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4743103 #
Numero do processo: 14041.000657/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2004 a 30/11/2004 Ementa: RECOLHIMENTO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. De acordo com o disposto no art. 138 do CTN não se considera espontânea a denúncia efetuada após o início da ação fiscal. Desse modo, são devidos os juros e a multa. Os recolhimentos efetuados após o início da ação fiscal serão considerados na fase de execução, após a definitividade da decisão administrativa.
Numero da decisão: 2302-001.217
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4740397 #
Numero do processo: 35166.002438/2002-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 31/07/2002 Ementa: NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA QUESTIONADA JUDICIALMENTE. SÚMULA N 1 DO CARF De acordo com o disposto no art. 126, § 3º da Lei n ° 8.213/1991, bem como no art. 38, parágrafo único da Lei 6.830 de 1980, a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Conforme disposto no verbete de Súmula n 1 do CARF, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-000.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4739625 #
Numero do processo: 13646.000587/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2001 a 30/04/2007 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP com omissão de fatos geradores de todas contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE NFLD. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos, via de regra, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Tratando-se de matéria de ordem pública, incumbe ao julgador reconhecer de ofício a decadência do crédito previdenciário lançado. MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória nº 449/2008, convertida Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.673
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2001; e II) dar provimento parcial, para recalcular a multa nos termos do artigo 32A, I da Lei nº 8.212/91, se mais benéfico ao contribuinte.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4739648 #
Numero do processo: 18108.001293/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 23/11/2007 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, III DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “b” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NÃO APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE INDIVIDUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE SEGURADOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, IIIº da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99, por ter a empresa deixado de apresentar os esclarecimentos sobre individualização, por segurado, dos valores escriturados nas contas, de despesas na compra de cesta básica, vale transporte, vale refeição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.701
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4743137 #
Numero do processo: 35254.002857/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 29/08/2006 Ementa: RECOLHIMENTO INDEVIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. Não estão provados nos autos o recolhimento indevido.
Numero da decisão: 2302-001.238
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4739757 #
Numero do processo: 10920.001346/2003-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4738902 #
Numero do processo: 16624.000527/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercício 2004 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PESSOA FÍSICA. Descabe multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos a pessoa física que efetuou a entrega da DIRPF no prazo legal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4741737 #
Numero do processo: 10410.002255/2004-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Comprovado, por meio de recibos emitidos por profissional da área de saúde, o pagamento referente a despesa médica dedutível, e não havendo indícios de irregularidade quando à idoneidade dos recibos, deve-se reconhecer a comprovação da despesa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.140
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução, a título de despesas médicas, do valor de R$ 2.200,00, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4742754 #
Numero do processo: 10183.005553/2005-24
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acatar o Valor da Terra Nua (VTN) pleiteado pelo recorrente, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4740423 #
Numero do processo: 13899.002482/2003-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS PERÍODO BASE DE INCIDÊNCIA TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS DO ÔNUS DA PROVA As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explícito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Numero da decisão: 2201-001.058
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH