Numero do processo: 10970.720134/2012-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/12/2010
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS. RECEITA DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE INAPLICÁVEL.
A natureza jurídica das contribuições destinadas ao SENAR é de contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas, de modo que inaplicável a imunidade a que se refere o inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição.
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. FUNDAMENTO JURÍDICO AUTÔNOMO.
A contribuição ao SENAR devida pela agroindústria tem fundamento legal autônomo, previsto no §5º, do artigo 22-A, da Lei nº 8.212, de 1991, independente de sua apuração se dar em conjunto com as contribuições sociais previstas no caput.
Numero da decisão: 2202-011.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, emnegar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a]integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 19515.001734/2010-14
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONAL OU RECONHECIMENTO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF Nº 2.
É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de inconstitucionalidade. O pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade materializa fato impeditivo do direito de recorrer, não sendo possível conhecer o recurso neste particular.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária não se manifestando sobre alegação de natureza confiscatória na multa por descumprimento de obrigação acessória.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO INSTRUMENTAL POR NÃO APRESENTAR GFIP NO PRAZO. CFL 77.
Constitui infração deixar a empresa de apresentar ou apresentar fora do prazo a GFIP.
JUROS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4.
As contribuições previdenciárias pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.
É cabível, por expressa disposição legal, a partir de 01/04/1995, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Inexiste ilegalidade na aplicação da taxa SELIC devidamente demonstrada no auto de infração, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Numero da decisão: 2004-000.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de apreciar o capítulo “multa confiscatória”, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (Substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo Conselheiro Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 13971.002435/2009-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2004 a 28/02/2006
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS.
Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da sociedade empresarial em desacordo com a Lei n° 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias.
Numero da decisão: 2002-009.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade e, na parte conhecida, em negar provimento ao Recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente Substituto e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral) e Ricardo Chiavegatto de Lima. Ausentes os Conselheiros João Maurício Vital e Marcelo de Sousa Sáteles
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10437.720411/2014-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2012
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO
Para ser conhecido o recurso é necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada.
Numero da decisão: 2101-003.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wesley Rocha, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o conselheiro Antonio Savio Nastureles, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 10735.001135/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1993
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA DEFINIDA EM FUNÇÃO DA ESPÉCIE TRIBUTÁRIA A QUE CORRESPONDE O CRÉDITO ALEGADO.
De acordo com o RICARF, Anexo II, artigo 7º, §1º (Portaria MF no. 256/09), a “competência para o julgamento de recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado”. Declaração de compensação em que o crédito oferecido pelo sujeito passivo tributário resulta de supostos pagamentos a maior do Imposto de Renda Retido na Fonte (código de arrecadação no. 2511). Competência declinada para a Segunda Seção do CARF.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3403-000.850
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso e declinar a competência à Segunda Seção do CARF.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 16539.720002/2019-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2014 a 31/10/2014
REPRESENTAÇÃO FISCAL. SÚMULA CARF N 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais, nos termos da Súmula CARF n.º 28. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010).
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2014 a 31/10/2014
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. SINDICATO DA CATEGORIA.
A Participação nos Lucros ou Resultados desvinculada da remuneração, depende, sempre, da participação do sindicato representativo da categoria na negociação e elaboração do respectivo instrumento. A participação do sindicato estabelecida na Lei nº 10.101, de 2000, não é despedida de congruência com a legislação trabalhista, que regula a organização sindical brasileira, e a própria Constituição da República de 1988, na parte correspondente.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PERCENTUAL DO LUCRO A SER DISTRIBUÍDO. ALTERAÇÃO DE FORMA UNILATERAL AO FINAL DO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE.
Não se mostra condizentes com as regras da Lei nº 10.101/2000 um acordo de PLR que permita à empresa alterar, de forma unilateral, o percentual do lucro a ser distribuído a título de PLR. Esta prática denota não haver incentivo à produtividade, além de ser uma forma de manipular a remuneração do empregado, mantendo-a sempre em um mesmo patamar.
ABONO E PRÊMIOS.
Conforme o parecer exarado pela PGFN pelo Ato Declaratório n° 16, de 20 de dezembro de 2011 (DOU de 22.12.2011), aplicado à época dos fatos geradores, o abono único e os prêmios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho CCT, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
A Lei nº 9.279/98, do que trata da norma previdenciária, prescreve desvinculação ao salário do pagamento de abonos, quando cumpridas as condições legais, o que remete à esfera trabalhista, não incidindo natureza salarial e consequentemente não havendo contribuição previdenciária. Em não havendo cumprimento dos requisitos legais e da interpretação da norma vigente no período autuado a referida verba deve ser mantida na base de cálculo.
Numero da decisão: 2101-002.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade de votos, por não conhecer do recurso de ofício; b) por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo da matéria de que trata a Súmula CARF nº 28 (Representação Fiscal para Finas Penais) e por rejeitar a preliminar; c) e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, sendo: c.1) vencidos os Conselheiros Wesley Rocha (relator) e Cleber Ferreira Nunes Leite, que votaram pela exclusão da parte do lançamento correspondente à infração “PLR - Regras claras e objetivas”, (relativa ao Acordo Coletivo de Trabalho) e c.2) vencidos os Conselheiros Wesley Rocha (relator) e Ana Carolina da Silva Barbosa, que votaram pela exclusão da parte do lançamento correspondente ao tópico “Participação do Sindicato” (referente à Convenção Coletiva de Trabalho). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Junqueira de Alvarenga Neto. O Conselheiro Mário Hermes Soares Campos não participou da votação das preliminares, uma vez que já havia sido proferido voto pelo Conselheiro substituto Ricardo Chiavegatto de Lima
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha – Relator
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cléber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10120.720724/2011-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009
PRELIMINAR. PRAZO DURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO CARF nº 11.
O excesso de prazo previsto no art. 24 da Lei nº 11457/07 não tem aptidão para conduzir ao cancelamento do lançamento. Súmula CARF nº 11.
AFERIÇÃO INDIRETA. APLICABILIDADE § 3º E 4º, ART. 33, LEI 8.212/91.
Constatada a impossibilidade de lançamento, seja pela ausência ou seja pela insuficiência de dados a ser fornecido pelo sujeito passivo, abre-se o dever de a administração lançar o tributo por aferição indireta. Aplicável no caso instrução normativa da RFB que estabelece os parâmetros.
CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 30, VI, LEI 8.212/91
O proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Socia.
CONSTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, efetuando o respectivo recolhimento dessas contribuições, devendo ainda recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA EMPRESA LÍDER EM CONSÓRCIO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA.
A empresa líder tem a obrigação de realizar as obrigações acessórias definidas em lei. Deixar de inscrever obra em cadastro específico como determina a norma regente, deixar de realizar a escrituração contábil, deixar de exibir ou exibir de forma incompleta documentos que estaria obrigado a manter e apresentar GFIP em desconformidade com o respectivo Manual de Orientação, constituem falta passível de aplicação de multa.
Numero da decisão: 2002-009.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2002-009.190, de 18 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10120.720723/2011-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente). Ausente o conselheiro Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 13433.720058/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES NÃO IMPUGNADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
As matérias que não tenham sido expressamente contestadas na impugnação ou manifestação de inconformidade serão consideradas não impugnadas e, portanto, devem ser tidas como matérias processualmente preclusas, devendo o Recurso Voluntário ficar impedido de apreciá-las, sob pena de ser violado o princípio da não supressão de instância.
AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DAS GFIP. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. INAPLICABILIDADE.
O ato de deixar de retificar a GFIP não pode ser considerado suficiente para macular o crédito e ensejar a consequente glosa da compensação, mormente quando a própria autoridade fiscal reconhecer o crédito como legítimo.
COMPENSAÇÃO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE EM COMPROVAR O PAGAMENTO.
Será considerada indevida compensação se o recorrente não provar o que alega em relação aos créditos relativos às parcelas ditas indenizatórias, devendo apresentar à autoridade lançadora os documentos comprobatórios dos pagamentos dessas parcelas e os recolhimentos das contribuições sociais sobre elas incidentes.
Numero da decisão: 2102-003.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer: a) na Câmara Municipal, em relação às competências fev/2004 a abr/2004, o direito ao crédito das contribuições dos vereadores declaradas em GFIP; b) na Prefeitura Municipal, em relação às competências fev/2004 a set/2004, o direito ao crédito das contribuições do prefeito e vice-prefeito informadas em GFIP.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 10580.726897/2014-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
O Carf não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Súmula Carf nº 28.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
IRPF. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. FORMALIDADES.
Não estão sujeitos ao imposto sobre a renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios, acionistas ou titular de empresa individual. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, poderá ser distribuída, sem incidência de imposto, parcela de lucros ou dividendos excedentes, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pelo lucro presumido.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PROVAR AS ORIGENS DOS RECURSOS.
A variação patrimonial não justificada através de provas inequívocas da existência de rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração está sujeita à tributação. Por força de presunção legal, cabe ao contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial.
Numero da decisão: 2101-003.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos relativos a Representação Fiscal para Fins Penais, e na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para afastar a tributação do valor de R$ 5.530,00 recebido da Cloroalcali Consultoria Empresarial LTDA., a título de pro labore.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wesley Rocha, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Antonio Savio Nastureles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 10120.729215/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
IRPF. CARNÊ-LEÃO. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 147.
Com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
Numero da decisão: 2401-012.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
29 DE ABRIL DE 2025.
Assinado Digitalmente
Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Sheila Aires Cartaxo Gomes (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI
