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7437521 #
Numero do processo: 10120.005843/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Serão considerados decaídos os créditos tributários lançados com base no artigo 45 da Lei n° 8.212/91, que determinava o prazo decadencial de dez anos para as contribuições previdenciárias, por ter sido este artigo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula Vinculante n° 8, publicada no DOU em 20/06/2008. Não configurada a decadência no caso concreto. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DA NFLD. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. NULIDADE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. O exercício do contraditório e da ampla defesa foi assegurado mediante intimação válida, ao sujeito passivo, do lançamento devidamente instruído cote relatório fiscal contendo descrição clara e precisa dos fatos geradores, dos fundamentos legais, das contribuições devidas e do período. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Preterição do direito de defesa decorre de despachos ou decisões e não da lavratura do ato ou termo como se materializa a feitura do auto de infração sendo incabível a alegação de cerceamento de defesa se nos autos existem os elementos de provas necessários à solução do litígio e a infração está perfeitamente demonstrada e tipificada. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Afastada a hipótese de necessidade de realização de perícia quando os autos elementos de prova presentes nos autos permitem a formação de convicção do órgão julgador. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, utilizando o critério proporcional à área construída para apuração dos valores devidos a título de mão de obra. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. RECOLHIMENTOS. APROVEITAMENTO. A partir de 02/1999, somente serão convertidos em área regularizada os recolhimentos feitos por terceirizados referentes a remunerações por serviços prestados em obra de construção civil que estejam declaradas em GFIP. PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA. O ato administrativo se presume legítimo, cabendo à parte que alegar o contrário a prova correspondente. A simples alegação contrária a ato da administração, sem carrear aos autos provas documentais, não desconstitui o lançamento. VERDADE MATERIAL E TIPICIDADE. A busca da verdade material pressupõe a observância, pelo sujeito passivo, do seu dever de colaboração para com a Fiscalização no sentido de lhe proporcionar condições de apurar a verdade dos fatos. O lançamento de acordo com as normas vigentes e regentes do tributo exigido atende integralmente o requisito da tipicidade da tributação. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 02 DO CARF. A Súmula nº 02 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7440862 #
Numero do processo: 11634.720272/2015-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 DECADÊNCIA. IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO E ANUAL. O fato gerador do IRPF é complexivo e anual, se completando em 31 de dezembro de cada ano-calendário. PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade do procedimento fiscal quando todas as determinações legais de apuração, constituição do crédito tributário e de formalização do processo administrativo fiscal foram atendidas. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Toda a tese desenvolvida pela Fiscalização, desde a motivação inicial, passando pelo desenvolvimento da ação fiscal - intimações, depoimentos e diligências - e sua conclusão, foi apreciada de forma bastante aprofundada pelo acórdão recorrido, fazendo com que os pontos destacados pelo autuado fossem, pela fundamentação do julgado, absorvidos de forma lógica e, em última análise, enfrentados. AUTUADO PRESO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. Não há imposição legal a que se promova a intimação pessoal de autuado preso, sobretudo se regularmente exerceu seu direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PESSOAS JURÍDICAS INTERPOSTAS. Evidenciado que o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis por intermédio de pessoas jurídicas interpostas em vários anos-calendário e não os ofereceu à tributação nas correspondentes declarações de ajuste anual, resta confirmada a omissão de rendimentos apurada. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. É lícito ao Fisco Federal valer-se de informações colhidas por outras autoridades públicas para efeito de lançamento tributário, desde que estas guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer. CONDENAÇÃO PENAL. REPERCUSSÃO TRIBUTÁRIA. A sentença penal não repercute na exigência tributária, que tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É cabível a aplicação da multa qualificada de 150% quando restar comprovado o intento doloso do contribuinte de reduzir indevidamente sua base de cálculo, a fim de se eximir do imposto devido. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa de ofício, prevista na legislação de regência, é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de imposto decorrente de lançamento de ofício, não podendo a autoridade administrativa furtar-se à sua aplicação ou conceder desconto não previsto em lei. GANHO DE CAPITAL. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. FATO GERADOR. A alienação configura hipótese de incidência tributária do IRPF sobre ganho de capital, sendo irrelevante o fato de não haver registro no cartório de imóveis. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Não se justifica a realização de diligência/perícia quando presentes nos autos elementos suficientes para formar a convicção do julgador.
Numero da decisão: 2402-006.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, indeferir os pedidos de diligência e de suspensão do processo administrativo e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o conselheiros Luis Henrique Dias Lima e Renata Toratti Cassini que votaram por pelo aproveitamento, de ofício, do Imposto de Renda Retido na Fonte destacado na DIRF. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Gregorio Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Denny Medeiros da Silveira e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7440848 #
Numero do processo: 18471.001586/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INÍCIO. TÉRMINO. REINÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. O contencioso administrativo se inicia com a impugnação e termina com a última decisão administrativa em relação a qual não cabe mais recurso, não havendo qualquer previsão de reinício. LANÇAMENTO FISCAL. TEMPO LEGAL. NÃO ANULADO POR VÍCIO MATERIAL. PRAZO DECADENCIAL. NÃO SUJEIÇÃO. O lançamento fiscal realizado no tempo legalmente permitido e não anulado por vício material, não está mais sujeito a prazo decadencial. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. DECISÃO. FUNDAMENTO JURÍDICO. LANÇAMENTO. Incorre em mudança de critério jurídico a decisão que mantém o lançamento fiscal adotando fundamento jurídico distinto daquele empregado pela fiscalização. CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE. SEGURIDADE SOCIAL. OBRIGAÇÕES. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA. O proprietário de obra de construção civil responde solidariamente com o construtor pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, sem benefício de ordem. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. RELAÇÃO DE VÍNCULOS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 88. A Relação de Co-Responsáveis, o Relatório de Representantes Legais e a Relação de Vínculos que acompanham o lançamento fiscal não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, tendo finalidade meramente informativa. Sendo nessa linha a Súmula CARF nº 88.
Numero da decisão: 2402-006.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, pelo voto de qualidade, afastar a prejudicial de mérito e a decadência, vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza (Relator), Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior; e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza (Relator). Votaram pelas conclusões, com o relator, em relação às prejudiciais de mérito, e, com a divergência, quanto impossibilidade de revisão de lançamento, os Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci e Gregorio Rechmann Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7484432 #
Numero do processo: 13893.720620/2017-50
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. Os pagamentos, devidamente comprovados, de pensão alimentícia, devida em decorrência de decisão judicial, são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física.
Numero da decisão: 2001-000.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7484450 #
Numero do processo: 13889.720162/2017-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 RENDIMENTOS ISENTOS. DOENÇA GRAVE. COMPROVAÇÃO. O contribuinte apresentou documentação comprovando doença grave, fazendo jus à isenção de imposto de renda dos rendimentos recebidos em razão de aposentadoria ou pensão. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova, para efeito de comprovação das moléstias enumeradas na Lei 7.713/1988, art. 6º, inc. XIV, conforme Súmula 598 do STJ. INTERPRETAÇÃO LITERAL CASOS DE ISENÇÃO. ART. 111, II DO CTN. APLICAÇÃO. A interpretação literal que dispõe o art. 111, inciso II do CTN, visa impedir que se estenda a exoneração fiscal a casos semelhantes, mas para saber se o caso em questão é o caso previsto em lei se utiliza o processo normal de apuração compreensiva do sentido da norma e do exame da prova.
Numero da decisão: 2001-000.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira (Relator), que lhe negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7474142 #
Numero do processo: 13786.720003/2012-67
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-000.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7438325 #
Numero do processo: 10675.002952/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DECADENCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN. Inexistindo a apuração do imposto a ser homologado ou o recolhimento antecipado deste, não há como aplicar o disposto no art. 150, §4º, do CTN, devendo, no caso, ser utilizado o disposto no art. 173, I, do CTN para fins de contagem do prazo decadencial. GANHO DE CAPITAL. IMOVEIS RURAIS. DIAT. A falta de apresentação de DIAT, relativamente ao ano de aquisição e ao de alienação força a consideração dos valores constantes nos instrumentos que caracterizaram a compra e venda dos imóveis rurais analisados. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7441408 #
Numero do processo: 10730.722984/2015-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. Somente são isentos os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma auferidos por portador de moléstia grave, elencada em Lei, reconhecida mediante Laudo Pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Valores recebidos a outro título sujeitam-se à tributação. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO APÓS O LANÇAMENTO. Constatado que o contribuinte fazia jus às deduções comprovadas, deve-se autorizar a sua inclusão, respeitados os limites legais, mesmo após o início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2001-000.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para acatar as deduções no montante de R$ 6.680,33 (seis mil seiscentos e oitenta reais e trinta e três centavos). (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), José Ricardo Moreira, José Alfredo Duarte Filho e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7479861 #
Numero do processo: 13227.720655/2014-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DESPESAS COM EDUCAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. Os pagamentos de despesas com educação, devidamente comprovados, nos termos da legislação tributária, são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física.
Numero da decisão: 2001-000.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7411413 #
Numero do processo: 16227.000010/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2001 a 30/11/2001 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATOS GERADORES APURADOS EM GFIP. LANÇAMENTO POR SUPOSIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não se configura como lançamento fundado em suposições aquele cujos fatos geradores houveram-se por apurados diretamente das informações assentadas nas GFIP apresentadas pela empresa, elaboradas sob o domínio, comando e responsabilidade do próprio sujeito passivo, circunstância que torna despicienda a discriminação pormenorizada dos fatos jurígenos tributários no corpo do Relatório Fiscal, eis que são do inteiro conhecimento do Contribuinte, fulgurando as informações nele consignadas como bastante e suficiente para fazer prova do fato afirmado. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CONFRONTO GFIP X GPS. Uma vez constatada a diferença entre o valor declarado em GFIP e o recolhido através de GPS, é dever da autoridade fiscal promover o lançamento do crédito para apurar as diferenças declaradas e não recolhidas. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. Súmula CARF n° 04: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É legítima a cobrança dos encargos legais em percentuais estabelecidos de acordo com a própria legislação, bem como também é legítima a cobrança dos juros com a utilização da taxa Selic no seu cálculo, conforme Súmula n° 04 do CARF e posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito da repercussão geral (RE 582.461/SP) e dos recursos repetitivos (REsp 879.844/MG). MULTA. MP 449/08. LEI 11.941/09. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em face do disposto no art. 57 da Lei n° 11.941, de 2009, a eventual aplicação de penalidade mais benéfica deve observar o regramento traçado em portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no caso a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 14, de 2009.
Numero da decisão: 2401-005.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite (relator), Andréa Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira e Thiago Duca Amoni (suplente convocado), que davam provimento parcial ao recurso para que a multa fosse limitada a 20%. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Matheus Soares Leite – Relator (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE