Numero do processo: 11610.010692/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF – ANISTIA POLÍTICA.
Os rendimentos decorrentes do reconhecimento da anistia política, recebidos após agosto de 2002, são considerados como isentos e não tributáveis, quando, na forma da Lei nº 10.599, de 2002, concedida a substituição pelo regime de reparação econômica.
Recurso voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso para reconhecer a isenção pleiteada referente aos rendimentos percebidos a partir de 29 de agosto de 2002, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10865.004110/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/04/2005, 01/12/2008 a 31/12/2008
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8.212/91. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
Recurso de Ofício Negado
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37098.004763/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006
DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.097
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 17546.001098/2007-32
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/2001
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF.
Na hipótese concreta, houve recolhimento parcial das contribuições
previdenciárias nas competências lançadas, assim, aplicase
a regra prevista
no art. 150, parágrafo 4o do CTN.
Encontramse
atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos
geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.501
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 37216.000775/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/05/2005
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. IMUNIDADE QUANTO À INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA REMUNERAÇÃO. FINALIDADES DA LEI REGULADORA.
O benefício fiscal concedido aos pagamentos a título de Participação nos Lucros ou Resultados tem natureza de imunidade quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração. A lei reguladora da imunidade tem como finalidades contribuir para o combate à fraude contra os trabalhadores ou contra a solidariedade no financiamento da seguridade
social e para a melhoria da qualidade das relações entre capital e trabalho.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NEGOCIAÇÃO POR MEIO DE COMISSÃO ESCOLHIDA PELAS PARTES. NECESSIDADE DE PRESENÇA DE REPRESENTANTE SINDICAL NO MOMENTO DAS NEGOCIAÇÕES.
Quando as partes optarem pela negociação por meio de comissão por elas escolhida como procedimento para negociar a Participação nos Lucros ou Resultados, deve ser assegurado que haja participação do representante sindical durante as tratativas, em conformidade com o art. 2º, inciso I da Lei
10.101/2000 e como forma de contribuir para que a finalidade de melhoria das relações entre capital e trabalho seja atingida.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DATA DE ASSINATURA E ARQUIVAMENTO DO ACORDO NO SINDICATO DA CATEGORIA.
Diante da ausência de expressa determinação legal e da necessidade de o intérprete garantir o atingimento das finalidades da norma imunizadora e de sua respectiva regulação, a razoabilidade impõe que os instrumentos de acordo (entre as partes ou coletivo) que versem sobre pagamentos de
Participação nos Lucros ou Resultados a empregados devem estar assinados e arquivados na entidade sindical até o último dia do semestre anterior ao encerramento do período a que se refiram os lucros ou resultados. Caso a empresa comprove que as negociações estavam em curso e que os empregados tinham amplo conhecimento de sua proposta quanto aos lucros ou resultados a serem atingidos, o prazo limite para a assinatura e arquivamento do instrumento de acordo passa para o último dia do trimestre
anterior ao encerramento do período a que se refiram os lucros ou resultados.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÍNDICE UTILIZADO PARA APURAR OS RESULTADOS. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE LUCRO.
A lei regulamentadora da imunidade concedida para os pagamentos a título de Participação nos Lucros ou Resultados não enumera quaisquer índices obrigatórios, apenas sugere alguns, ao passo que a interpretação finalística da norma imunizante e de sua regulamentação não induz à conclusão de que deve haver estrita observância a índices prédeterminados.
Não há exigência de que haja lucro líquido, pois não é apenas uma participação sobre lucros, mas uma participação sobre lucros ou resultados. Qualquer resultado que interesse à empresa pode ser utilizado como critério, desde que passe no teste
das regras claras e objetivas e esteja previsto no acordo.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO EXTENSÃO A TODOS OS TRABALHADORES. POSSIBILIDADE.
A alternativa da negociação coletiva por meio dos sindicatos em si já define a possibilidade de uma determinada categoria não ser contemplada com a Participação nos Lucros ou Resultados, pois as negociações envolvendo aquela categoria podem não ter evoluído para um acordo. Logo, não há, em tese, o óbice ao pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados a
determinadas categorias, desde que o caso concreto não revele discriminação odiosa.
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA
Quanto às empresas urbanas terem que recolher contribuição destinada ao INCRA, não há óbice normativo para tal exação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.976
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira
acompanharam a votação por suas conclusões.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10920.001521/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula 1º CARF nº. 11, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009).
ART. 14 DA LEI Nº 11.941/2009. FAVOR FISCAL. PRAZO DE
VENCIMENTO DO TRIBUTO.
Por força do art. 14 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, é direito do recorrente se atendidos os demais critérios estabelecidos na lei gozar do favor fiscal de ver remetidos seu(s) débito(s) para com a Fazenda Nacional, desde que
esteja(m) vencido(s) há mais de cinco anos na data de 31 de dezembro de 2007, e o valor consolidado não ultrapasse, na mesma data, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.094
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (relatora) que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Andre Rodrigues Pereira Lima.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 44023.000046/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/07/2002 a 31/07/2002,
01/02/2003 a 31/03/2003
AUTODEINFRAÇÃO.
GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A
TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a
todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo
32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
Verbas pagas através de cartões de premiação integram o salário de
contribuição, art.28 da Lei n.° 8.212/91 e devem constar de GFIP.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008,
que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato
pretérito, tratandose
de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de
definilo
como infração; b) quando deixe de tratálo
como contrário a
qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento
e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da
sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos
para rescindir o Acórdão n.º 230200.945,
de 17 de março de 2011. Em substituição àquele, por
unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e
voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições
da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A,
inciso II, que na
conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A,
inciso I, da Lei n º 8.212 de
1991.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13710.001193/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. COOPERATIVA DE TRABALHO. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
Os créditos líquidos e certos do contribuinte devem ser compensados com os débitos tributários indicados nas DCOMPs, principalmente quando foram reconhecidos pela própria DRF.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.968
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório dos valores indicados sob a rubrica "Valor de IRRF da DIRF não aproveitados neste PA", constantes das planilhas de fls. 357 a 374, para compensação dos débitos indicados nas DCOMP constantes dos autos, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15983.000837/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PAGAMENTO DE PRÓLABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos
administradores da empresa a título de prólabore.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES PRESTADA PELO SUJEITO PASSIVO. REDUÇÃO OU EXCLUSÃO DE TRIBUTO DEVIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO FATO QUE DEU ORIGEM À RETIFICAÇÃO.
Somente podem ser acatadas as retificações, promovidas pelo sujeito passivo, em declarações por ele prestadas ao Fisco, as quais venham a reduzir ou excluir o tributo devido, quando haja justificativa plausível para a alteração dos dados.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO
FISCAL.NÃO RECONHECIMENTO.
A ocorrência da prescrição intercorrente não é reconhecida no processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ENFRENTA TODOS OS
PONTOS DA IMPUGNAÇÃO E FUNDAMENTA AS SUAS CONCLUSÕES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra nulidade, por cerceamento ao direito de defesa, na decisão que enfrenta os pontos suscitados pelo contribuinte e fundamenta satisfatoriamente as suas conclusões.
MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento
administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório.
Numero da decisão: 2401-001.721
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10950.003602/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009
DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO APRESENTA DADOS SUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO.
Ao exibir documentos e esclarecimentos insuficientes para verificação de sua regularidade fiscal, o sujeito passivo abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do contribuinte o ônus de fazer prova em contrário.
COMPENSAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE
Somente podem ser compensados na apuração fiscal os créditos que o contribuinte comprove possuir.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA.
Uma vez que o Fisco trouxe aos autos toda a documentação que deu
embasamento à apuração fiscal, não se justifica a alegação de falta de comprovação da ocorrência dos fatos geradores e de irregular inversão do ônus da prova, mormente quando o contribuinte nada apresenta para afastar as conclusões da Auditoria.
APLICAÇÃO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS CONFORME A LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento
administrativo afastar a aplicação da multa e dos juros legalmente previstos, sob a justificativa de que afrontam a Constituição.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009
REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE HIPÓTESES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Serão indeferidos os pedidos para apresentação de provas após o prazo para impugnação, quando não comprovada a ocorrência de hipótese normativa que faculte tal permissão.
Numero da decisão: 2401-001.765
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO