Numero do processo: 11330.000852/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2003
Ementa:CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO
FISCAL MOTIVADO.
O lançamento foi realizado com base em documentação da própria
recorrente, conforme relatório fiscal.
O relatório indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos bem como a forma para se apurar o quantum devido Os relatórios juntados pela fiscalização favorecem a ampla defesa e o contraditório, possibilitando ao notificado o pleno conhecimento acerca dos motivos que ensejaram o lançamento. Desse modo, não assiste razão à recorrente de que houve omissão na motivação do lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.094
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 36478.000151/2003-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 31/10/2002 a 31/05/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Estando comprovado nos autos por documentos idôneos os valores a serem restituídos, esses devem ser deferidos, independentemente da entrega, pelo empregador, das respectivas GFIPs.
Numero da decisão: 2301-001.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 14485.000259/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/2006
AUTO DE INFRAÇÃO: CONTABILIZAÇÃO DE FATOS GERADORES EM TÍTULOS IMPRÓPRIOS. INFRAÇÃO.
Ao contabilizar os fatos geradores de contribuições previdenciárias em contas impróprias, a empresa incorre em infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa.
CARACTERIZAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. TERMO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES DE INFRAÇÃO. DOCUMENTO HÁBIL.
O Termo de Verificação de Antecedentes de Infração é documento hábil a caracterizar a reincidência no cometimento de infrações, não havendo necessidade de se acostar aos autos cópia das lavraturas anteriores, a menos que haja dúvida fundada quanto à veracidade do aludido Termo.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/2006
CITAÇÃO DA CONDUTA INFRACIONAL, DO DISPOSITIVO LEGAL
INFRINGIDO E DA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA.
FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA.
Não se detecta afronta ao Princípio da Motivação na confecção de Auto de Infração, quando o fisco narra com precisão a conduta infracional, o dispositivo infringido e a capitulação legal da multa aplicada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.714
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas; e II) por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que afastava o agravamento da multa.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 18088.000307/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/10/2007
ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÕES.
Integra o salário de contribuição o valor da alimentação fornecida por empresa sem o devido registro no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.824
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva, que dava provimento.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13558.002359/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
INTEMPESTIVIDADE.
A apresentação do recurso voluntário depois de transcorrido o prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto 70.235/72 resulta no não conhecimento da peça da defesa.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-002.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 36624.014326/2006-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/10/2005
MPF. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA
A ciência do sujeito passivo na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal, não acarreta a nulidade do lançamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/10/2005
PREMIAÇÃO. PROGRAMA DE INCENTIVO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A verba paga pela empresa a segurados obrigatórios do RGPS, por
intermédio de programa de incentivo, tem natureza jurídica de gratificação, sendo portanto fato gerador de contribuições previdenciárias.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. GRATIFICAÇÃO. HABITUALIDADE.
O conceito jurídico de Salário de contribuição aviado no art. 28 da Lei nº 8.212/91 em momento algum vincula a natureza jurídica das parcelas integrantes da base de cálculo das contribuições previdenciárias à habitualidade de seu recebimento. Sendo a natureza da verba auferida qualificada juridicamente como gratificação de desempenho, basta para a sua sujeição à tributação previdenciária o seu mero recebimento pelo segurado
obrigatório do RGPS, mesmo que tal pagamento tenha ocorrido uma única vez no histórico funcional do beneficiário.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA DE MORA. GRADAÇÃO.
A sistemática da gradação da multa de mora acarreta que, quanto mais tempo o obrigado tributário retiver o tributo devido, não o recolhendo aos cofres públicos, mais grave se revela a infração à obrigação tributária principal Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que entenderam aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN quanto a preliminar de extinção do crédito.
Numero da decisão: 2302-000.924
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que entenderam aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN quanto a preliminar de extinção do crédito.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 36144.002653/2006-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1998 a 30/11/2002
AUXÍLIO CRECHE NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Nos
termos da Súmula 310 do STJ, o auxílio creche não integra o salário de contribuição. QUEBRA DE CAIXA VERBA NÃO ELENCADA NO ROL DAS ISENÇÕES Apenas as verbas contidas no do art. 28, parágrafo 9º, da lei 8.212/91, não estão sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para que sejam excluídos do lançamento os valores referentes ao auxílio creche.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10675.003231/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: PROCESSOS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE QUALQUER DECISÃO JUDICIAL A OBSTAR O PROCESSAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não há qualquer notícia nos autos de decisão judicial que tenha determinado a suspensão da exigibilidade do crédito tributário aqui em discussão, ou mesmo o sobrestamento deste processo administrativo fiscal, ou ainda o cancelamento do lançamento. Por outro lado, enquanto este processo tramitar na via administrativa, o crédito tributário estará com a exigibilidade suspensa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. HONORÁRIOS AUFERIDOS PELO AUTUADO EM DECORRÊNCIA DA GESTÃO DE NEGÓCIOS DE TERCEIRO. CONFISSÃO PELO AUTUADO DO RECEBIMENTO DOS VALORES DAS OPERAÇÕES INTERMEDIADAS EM SUA CONTA CORRENTE BANCÁRIA.
HONORÁRIOS COMPROVADOS A PARTIR DE RECIBOS EMITIDOS PELO AUTUADO. NEGATIVA DO RECEBIMENTO DOS VALORES COM LASTRO EM NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA PELO TERCEIRO EM ANO SUBSEQÜENTE AO DOS FATOS GERADORES.
IMPOSSIBILIDADE. Não restou dúvida que as operações administradas
pelo recorrente autuado existiram, como se comprovou pela documentação juntada aos autos pelo próprio autuado e pela vultosa movimentação financeira em suas contas bancárias, bem como que o fiscalizado recebeu os honorários avençados, como se comprovou pelos recibos juntados aos autos, emitidos pelo próprio contribuinte fiscalizado (beneficiário). Assim, seria de
uma estranheza ímpar que um advogado, administrando negócios de
terceiros, funcionando como mandatário, com contrato de honorários de 15% sobre os valores recebidos, efetuasse múltiplas operações de intermediação de negócios, civis e comerciais, recebesse os dinheiros em suas contas correntes, emitisse recibos dos honorários recebidos, porém repassasse todo o quantum ao mandante, recebendo, apenas, uma Nota Promissória no exercício seguinte, como paga de seu trabalho. Omissão de rendimentos
mantida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19515.001093/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação, sendo certo que na ausência de pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.435
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10845.000855/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituíla.
A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, inclusive quanto a eventuais lucros ou dividendos recebidos.
Hipótese em que o Recorrente não desconstituiu a presunção.
IRPF. DESPESAS COM DEPENDENTE. DEDUTIBILIDADE.
REQUISITOS.
O art. 38, §8º, da Instrução Normativa n.º 15/2001 estabelece que “os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na declaração”, razão pela qual as despesas efetuadas em relação aos pais do Recorrente, não havendo este
considerado os rendimentos auferidos pelos entes em sua declaração, não poderiam
ser deduzidas da base de cálculo do imposto.
De igual modo, é indevida a dedução de despesas em relação ao cônjuge que já tenha apresentado sua declaração em separado, consoante iterativa jurisprudência deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.060
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
