do ônus da prova em desfavor do contribuinte. A elisão da presunção legal exige demonstração específica de cada depósito, com correspondência de valores, datas e causa jurídica da operação, sendo insuficientes alegações genéricas ou indicação global de valores. A falta de documentação apta a comprovar a efetiva ocorrência e os elementos das operações alegadas impede o afastamento da presunção legal
CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO DOS CO-TITULARES. RATEIO. Observada a intimação do co-titular, aplica-se o disposto no art. 42, § 6º da Lei nº 9.430/1996, com imputação proporcional dos valores, não prosperando a insurgência contra o rateio.
Numero da decisão: 2401-012.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 13603.723067/2013-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 2009
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
As alegações de nulidade são improcedentes quando a autuação se efetivou dentro dos estritos limites legais e foi facultado ao sujeito passivo e responsáveis solidários o exercício do contraditório e da ampla defesa.
NULIDADE - SUPOSTO ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA.
São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Assim, está enquadrado no polo passivo da relação tributária como contribuinte do Imposto Territorial Rural a pessoa física ou jurídica que tenha registro de terras em seu nome, enquanto não cancelado o registro imobiliário, nos termos da Lei de Registros Públicos.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO DO ITR COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO COM APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE.
Resta próprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando observado o requisito legal de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel.
Numero da decisão: 2001-008.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza - Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 11330.000290/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, § 4º, DO CTN. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ.
Tratando-se de contribuições previdenciárias sujeitas ao regime de lançamento por homologação, e inexistindo comprovação de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 150, § 4º, do CTN, contando-se da ocorrência do fato gerador. Aplicação do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO REGIME. RECOLHIMENTOS EFETUADOS SOB A SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA. APROVEITAMENTO DOS VALORES RECOLHIDOS. SÚMULA CARF Nº 76.
Na hipótese de exclusão do contribuinte do regime do SIMPLES, os valores recolhidos sob a sistemática simplificada devem ser deduzidos dos créditos tributários posteriormente lançados relativamente aos mesmos fatos geradores e espécies tributárias, nos termos da Súmula CARF nº 76.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. RETIFICAÇÃO DE GFIP. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL.
A mera retificação de GFIPs não é suficiente para o reconhecimento, no âmbito do processo administrativo fiscal, de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, quando ausente a observância do procedimento legal aplicável à época dos fatos, inclusive quanto à prévia habilitação do crédito perante a Administração Tributária. Inexistindo elementos suficientes para aferição da liquidez, certeza e efetiva utilização do crédito alegadamente compensado, não há como acolher a pretensão do contribuinte.
Numero da decisão: 2402-013.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, acatar a prejudicial de decadência para as competências de 10/1999 a 10/2000, inclusive, (ii) no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto de modo a deduzir do crédito lançado os valores pagos na sistemática do SIMPLES, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 19311.720253/2018-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2015 a 30/12/2015
INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO.
Considera-se cientificado o contribuinte por meio eletrônico na data em que efetuar a consulta à mensagem na caixa postal ou acessar o documento objeto da intimação, caso a consulta seja realizada anteriormente ao prazo de 15 (quinze) dias do envio da comunicação, nos termos do artigo 23, § 2º, inciso III, alínea b do Decreto nº 70.235/72.
Apresentado o Recurso Voluntário após o decurso de 30 dias contados do acesso à caixa postal e/ou aos autos do processo, nos termos delineados acima, forçoso reconhecer a sua intempestividade.
Numero da decisão: 2101-003.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, apenas da preliminar de tempestividade; na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto ,Debora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 11060.721076/2011-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
PER/DCOMP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Cabe ao contribuinte comprovar o direito creditório pleiteado, mediante apresentação de documentação idônea apta a demonstrar a liquidez e certeza do crédito. A não apresentação dos elementos indispensáveis à verificação do crédito impede o reconhecimento da restituição.
Numero da decisão: 2002-010.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10410.720368/2015-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO LANÇAMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SÚMULA CARF 162.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento.
GASTO DE PESSOAL COM AS CONTRATAÇÕES NULAS. SÚMULA Nº 363 TST. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A nulidade da contratação de servidor público, sem prévia aprovação em concurso público, não impede ao trabalhador o recebimento da remuneração correspondente ao período trabalhado, até porque não se admite a prestação de trabalho sem a respectiva remuneração. Ainda que o entendimento adotado pelo TST e pelo STF possuir o condão de dispensar o contratante do pagamento de verbas trabalhistas indenizatórias, em nenhum momento afasta a incidência, em relação aos salários pagos ou devidos, das contribuições previdenciárias incidentes na espécie.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUTAR DE OFÍCIO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SÚMULA 368 DO TST.
A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições sociais previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de-contribuição.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 44, I, DA LEI Nº 9.430/1996. INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 20%. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE.
A multa de mora limitada a 20%, prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, aplica-se exclusivamente às hipóteses de recolhimento espontâneo em atraso, não se estendendo aos casos de lançamento de ofício. Verificada a ausência de recolhimento e a prestação de informações inexatas em GFIP, impõe-se a aplicação da multa de ofício no percentual de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2101-003.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das matérias relacionadas a multa confiscatória; na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade e negar lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior – Relator
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Júnior – Presidente Substituto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Mario Hermes Soares Campos (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente)
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
11417996
# Numero do processo: 13888.724947/2019-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Não restando comprovada a incompetência do autuante, tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do procedimento fiscal.
ALEGAÇÃO DE CONFISCO, DA VIOLAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NA AUTUAÇÃO.
Não pode ser inquinado pela alegação de confisco, de violação da capacidade contributiva, bem como da razoabilidade e proporcionalidade o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Física que atendeu aos preceitos legalmente estabelecidos e exigiu os IRPF resultante da constatação de omissão de receitas, bem como impôs multa de ofício que apresentou como base de cálculo os correspondentes tributos apurados. No que tange, ainda, à invocação da figura do confisco e da violação da capacidade contributiva, refoge à competência da Autoridade Administrativa a apreciação e a decisão de questões que versem sobre a constitucionalidade de atos legais, salvo se já houver decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL
Omissão de rendimentos da atividade rural decorrente da infração tipificada no Inciso I, do art. 281 do RIR/99.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL
A existência de rendimentos de atividade rural não declarados pelo interessado caracteriza o ilícito fiscal e resulta em lançamento de ofício sobre os valores omitidos.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
É dever funcional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil formalizar a Representação Fiscal para Fins Penais sempre que, no exercício de suas atribuições, identificarem situações que, em tese, configurem a ocorrência de crime contra a ordem tributária, não cabendo no presente processo administrativo fiscal qualquer discussão sobre a matéria. Outrossim, nos termos da legislação vigente, a Representação Fiscal somente será encaminhada ao Ministério Público após proferida a decisão final na esfera administrativa.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Incabível a aplicação da multa qualificada de 150% não estando devidamente configurado pela autoridade lançadora o intuito de fraude definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
Numero da decisão: 2402-013.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Andre Barros de Moura(substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
11420636
# Numero do processo: 10580.720612/2019-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
FUNRURAL. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 150.
A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de subrogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.
CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA LEI Nº 13.606/2018. NÃO INCIDÊNCIA.
A obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural passou a ser obrigatória somente a partir da Lei nº 13.606, de 2018.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA.
Se não constar nos autos os motivos, nem a descrição dos fatos, que levaram a Autoridade Lançadora concluir pela existência de conduta dolosa, não há como atribuir ao sócio administrador a responsabilidade solidária pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto.
Numero da decisão: 2102-004.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica para excluir o lançamento relativo à contribuição devida ao Senar. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso interposto por Adailton Reis dos Santos, a fim de excluir o vínculo de responsabilidade solidária.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Wilderson Botto (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Yendis Rodrigues Costa, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Wilderson Botto.
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 12897.000800/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Nos termos do art. 116 do Anexo Único do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
Existindo a omissão apontada, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração.
NULIDADE. INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS PELA DRJ. INOCORRÊNCIA.
Em tendo a DRJ analisado a documentação apresentada em sede de impugnação e, não tendo a fiscalização a apreciada por omissão do contribuinte, não há que se falar em inovação dos fundamentos do lançamento.
Numero da decisão: 2402-013.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, acolher os embargos de declaração opostos sem efeitos infringentes, para, saneando a omissão apontada, apreciar a matéria omissa e rejeitar a preliminar de nulidade arguida nos termos do presente acórdão.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
