Numero do processo: 13628.000270/2010-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA MOTIVADA POR ACIDENTE EM SERVIÇO.
Deixando de apresentar a comprovação documental que evidencie que aposentadoria foi motivada por acidente em serviço, não se pode acatar a pretensão do contribuinte de considerar os rendimentos percebidos a título de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ , se enquadram há hipótese legal isenção.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 15504.016050/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2004
REINCIDÊNCIA GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE DE RELEVAÇÃO.
Para infrações cometidas até a edição do Decreto 6.727/2009, havendo penalidade administrativa aplicada e com decisão administrativa definitiva dentro dos últimos cinco anos, fica impedida a relevação da penalidade, nos moldes do art. 291, §1º do Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social (RPS).
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA
O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-003.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva (relator) e Marcelo Oliveira (presidente).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 15758.000004/2011-73
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008, 2009
Ementa:
IRPF. MULTA. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
É do sujeito passivo a responsabilidade pelas informações prestadas em suas Declarações de Ajuste Anual, ainda que venha a comprovar que contratou terceiro para elaborar e transmitir referidas declarações.
IRPF. MULTA QUALIFICADA.
Para que possa ser aplicada a multa qualificada, a autoridade lançadora deve trazer aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4,502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização.
Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 2802-001.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, em segunda votação, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a qualificação da multa nos anos calendários 2006 e 2007. Vencidos os Conselheiros Sidney Ferro Barros e German Alejandro San Martín Fernández que davam provimento. Em primeira votação vencidos os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso e Dayse Fernandes Leite que negavam provimento e Sidney Ferro Barros e German Alejandro San Martín Fernández que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Lúcia Reiko Sakae.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - redator ad hoc designado.
EDITADO EM: 05/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 16045.000303/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL NULIDADE INOCORRÊNCIA
De acordo com o art. 60 do Decreto 70.235/72 as omissões ou irregularidades que não gerem prejuízo ao sujeito passivo não importam em nulidade do ato administrativo.
JULGAMENTO EM CONJUNTO POSSIBILIDADE Em se tratando de
processos conexos e com o mesmo fato gerador pode o julgador proferir uma única decisão para todos.
MUTUO ENTRE EMPRESAS Ainda que possível a realização de mútuo
de empregados entre duas empresas, o mutuário assume os riscos do contrato, recaindo sobre ele as obrigações sociais incidentes sobre a remuneração dos segurados.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTOS A falta de comprovação de recolhimentos dos empregados enseja a lavratura de autuação sobre o responsável pelo recolhimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13873.000700/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/08/2004
AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151 do CTN) não impede o Fisco de proceder ao lançamento eis que esta é atividade vinculada e obrigatória (art. 142 do CTN) e visa impedir a ocorrência da decadência.
AUTO DE INFRAÇÃO SUBSTITUTIVO
A declaração de improcedência da notificação não se subsumiu à regra contida no inciso II do artigo 173, do CTN, para que fosse efetuado lançamento substitutivo, pois não se tratou de anulação por vício formal.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Não havendo comprovação nos autos de pagamento parcial, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 11020.002621/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007
SOBRESTAMENTO. ART. 62A
DO RICARF E PORTARIA CARF
001/2012.
O sobrestamento previsto no §1º do art. 62-A
do RICARF somente é de ser
aplicado quando o Supremo Tribunal Federal (STF) tiver determinado o
sobrestamento de processos relativos à matéria recorrida, independentemente
da existência de repercussão geral, conforme prevê a Portaria CARF
001/2012.
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo,
no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de
trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91.
ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao contribuinte que, em sua defesa, alegar fato
impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão tributária. Ausentes
provas que infirmem os fatos apontados pela fiscalização, o lançamento deve
prevalecer.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES
ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO
DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de
lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a
aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante às
penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o
novo regime – aplicação do art. 32-A
para as infrações relacionadas com a
GFIP – e o regime vigente à data do fato gerador – aplicação dos parágrafos
do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao
contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO
LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE
PECUNIÁRIA
O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é
dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a
capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco.
Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la.
Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da
infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade
pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto
no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A,
da Lei
8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em
dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada,
nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A
da Lei 8.212/1991,
deduzindo-se
as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso
seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao
Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10830.008819/2003-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Verificada a existência de omissão no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. OCORRÊNCIA
Ocorre descumprimento de decisão judicial quando o contribuinte demonstra a inobservância de ordem judicial que proibia a utilização dos dados bancários para fins de constituição do crédito tributário. Existe, pois, nulidade no lançamento.
Embargos acolhidos.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 2202-002.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos apresentados para retificar o Acórdão nº 2202-00.432, de 10/03/2010, sanando a omissão apontada, atribuir efeitos infringentes para acolher a preliminar de nulidade do lançamento em razão da existência de medida judicial impedindo o acesso do fisco aos dados bancários e cancelar o lançamento. Fez sustentação oral, o seu representante legal do contribuinte, Dr. Antonio Airton Ferreira, inscrito na OAB/SP sob o nº 156464.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins, Fábio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Júnior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 12963.000856/2010-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA
LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que
suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e
do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e
materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência,
especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do
lançamento.
Neste sentido, o art. 26-A,
caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do
CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao
CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - SALÁRIO-UTILIDADE -
ALUGUEL RESIDENCIAL - CONFIGURAÇÃO
DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores habitualmente pagos pelo empregador por imóveis locados em
grande centro urbano em benefício de empregados, integra o salário de
contribuição nos termos do art. 28, I, da Lei 8.212/1991.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - PAGAMENTO
DE BONIFICAÇÃO INCIDÊNCIA
Integram o saláriodecontribuição
os valores pagos, de forma habitual, pelo
empregador a título de ganhos eventuais.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO CANCELAMENTO DE
PARCELAMENTO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009.
O presente Recurso Voluntário, considerando-se
o conteúdo da matéria
discutida nos autos, não é a via adequada para discussão acerca de
cancelamento de parcelamento especial instituído peal Lei 11.941/2009.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.334
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Numero do processo: 13706.002849/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
APOSENTADORIA OU PENSÃO EXCEPCIONAL RECEBIDA POR ANISTIADO POLÍTICO AMPARADO EM LEI ANTERIOR À LEI NO 10.550, DE 2002. ISENÇÃO. VIGÊNCIA
A aposentadoria ou pensão excepcional paga aos anistiados políticos pelo INSS e demais entidades públicas, bem como por empresas, mediante convênio com o referido instituto, por força de lei anterior à Lei no 10.559, de 2002, é isenta do imposto de renda a partir de 29/08/2002.
APOSENTADORIA OU PENSÃO EXCEPCIONAL RECEBIDA POR ANISTIADO POLÍTICO AMPARADO EM LEI ANTERIOR A LEI NO 10.550, DE 2002. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO ATÉ 26/11/2003. EFETIVIDADE.
A restituição do imposto de renda pago até 26/11/2003 sobre rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão excepcional paga aos anistiados políticos pelo INSS e demais entidades públicas, bem como por empresas, mediante convênio com o referido instituto, somente será efetivada quando o beneficiário comprovar o deferimento da substituição de regime prevista no art. 19 da Lei no 10.559, de 2002.
Numero da decisão: 2202-002.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 14.400,32.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13971.720682/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 2005
MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece a matéria impugnada estranha aos autos. Não tendo sido glosada pela fiscalização área de isenção não há matéria litigiosa a ser decidida.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. LEGITIMIDADE QUANDO INFORMADO PELAS SECRETARIAS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS. EXTRADO DO SIPT AUSÊNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O VTN médio extraído do SIPT, é legítimo quando obtido com base nos valores informados pelas Secretarias Estaduais ou Municipais. Havendo aptidão agrícola informada pela Secretaria Estadual de Agricultura não há razão pela qual o VTN arbitrado deva ser alterado. Contudo a ausência do extrato do SIPT impede a verificação da adequada aptidão agrícola causando cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 2201-001.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso relativamente à área de Preservação Permanente e, na parte conhecida, dar-lhe provimento.
(assinatura digital)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
EDITADO EM: 26/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, EWAN TELES AGUIAR (Suplente convocado), PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
