Numero do processo: 10120.003994/2008-79
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÕES. DEPENDENTE. DESPESAS MÉDICAS.
Comprovada a relação de dependência, e as despesas alegadas, é dever restabelecer as deduções a elas relativas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.307
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para restabelecer dedução com despesas médicas no valor de R$ 1.850,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 19515.000594/2007-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INCOMPLETA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não procede a alegação de nulidade do lançamento quando a fundamentação legal citada, ainda que incompleta, aponta dispositivos legais que dão amparo à pretensão do Fisco e se faz acompanhar de descrição dos fatos precisa e objetiva, a qual possibilita ao sujeito passivo exercício do direito de defesa.
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, inclusive aquelas que cominam penalidades (Súmula CARF nº 2).
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SÓCIO. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL AUSENTE. ISENÇÃO. LIMITE.
Na ausência de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, apta a demonstra que o lucro efetivo é superior ao determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do lucro para o qual houver optado, a distribuição de lucros com isenção do Imposto de Renda Pessoa Física fica limitada à diferença entre o lucro presumido e os valores correspondentes aos tributos a que estiver sujeita a pessoa jurídica.
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.815
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10730.009206/2008-70
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil
apresentada pelo contribuinte.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2801-002.032
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para restabelecer dedução a título de despesas médicas no montante de R$ 8.200,00, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11041.000348/2008-01
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL.
Comprovada a homologação judicial do acordo entre as partes, os valores pagos a título de pensão judicial são dedutíveis, para fins de imposto de renda da pessoa física, mas apenas nos limites dos valores efetivamente comprovados e desde que dentro do que foi definido judicialmente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-001.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução a título de pensão alimentícia judicial no valor de R$ 15.200,00, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10283.001148/2010-76
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2006
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE.
Para o reconhecimento da isenção de que trata o inciso XIV, do art. 6° da Lei n° 7.713/1988, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
PROVAS INCONSISTENTES.
Para desconstituir a pretensão do Fisco é imprescindível que as alegações contrárias ao lançamento venham acompanhada, oportunamente, de provas consistentes, de forma a não deixarem dúvidas da fidedignidade dos fatos alegados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-001.821
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 13831.000094/2005-07
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
No caso de dúvida quanto à autenticidade dos recibos e declarações apresentadas, devem ser carreados aos autos outros elementos de prova, tais como exames, laudos, comprovantes de pagamentos, para que as despesas médicas declaradas possam ser consideradas dedutíves.
DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTO EM ESPÉCIE. COMPROVAÇÃO.
EXTRATOS BANCÁRIOS.
Para que sejam considerados comprovados os pagamentos em espécie
referentes a despesas médicas, com base em extratos bancários, faz-se necessário que os saques efetuados nas contas bancárias sejam contemporâneos à emissão dos recibos e que haja correspondência entre os valores sacados e aqueles contidos nos documentos.
PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais invocadas não constituem normas complementares do Direito Tributário, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.774
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10725.002999/2008-75
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. NÃO TRIBUTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Somente se exclui da tributação o resgate de contribuições a entidades de previdência privada, recebido por ocasião do desligamento do plano de benefícios, comprovadamente correspondente às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, cujo ônus tenha sido do contribuinte.
LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n. 2).
DEDUÇÕES. DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE GUARDA JUDICIAL DE MENOR.
A ausência de guarda judicial impossibilita a dedução de menor como dependente, nos termos da legislação vigente.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Não comprovada a dependência legal, não podem ser deduzidas as despesas com instrução.
DEPENDENTES. SOGRO/SOGRA.
Sogro ou sogra, desde que não aufira rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, pode figurar como dependente na declaração de imposto de renda do genro, quando cônjuge ou companheira, deste esteja igualmente incluída na referida declaração.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Somente são admitidas as deduções pleiteadas com a observância da
legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.149
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução com dependente no valor de R$ 1.404,00, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10166.011727/2008-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.
Mantém-se a glosa de despesas médicas quando o contribuinte não comprova a efetividade dos serviços mediante documentação hábil e idônea.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-002.009
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 12965.001871/2008-97
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
Processo administrativo fiscal. Recurso intempestivo.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Não conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.164
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10730.001756/2005-06
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIOS. PROVA.
Somente são dedutíveis despesas médicas cujos beneficiários sejam o
contribuinte ou seus dependentes declarados no ajuste anual, que estejam devidamente comprovadas nos autos, mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.958
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
