Sistemas: Acordãos
Busca:
11366637 #
Numero do processo: 10920.724033/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013 EMBARGOS. ERRO MATERIAL. Identificando-se erros materiais em trechos do Acórdão embargado, cabível a interposição e o provimento de embargos.
Numero da decisão: 2102-004.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos do conselheiro para sanar o erro material, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões, em 5 de março de 2026. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11368393 #
Numero do processo: 15540.720122/2019-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015 ACÓRDÃO RECORRIDO. APRECIAÇÃO DA DEFESA DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um, seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a autuação fiscal que contém todos os elementos da obrigação tributária, fundamentação legal e motivação, mormente quando a autoridade autuante elabora um minucioso relatório descrevendo todas as constatações da fiscalização e as características das infrações encontradas, possibilitando ao contribuinte seu absoluto entendimento e o exercício do contraditório e da ampla defesa. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS NA DIRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Todo planejamento tributário minimamente elaborado constitui-se em um conjunto de atos que, analisados separadamente, um a um, não são contrários à lei. Mas se analisados de forma encadeada, como uma sequência, verifica-se ali o abuso à lei ou o abuso das formas admitidas em lei. Além disso, existe o fator tempo. Os atos acontecem de forma encadeada e em lapsos temporais que revelam sua ligação e a dependência entre eles, no sentido de assim constituírem o abuso à lei. Demonstração pela fiscalização, baseada em questões que são minuciosamente descritas, as razões que a levaram a requalificar rendimentos declarados pelo próprio autuado em suas DIRPF como isentos para rendimentos tributáveis. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE AVAL. Inexiste previsão legal para considerar esse tipo de rendimentos como isentos e não-tributáveis ou como sujeitos à tributação exclusiva na fonte e devem ser computados dentre os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual e oferecidos à tributação. REEMBOLSO DE DESPESAS. BENEFÍCIOS INDIRETOS. Verificado na contabilidade da fonte pagadora que tais valores eram para pagamento de despesas pessoais do contribuinte, devem ser considerados rendimentos tributáveis semelhantes ao pró-labore. MULTA QUALIFICADA. Presentes a sonegação, a fraude e o conluio, condutas descritas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, cabe a qualificação da multa de ofício. MULTA AGRAVADA. Nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou apresentar documentos, cabível o agravamento da multa de ofício. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, cabe ser observada a superveniência da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da Multa Qualificada, dando nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/96, reduzindo-a a 100%. SIMULAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS DA PESSOA FÍSICA. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível o aproveitamento pela pessoa física, no contencioso administrativo, dos tributos recolhidos pela pessoa jurídica quando desqualificados rendimentos que foram simulados como isentos e não tributáveis na DIRPF.
Numero da decisão: 2401-012.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: a) desqualificar a multa de ofício aplicada à infração “Omissão de rendimentos por prestação de aval recebidos de pessoa jurídica”, reduzindo-a ao percentual de 75% e b) nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, reduzir as demais multas de ofício qualificadas que foram aplicadas ao percentual de 100%, mantendo-se o agravamento aplicado nos termos do §2º do artigo 44 da lei nº 9.430, de 1996, totalizando 150%. Assinado Digitalmente Marcio Henrique Sales Parada – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos e Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

11369540 #
Numero do processo: 13609.721612/2017-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. Constatado que o lançamento cumpre os requisitos estabelecidos na legislação de regência, proporcionando todos os meios para que o contribuinte manifeste suas razões de defesa, restam insubsistentes as alegações de nulidade do procedimento fiscal. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS DECLARADOS COMO ISENTOS. TRIBUTAÇÃO. Constatado que o valor informado a título de distribuição de lucros diz respeito a honorários decorrentes da prestação de serviços médicos pela pessoa física, mantém-se a tributação pelo IRPF lançada pela fiscalização. MULTA QUALIFICADA. Comprovado, pela autoridade fiscal, o evidente intuito de fraude do contribuinte e sua materialidade, com o fim de redução do montante do imposto devido na tributação da pessoa física, aplica­se a multa de ofício de 150%. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689/2023, que alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, nos termos do art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Respondem solidariamente pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. COMPENSAÇÃO. PEDIDO. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. A competência para apreciar pedido de compensação de tributos é do titular da unidade da Receita Federal do Brasil da jurisdição do domicílio tributário do contribuinte.
Numero da decisão: 2201-012.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntários quanto ao pedido de compensação, por incompetência do CARF, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar-lhes provimento parcial para reduzir a multa de ofício aplicada ao percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11370223 #
Numero do processo: 10166.720521/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Por força do princípio processual da eventualidade da defesa, o contribuinte deve alegar toda a matéria de defesa que tiver na impugnação, pena de não mais poder fazê-lo em momento posterior em face do fenômeno processual da preclusão consumativa. Em consequência, o argumento de defesa somente levantado no recurso voluntário não pode ser conhecido, nos termos dos arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/72. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PISO. INOCORRÊNCIA. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. OFERTA DE ALIMENTOS. DEDUÇÃO A TÍTULO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. CONTINUIDADE DE COABITAÇÃO. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO. NATUREZA DE DEVER FAMILIAR. Pagamentos realizados em virtude de acordo homologado judicialmente em ação de oferta de alimentos, quando a pessoa responsável pelo sustento da família não deixa a residência comum, deixam de possuir natureza de obrigação de prestar alimentos, sendo indedutíveis para redução da base de cálculo do IRPF. Inexiste equiparação à pensão alimentícia judicial, por se tratar de pagamentos decorrentes do poder familiar e do dever de sustento, assistência e socorro entre os cônjuges e entre estes e os filhos, e não da obrigação de prestar alimentos. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas por Conselhos de Contribuintes, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer ocorrência, senão aquela objeto da decisão. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Na hipótese de apuração pelo Fisco de omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, cabe a adição do valor omitido à base de cálculo do imposto, para eventual apuração de Imposto de Renda Pessoa Física – Suplementar, sobre o qual incidem Multa de Ofício e Juros de Mora. JUROS SELIC. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULAS CARF. Nº. 4 E 108. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-003.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer dos argumentos e documentos relativos às despesas médicas, e na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11374809 #
Numero do processo: 10680.723245/2019-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016, 2017 ATIVIDADE RURAL. ARBITRAMENTO DE 20% SOBRE A RENDA BRUTA. A opção pelo arbitramento de 20% sobre a receita bruta deve ser exercida por ocasião da entrega da declaração de ajuste anual, no anexo da atividade rural, sendo vedada a sua posterior alteração quando, sob procedimento fiscal, verificar que deixou de lhe ser mais favorável. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. Caracterizada a conduta dolosa apta a justificar a qualificação da multa de ofício, deve ser aplicado retroativamente o percentual de 100% introduzido pela Lei nº 14.689/2023, por força do art. 106, II, “c”, do CTN, em substituição à penalidade fixada em 150%.
Numero da decisão: 2402-013.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11406325 #
Numero do processo: 10469.730997/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE). DATA DE CIÊNCIA. A intimação realizada por meio do DTE considera-se efetivada na data da consulta eletrônica pelo contribuinte ou, caso esta não ocorra, no 15º dia contado da comprovação do envio da comunicação ao domicílio tributário eletrônico. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS PARTES LITIGANTES. As decisões administrativas e as judiciais não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela, objeto da decisão. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. Em havendo pagamento antecipado, o direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, CTN). Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (artigo 173, I, CTN). Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES EM DISCUSSÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 77. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão (Súmula CARF nº 77). SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE. INTERESSE COMUM. Nos termos do aet. 124, I, do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que têm interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. Nos termos do art. 135, III, do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica os seus diretores, gerentes ou representantes, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que resta caracterizado pela comprovação dos autos.
Numero da decisão: 2201-012.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: I) não conhecer do recurso voluntário da Contribuinte Thermas Participações Societárias Ltda, por intempestividade; II) dar provimento parcial ao recurso voluntário da empresa Host Administração Hoteleira – EPP, para excluí-la do polo passivo da obrigação tributária; III) negar provimento aos recursos voluntários dos responsáveis solidários Espólio de Raimundo Correia Barbosa Filho, Matoso e Barbosa Ltda e Ana Carla Matoso Barbosa de Azevedo. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cléber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto integral), Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

11377772 #
Numero do processo: 11080.727681/2018-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Duarte Firmino e Alexandre Correa Lisboa que entenderam pela desnecessidade de referida diligência. O Conselheiro Rodrigo Duarte Firmino apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11396979 #
Numero do processo: 11610.000305/2011-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. A isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 alcança exclusivamente os proventos de aposentadoria ou pensão percebidos por portadores de moléstia grave, desde que comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Rendimentos provenientes de trabalho ou de outras fontes não se enquadram na hipótese legal de isenção. Ausente, ademais, laudo médico oficial que reconheça a enfermidade nos termos da legislação tributária, não há como reconhecer o benefício fiscal. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. As despesas médicas somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda quando devidamente comprovadas por documentação idônea que contenha identificação do prestador e demais requisitos formais previstos na legislação. A apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais (Súmula CARF nº 180). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. VERDADE MATERIAL. LIMITES. O princípio da verdade material não afasta o dever do contribuinte de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, especialmente quando se trata de deduções informadas em sua própria declaração. O indeferimento fundamentado de diligência não configura cerceamento de defesa quando consideradas prescindíveis ou impraticáveis (Súmula CARF nº 163). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo (Súmula CARF nº 110).
Numero da decisão: 2002-010.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11401141 #
Numero do processo: 16045.000671/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2008 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. ART. 17, DECRETO 70.235/72. Não deve ser conhecida matérias em sede recurso que não foram submetidas à apreciação da primeira instância, dado que não arguidas na impugnação. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. PRAZO QUINQUENAL A decadência do lançamento de ofício constitui matéria de ordem pública e deve ser conhecida de ofício pela autoridade julgadora em apreciação recursal da exigência fiscal. O prazo decadencial para que o Fisco cumpra o seu poder/dever de constituição do crédito tributário é de cinco anos contados, conforme o caso, na forma determinada pelos artigos 173, I, ou 150, §4º, do Código Tributário Nacional (CTN). DECADÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO TÉRMINO DE OBRA DENTRO DO PERÍODO JÁ DECADENTE. Comprovado que a obra, ou parte dela, findou em período decadente ao da lavratura do auto de infração, deve ser cancelado o lançamento relativo à parcela atingido pela decadência. AFERIÇÃO INDIRETA. CONTABILIDADE NÃO REGISTRA INTEGRALMENTE AS DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO. Quando a escrituração contábil não individualiza por centros de custos ou contas específicas, dos gastos relativos às obras, comprovadamente realizadas, e, ainda, pela impossibilidade de apuração da mão-de-obra empregada nas diversas edificações realizadas, constatada a hipótese de deficiência ou falta de contabilidade, cabe ao auditor o lançamento de ofício das contribuições previdenciárias por aferição indireta, cabendo ao proprietário da obra prova em contrário. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. O montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil será obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de construção. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
Numero da decisão: 2101-003.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, a) Quanto ao conhecimento: Por maioria de votos, em conhecer em parte dos Recursos Voluntários, não conhecendo: (a.1) dos documentos apresentados intempestivamente e (a.2) dos novos argumentos deduzidos em sede recursal. Vencido o Conselheiro Silvio Lucio de Oliveira Junior (Relator) que somente não conhecia dos documentos apresentados intempestivamente. b) Na parte conhecida: Por unanimidade de votos, em dar-lhes parcial provimento, acatando preliminar de decadência, de forma a alterar a metragem utilizada nos cálculos de aferição indireta, com a exclusão da área de 5.191,70 m², averbada em período anterior ao prazo decadencial. Designado para redigir o Voto Vencedor quanto ao conhecimento o Conselheiro Roberto Junqueira de Alvarenga Neto Assinado Digitalmente Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior - Relator Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Redator designado Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Júnior - Presidente Substituto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fofano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (substituto[a] integral), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente)
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR

11386991 #
Numero do processo: 10580.722161/2015-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Não cabe o acolhimento da arguição nulidade do lançamento quando este preenche todos os requisitos legais e não se verifica nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.072.485. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O Supremo Tribunal Federal atribuiu efeitos ex nunc ao acórdão de mérito proferido no Recurso Extraordinário nº 1.072.485, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVOS DIGITAIS. SÚMULA CARF Nº 181. No âmbito das contribuições previdenciárias, é incabível lançamento por descumprimento de obrigação acessória, relacionada à apresentação de informações e documentos exigidos, ainda que em meio digital, com fulcro no caput e parágrafos dos artigos 11 e 12, da Lei nº 8.218, de 1991.
Numero da decisão: 2301-012.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wilderson Botto (substituto integral), Carlos Eduardo Avila Cabral e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL