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6737377 #
Numero do processo: 10073.720662/2013-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 LAUDO MÉDICO. REQUISITOS FORMAIS. MÉDICA PERITA. IDENTIFICAÇÃO. SERVIÇO MÉDICO MUNICIPAL. CONJUNTO PROBATÓRIO CONVINCENTE. Suprida a deficiência do Laudo médico, apontada pela instância de piso, com a identificação completa da médica perita e a confirmação do seu caráter oficial, somado a outros elementos de prova presentes nos autos, deve ser reconhecida a sua força probante, para fins de isenção do IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULAS CARF nº 43 e 63. Deve ser reconhecida a isenção dos proventos de aposentadoria percebidos por portadora de cardiopatia grave devidamente comprovada por Laudo, emitido por serviço médico oficial do Município de Volta Redonda/RJ, observando-se as súmulas CARF nº 43 e 63. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2401-004.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente. (assinado digitalmente) Márcio de Lacerda Martins - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Márcio de Lacerda Martins, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6738228 #
Numero do processo: 11020.000577/00-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1994 OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Por ter obtido rendimentos tributáveis superiores a 12.000 UFIR a contribuinte estava obrigada no exercício de 2005 a apresentar a DAA. PENSÃO ALIMENTÍCIA DETERMINADA POR SENTENÇA JUDICIAL. ACATAMENTO DOS VALORES COMO ORIGEM DE RECURSOS. Tendo a autuada comprovado, mediante cópia de sentença judicial, que o seu ex-cônjuge estava obrigado a lhe pagar pensão alimentícia, os valores envolvidos devem ser considerados como origem de recursos na avaliação da sua evolução patrimonial. VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL DE SEPARAÇÃO. ACATAMENTO COMO ORIGEM DE RECURSOS. Devem ser acatados como origem de recursos os valores que tenham sido recebidos pela autuada em decorrência de acordo homologado em processo de separação consensual. CUSTO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. FALTA DECLARAÇÃO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. ADOÇÃO DO MÉTODO CUB. PROCEDÊNCIA. O custo de imóvel, não informado na DAA, deve ser comprovado mediante a apresentação de documentos relacionados à edificação e produzidos à época da construção, não se aceitando laudo produzido anos depois. Neste caso é procedente a determinação do valor do imóvel pelo método do Custo Unitário Básico. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1994 ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. DESCONSIDERAÇÃO. Não merecem consideração as alegações que não sejam acompanhadas das provas em que se fundam.
Numero da decisão: 2402-005.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para que na apuração da evolução patrimonial da contribuinte sejam considerados os recebimentos de dois salários mínimos mensais durante todo o período, além das quantias de R$ 3.500,00 (agosto) e três parcelas de R$ 2.700,00 (setembro outubro e novembro). (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6691696 #
Numero do processo: 13932.720076/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.NÃO IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. DEDUTIBILIDADE. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico restado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, podese presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constata dos razoáveis indícios de irregularidades. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6643092 #
Numero do processo: 10886.720597/2015-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 MOLÉSTIA GRAVE. ADENOCARCINOMA. ISENÇÃO. Restando comprovado padecer o contribuinte de neoplasia maligna, da espécie adenocarcinoma da próstata, faz jus à isenção prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, por maioria de votos dar-lhe provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira (Relator), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Ronaldo de Lima Macedo

6666277 #
Numero do processo: 13819.722218/2015-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE. RECIBOS DE PAGAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. Os recibos de pagamento firmados por profissionais de saúde devem preencher requisitos mínimos legais para sua validade. Documentos que estejam em consonância com a legislação, se prestam para comprovar a regularidade da dedução da base de cálculo do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física das despesas médicas efetuadas. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REFORMA. NÃO CABIMENTO. Não merece reforma a decisão de primeira instância que à luz das provas carreadas aos autos restabelece parcialmente a dedução de despesas médicas efetuadas pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-003.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.  Carlos Henrique de Oliveira - Presidente Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA e RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6642682 #
Numero do processo: 10730.003858/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 LANÇAMENTO. RECOLHIMENTOS NÃO CONSIDERADOS. REVISÃO. Impõe-se a revisão do lançamento quando comprovado, pelo sujeito passivo, o recolhimento de parte do tributo exigido, com a vinculação dos recolhimentos ao crédito tributário. DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Cabível a aplicação de multa de ofício pela omissão de rendimentos na declaração anual de ajuste retificadora apresentada pelo contribuinte. Assim, o valor pago não é suficiente para quitar a totalidade do valor do tributo e da multa de ofício, devendo ser mantido o lançamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial ao recurso voluntário para alterar o valor do tributo devido (principal) para R$ 354,53. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

6744498 #
Numero do processo: 14479.000916/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2002 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DA NOTA FISCAL. Não é possível afastar abstratamente a obrigação estabelecida pelo art. 31 da Lei nº 8.212/1991 dos tomadores de serviço de reter na fonte 11% sobre o valor das Notas Fiscais posto que o STJ já tem decisão em sede de recurso repetitivo considerando válida a norma. EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO. INSTALAÇÃO DE ANTENA. A exclusão da obrigação de reter 11% sobre o valor das Notas Fiscais estabelecida pelo art. 40, I, 'j', da IN INSS nº 69/2002 e pelo art. 179, X, da IN SRF nº 100/2003 referem-se à contratação do serviço de instalação de antenas no âmbito de uma obra, e não à obra destinada exclusivamente à instalação de antenas. JUROS. TAXA SELIC. "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais." (Súmula CARF nº 04)
Numero da decisão: 2202-003.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para manter a tributação tão somente em relação ao levantamento 262, referente aos períodos de nov/2001, dez/2001, jan/2002, fev/2002, mar/2002 e ago/2002, totalizando R$ 2.770.034,37, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento parcial em maior extensão para também excluir da tributação o valor de R$ 373.252,27 da competência de mar/2002. O Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa votou pelas conclusões. O Conselheiro Martin da Silva Gesto informou que apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6744501 #
Numero do processo: 10950.006882/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2102-000.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário nº 614.406, nos termos do artigo 62-A, do Anexo II, do RICARF. (assinado digitalmente) José Raimundo Tosta Santos Presidente (assinado digitalmente) Carlos André Rodrigues Pereira Lima Redator Ad Hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ACACIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: Não se aplica

6671896 #
Numero do processo: 10120.724092/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010, 2011, 2012 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO Devem ser acolhidos os embargos declaratórios quando presente contradição entre o decidido nos votos condutores e a parte dispositiva da ementa.
Numero da decisão: 2202-003.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2202-002.886, de 02/12/2014, alterar a parte dispositiva do acórdão para que conste a conclusão de "dar parcial provimento ao recurso, tão somente para reduzir ao patamar de 75% a multa de ofício aplicada, desqualificando-a". (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6674339 #
Numero do processo: 19311.000201/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. IRPF. Constatado acréscimo patrimonial decorrente da aquisição, por sócio administrador, sem ônus, de quotas sociais, é devida a tributação do montante recebido. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO Comprovada a simulação na aquisição de quotas sociais por interposta pessoa e identificado o dolo do agente, é correta a atuação fiscal que qualifica a penalidade nos termos da legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SELIC. SÚMULAS CARF Nº 2 E Nº 4 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 2201-003.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO