Numero do processo: 16682.720501/2014-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2009 a 31/08/2009, 01/03/2010 a 31/03/2010
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL . ART. 150, § 4º DO CTN. SÚMULA CARF nº 99.
Comprovado o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário deve ser contado nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, contados da data da ocorrência do fato gerador, no caso, do pagamento da PLR.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DESCARACTERIZAÇÃO.
O pagamento de valores a título de PLR com base em critérios não previstos ou imprecisos no acordo firmado com a entidade sindical descaracteriza a natureza indenizatória da verba, sujeitando-a à incidência de contribuições previdenciárias e de terceiros.
CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. IDENTIDADE COM A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
As contribuições destinadas a terceiros seguem a mesma base de cálculo das contribuições previdenciárias, conforme o art. 3º da Lei nº 11.457/2007.
GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS. MULTA. VALIDADE.
A apresentação de GFIP com informações incorretas ou omissas sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, ainda que sanado o recolhimento por pagamento posterior.
JUROS. TAXA SELIC. SUMULA CARF N. 108
Sobre as contribuições sociais pagas com atraso, incidem juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 2102-003.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorrido em 15/08/2009. No mérito, quanto à matéria remanescente, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 13739.002604/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/06/2006
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2401-012.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 11610.005146/2009-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
DEPENDENTES. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Enquadra-se como dependente para fins de dedução na Declaração de Ajuste Anual filhos menores do contribuinte.
DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA
São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.
Numero da decisão: 2002-009.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restabelecer a dedução de dependente no valor de R$ 1.272,00 e dedução de pensão alimentícia judicial no valor de R$ 15.136,00.
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 10840.722709/2014-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERTIDAS EM PECÚNIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
Não são tributados pelo Imposto sobre a Renda na Fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos efetuados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, e de adicional de um terço constitucional quando agregados a pagamentos de férias, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, observados os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional em relação a essas matérias.
DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT.
Quando a fonte pagadora está inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT o rendimento relativo à alimentação não é tributável.
MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo dos contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúna condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2001-007.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 14098.720045/2014-81
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/12/2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE.
Não deve ser conhecido o recurso que, não se atentando à decisão da instância a quo, limita-se a replicar ipsis litteris a peça impugnatória.
NULIDADE. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO PATRONO. JULGAMENTO NA DRJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Por serem a Delegacias Regionais de Julgamento órgãos de deliberação interna da Receita Federal do Brasil, inexiste previsão legal para que sejam os interessados intimados a participar do julgamento tampouco facultada a realização de sustentação oral.
Numero da decisão: 2004-000.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas quanto à preliminar de nulidade da decisão da DRJ para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Diogo Cristian Denny (Substituto Integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15940.720102/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DE PESSOA FÍSICA. EMPRESA ADQUIRENTE. SUB-ROGAÇÃO. VIGÊNCIA.
A obrigação de retenção da Contribuição devida ao Senar pelo empregador rural pessoa física, com fundamento na sub-rogação do adquirente da produção rural, é válida tão-somente a partir da vigência da Lei nº 13.606, de 2018, que incluiu o parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 9.528, de 1997.
Numero da decisão: 2102-003.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir o lançamento da Contribuição devida ao Senar.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 10830.007480/2007-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. VÍCIOS VERIFICADOS. SANEAMENTO. DECISÃO EMBARGADA. INTEGRAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Para saneamento dos vícios verificados no acórdão recorrido, acolhem-se os embargos de declaração para declarar nula a decisão de primeira instância.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA OMISSA NA APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE.
É nula a decisão que não aprecia todas as matérias ou documentos trazidos na impugnação. Processo conduzido com erro. Documentos apresentados a tempo pelo contribuinte não foram juntados aos autos. Necessário o retorno à unidade de origem para nova decisão sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 2001-007.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos, com efeitos infringentes, para anular a decisão de primeira instância, de modo que o processo retorne à DRJ para que seja proferida nova decisão, com a devida análise dos argumentos e provas trazidos a tempo e modo pelo contribuinte.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 12448.922973/2012-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
Deve ser indeferido o pedido de restituição quando comprovado que o pagamento realizado era devido.
MULTA E JUROS. CABIMENTO DA COBRANÇA. LEI VIGENTE.
A falta de recolhimento de tributo nos prazos previstos em lei enseja a aplicação de multa e juros de mora, que não podem deixar de ser cobrados sob pena de responsabilidade funcional.
IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. PREVISÃO LEGAL. CTN.
A imputação proporcional dos pagamentos referentes a tributos, penalidades pecuniárias e juros de mora encontra amparo no artigo 163 do CTN.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas por Conselhos de Contribuintes, e as judiciais, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade da legislação e daquelas objeto de Súmula vinculante não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2001-007.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 14751.720403/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
TEMPESTIVIDADE.PRESSUPOSTO INTRANSPONÍVEL
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão recorrida excluindo na contagem o dia de início e incluindo o do vencimento na forma da lei.
A tempestividade se traduz em pressuposto de validade da peça recursal sem a qual se torna barreira intransponível para o conhecimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2402-013.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário interposto, dada a sua intempestividade.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Rafael de Aguiar Hirano, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 11030.722215/2012-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2009 a 31/12/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Cabe afastar as alegações de vícios no lançamento fiscal quando o auto de infração contém a descrição detalhada dos fatos e a fundamentação legal da autuação, estando revestido das formalidades inerentes ao ato administrativo.
LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS.
É facultada a distribuição pela pessoa jurídica optante pelo lucro presumido de lucros em valor superior ao montante do próprio lucro presumido, diminuído dos impostos e contribuições, desde que comprove, através de escrituração contábil feita com observância da legislação societária, o lucro efetivo maior que o determinado segundo as normas para apuração nessa sistemática de tributação.
CONTABILIDADE. INCONSISTÊNCIAS. FALTA DO REGISTRO DE DESPESAS, CUSTOS E/OU INVESTIMENTOS. SALDO DE CAIXA FICTÍCIO. APURAÇÃO DO LUCRO CONTÁBIL. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL.
A falta de contabilização de pagamentos a terceiros, em cumprimento de obrigações diversas, de forma continuada ao longo dos anos-calendário, que resulta numa conta “Caixa” meramente escritural, com saldo fictício e elevado, é prova suficiente que a escrita contábil não reflete a movimentação real das operações da empresa. Em consequência, a contabilidade é imprestável para a apuração do lucro, por inobservância das regras contábeis e societárias.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SÓCIO ADMINISTRADOR. LUCRO PRESUMIDO. VALORES EM EXCESSO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REMUNERAÇÃO.
As retiradas do sócio que assume tarefas de gestão e administração da sociedade, de acordo com o contrato social, em valor superior aos lucros permitidos pela legislação tributária, configuram remuneração pela prestação de serviços à sociedade empresária, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO FISCAL. COMPROVAÇÃO.
A inobservância de regras contábeis básicas, mediante pagamentos a terceiros sem contabilização integral de despesas, custos e/ou investimentos, aliado à falta de saídas de numerário da conta “Caixa”, ao longo dos anos-calendários, evidencia a prática dolosa de acobertar o pagamento de remuneração pelo trabalho, através da distribuição de valores a título de lucros ao sócio administrador, sabidamente inapropriados para tal fim, considerando as normas aplicáveis ao lucro presumido. A conduta do contribuinte visa impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária da natureza ou das circunstâncias materiais do fato gerador da obrigação tributária previdenciária, razão pela qual resta justificada a imposição da multa de ofício qualificada.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689, DE 2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LIMITAÇÃO DA PENALIDADE AO PATAMAR DE 100%.
A multa de ofício qualificada aplicada no lançamento tributário deve seguir o princípio da retroatividade da legislação superveniente mais benéfica, que limitou o percentual a 100%.
Numero da decisão: 2102-003.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e a decadência. No mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) excluir da base de cálculo os valores pagos ao sócio Cézar Antônio Zambonatto; e (ii) limitar a multa de ofício ao patamar de 100%, em razão da legislação superveniente mais benéfica. Vencidos os conselheiros Carlos Marne Dias Alves e Yendis Rodrigues Costa, que deram provimento parcial em maior extensão, para reduzir a penalidade ao percentual básico de 75%.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
