Numero do processo: 13603.723373/2010-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES. CONSEQUENCIAS. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ACATAMENTO.
O lançamento foi realizado em virtude de o contribuinte ter sido excluído do SIMPLES, pelo Ato Declaratório nº 02, de 18 de janeiro de 2008 (fls.248). A exclusão do referido sistema implica necessariamente na imediata cobrança das contribuições relativas à parte patronal, bem como aquelas destinadas aos denominados Terceiros.
A sistemática utilizada pela autoridade administrativa incumbida do lançamento foi totalmente amparada pela legislação tributária em vigor, em especial o art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, bem como o art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
Não há que se falar em ilegalidade, porquanto o lançamento se deu exatamente na forma da lei. Como não se tem notícia de qualquer declaração de inconstitucionalidade da lei balizadora do lançamento pelo Supremo Tribunal Federal, não resta dúvida da correção do trabalho levado a cabo pela fiscalização.
No que diz respeito à inconstitucionalidade aventada pelo contribuinte, os julgadores da segunda instância administrativa devem se ater aos comandos da Súmula nº 2 que determina que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.515
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11080.010515/2006-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão em parte do julgado é de se acolher parcialmente os Embargos de Declaração apresentados.
Embargos acolhidos parcialmente.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2202-002.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher, parcialmente, os Embargos apresentados para rerratificar o Acórdão n.º 2202-01.887, de 10/07/2012, sanando a omissão apontada, manter a decisão anterior.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins, Fábio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Júnior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10980.011181/2007-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO OU DO EFETIVO PAGAMENTO SEM APONTAMENTO DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. INOVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA QUANTO A PARTE DAS DESPESAS DEDUZIDAS.
Não tendo a autoridade fiscal apontado quaisquer vícios nos comprovantes apresentados pelo Contribuinte, limitando-se a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos, prova do pagamento das despesas, deve se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade lançadora justificar a exigência do efetivo desembolso. Incabível a inovação nos autos quando da decisão da DRJ para agregar fundamentos faltantes no auto de infração de forma a justificar a inidoneidade dos comprovantes de pagamento. Vinculação do ato de lançamento. Mantida a glosa, porém, quanto a dedução que não foi comprovada por qualquer documento idôneo.
Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 2802-001.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer R$13.000,00 (treze mil reais) nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que negava provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Sidney Ferro Barros acompanhou o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas e Mello - Relator.
EDITADO EM: 18/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente), Lucia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 15983.001139/2008-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2403-000.085
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Julio de Souza-Relator
Participaram do presente julgamento, Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Ewan Teles Aguiar e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 15504.002742/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2004
Ementa:: DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Aplica-se o art. 150, §4º do CTN quando verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN
Numero da decisão: 2301-003.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado; b) em dar provimento ao recurso voluntário, devido a referir-se a auxílio alimentação, nos termos do voto da Relatora; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 07/2002, anteriores a 08/2002, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN. Redator: Leonardo Henrique Pires Lopes.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Leonardo Henrique Lopes - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11080.730764/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo até decisão definitiva do STF.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10932.000794/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição Previdenciária
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/01/2007
CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS EMPREGADOS E NÃO
RECOLHIDAS. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA. PROVAS. PERÍCIA
CONTÁBIL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOS TERMOS DO
ART. 16, INC. IV DO DECRETO Nº 70.235/72. DOCUMENTOS
IMPRESCINDÍVEIS NA NFLD. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS
PENAIS. POSSIBILIDADE. LAVRATURA DE DOCUMENTO FISCAL
FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE.
LEGITIMIDADE. ANÁLISE DA CONTABILIDADE. COMPETÊNCIA
DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
CÁLCULO EM SEPARADO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
LEGITIMIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
MULTA DE MORA
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias,
descontadas dos empregados segurados, em época própria. Sobre a
remuneração paga, creditada ou devida ao empregado incide contribuição
previdenciária, inclusive em relação à contribuições arrecadas dos
empregados e não recolhidas.
A apresentação de provas, no contencioso administrativo previdenciário,
deve ser feita juntamente com a impugnação ocorrendo a preclusão do direito
de fazê-lo
em outro momento, salvo nas hipóteses do art. 16, inc. IV do
Decreto nº 70.235/72.
O lançamento encontra-se
revestido de todas as formalidades exigidas por lei,
dele constando, além dos relatórios já citados, os MPF, TIAF e TEAF, dentre
outros, havendo sido o sujeito passivo cientificado de todas as decisões de
relevo exaradas no curso do presente feito, restando garantido dessarte o
pleno exercício do contraditório e da ampla defesa à notificada.
A atividade fiscal, por ser vinculada, obriga a lavratura do Relatório de
Representação Fiscal para Fins Penais, através do qual o Ministério Público
irá instaurar o procedimento criminal.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a
infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao
exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação
profissional de contador.
A partir do início da vigência da Lei n. 8.620, de 05.01.1993, é válido o
cálculo em separado da contribuição previdenciária incidente sobre o décimo
terceiro salário (gratificação natalina).
O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente
pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora, de caráter
irrelevável, seja qual for o motivo determinante da falta, equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC a que se
refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, incidentes sobre o valor atualizado, nos
termos do art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na
hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova
redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei
nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a
aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 16004.720504/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2010 a 30/04/2011
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RENÚNCIA DA FASE ADMINISTRATIVA. Nos termos da Súmula CARF n° 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.. Assim, não há que discutir a incidência ou não de contribuições previdenciárias sobre as verbas objeto de fiscalização.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA DE 150%. IMPOSSIBILIDADE. Para que se configure fraude na compensação indevida, é necessário que reste demonstrado pela fiscalização a intenção do contribuinte em se beneficiar das informações equivocadas dolosamente. No caso em questão, o contribuinte, ao ajuizar Mandado de Segurança para reconhecimento de inexistência de relação jurídica referente às contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre os valores pagos aos segurados empregados a título de algumas verbas específicas, o fez por entender que o recolhimento de contribuições sobre as mesmas era indevido. Neste sentido é a Súmula CARF n° 25. Sendo assim, não havendo comprovação de fraude, dolo ou simulação, aplicável ao caso a multa comum aos lançamentos de ofício, nos termos do art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja afastada a caracterização de falsidade da declaração e, conseqüentemente, o recálculo das multas aplicadas totalizando 75%, correspondente à multa de ofício.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente justificadamente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 14367.000284/2008-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 17 DO DECRETO N. 70.235/72.
Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas, nos termos do art. 17 do Decreto n. 70.235/72.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não constitui cerceamento de defesa, quando a parte não teve nenhum documento impedido de ser juntado após a impugnação.
ALIMENTAÇÃO FORNECIDA EM PECÚNIA SEM A INSCRIÇÃO NO PAT.
Incide a contribuição previdenciária quando a empresa fornece alimentação em pecúnia não estando inscrita no PAT.
ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte o ônus de provar o alegado.
MULTA DE MORA.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar ao recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o relator na questão da exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos a título de alimentação, e o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Ivacir Julio de Souza Redator Designado
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 12448.735237/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
FALTA DE CITAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DO CÓDIGO CNAE E DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DO SUJEITO PASSIVO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não estando em discussão o enquadramento da empresa para fins de aplicação da alíquota para o RAT, não há o que se falar em cerceamento ao direito de defesa do sujeito, em razão da falta de menção ao código CNAE e a atividade preponderante do sujeito passivo na decisão recorrida.
INTIMAÇÃO NA PESSOA DOS ADVOGADOS. FALTA DE AMPARO LEGAL.
O pedido de intimação dos representantes das partes não tem amparo no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Por não apresentar caráter de salário, o fornecimento de vagas de garagem próximas ao estabelecimento do empregador não está sujeito à incidência de contribuições previdenciárias.
AUXÍLIO CRECHE. FORNECIMENTO PARA EMPREGADOS COM CRIANÇAS ACIMA DE SEIS ANOS DE IDADE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
O pagamento de reembolso de despesas com creche para crianças com mais de seis anos de idade sujeita-se a incidência de contribuições, por desatender a norma que exclui este benefício do salário-de-contribuição.
Numero da decisão: 2401-002.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar a preliminar de cerceamento ao direito de defesa da decisão recorrida; e II) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir os levantamentos AG1 e AG2.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
