Numero do processo: 13961.000164/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2201-000.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Ricardo Anderle (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Relatório
Trata o presente processo de lançamento de ofício relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2006, consubstanciado no Auto de Infração, fls. 04/07, pelo qual se exige o pagamento do crédito tributário total no valor de R$ 21.884,29, calculados até 29/05/2009.
A fiscalização apurou omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, referente ação trabalhista movida contra Seara Alimentos S.A., no valor de R$53.636,97, apurado conforme Alvará Judicial e cálculos apresentados pelo contribuinte.
Cientificado do lançamento, o interessado apresentou tempestivamente Impugnação, alegando, conforme se extrai do relatório de primeira instância, que:
... o valor tributável referente ao processo trabalhista é de R$ 28.096,60 e já foi oferecido à tributação. Expõe que essa base de cálculo corresponde ao valor de R$ 32.331,50 (juros de mora devidos), descontada a contribuição à Previdência Social de R$ 4.234,90, e está em consonância com o comando judicial, tendo sido adotado, em relação ao cálculo da parcela principal, o regime de competência, e, em decorrência, nada foi descontado do valor principal porquanto estava abaixo do limite mínimo tributável em cada competência.
Entende que não pode ser considerado o valor de R$ 53.363,97 (resultado da adição de R$ 49.129,07 ao valor do desconto previdenciário de R$ 4.234,90) como omissão de rendimentos, uma vez que o valor declarado está de acordo com a decisão judicial, confirmada, inclusive, em sede de recurso.
Requer o cancelamento da notificação.
A 5ª Turma da DRJ em Florianópolis/SC julgou integralmente procedente o lançamento, conforme se observa da transcrição de parte do voto condutor:
... de acordo com a legislação tributária, os rendimentos decorrentes de ações judiciais são tributados na fonte no mês do seu recebimento, sendo de responsabilidade da parte condenada ao cumprimento da sentença a retenção do imposto na fonte.
(...)
No caso dos autos, a decisão da justiça trabalhista foi no sentido de que a reclamada deveria comprovar o recolhimento do imposto de renda, observadas as alíquotas próprias, bem como as faixas de isenção. Tal decisão, como se vê, é em relação à obrigação da retenção do imposto de renda por ocasião do pagamento dos rendimentos acumulados, em outras palavras, com relação à forma de cálculo do imposto a ser retido, para fins de cumprimento do art. 46 da Lei nº 8.451, de 1992, acima transcrito. Todavia, o comando judicial não excluiu a obrigação do sujeito passivo, no caso, o reclamante, beneficiário do rendimento, de declarar o montante recebido na ação trabalhista na sua declaração de ajuste anual, submetendo-o a tributação.
Destarte, não havendo determinação expressa da Justiça de que os rendimentos recebidos acumuladamente por força de decisão judicial estariam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, competia ao impugnante incluí-los na declaração de ajuste anual e apurar o imposto correspondente.
No caso dos autos, mediante lançamento, imputou-se ao autuado a tributação de rendimentos no ajuste anual, posto que a ação trabalhista recebida é tributável.
Cabe ainda esclarecer, que a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física obedece ao regime de caixa, ou seja, o tributo incide sobre os rendimentos quando de seu efetivo recebimento, não sendo relevante se tais rendimentos referem-se a serviços prestados em anos-calendário anteriores, conforme parágrafo único do artigo 38 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, Decreto n° 3000/99:
(...)
Portanto, uma vez que os rendimentos recebidos pela pessoa física são tributáveis quando do seu recebimento, correta está a inclusão dos recursos provenientes da ação judicial.
Intimado da decisão de primeira instância em 09/05/2011 (fl. 106), o autuado apresenta Recurso Voluntário em 06/06/2011 (fls. 109/112), sustentando, essencialmente, os mesmos argumentos defendidos em sua Impugnação, sobretudo, que a Lei nº 12.310/2010 determinou que o cálculo do imposto de renda deve ser efetuado com base na tabela progressiva mensal, correspondente ao mês do recebimento do crédito do rendimento.
É o relatório.
Voto
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15586.000423/2005-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003,2004
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.ATIVIDADE RURAL. Tributam-se como rendimentos omitidos da atividade rural as receitas devidamente comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos que não foram informados nas Declarações de Ajuste Anual. Ocorrendo irregularidades na escrituração do livro caixa, ou falta de escrituração quando obrigatória à atividade rural, o imposto devido deve ser apurado por meio de arbitramento em 20% sobre o valor da receita bruta.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
A simples apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF n°. 14).
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2202-002.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO e PEDRO ANAN JUNIOR, que acolhem a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. César Piantavigna, OAB/ES 6.740.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Pedro Anan Junior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10880.007058/2007-54
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2003
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DECADÊNCIA.
Não havendo nos autos elementos suficientes para configurar a presença de dolo, fraude ou simulação, a decadência, regida pelo artigo 150, §4o, do CTN, alcança a autuação relativa ao exercício de 2002.
DESCONSIDERAÇÃO PELO FISCO DE RENDIMENTOS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE EM DIRPF RETIFICADORA APRESENTADA SOB O ABRIGO DA ESPONTANEIDADE. HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL DOS AUTOS EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE APONTAM QUAISQUER VÍCIOS JURÍDICO-TRIBUTÁRIOS. INCABÍVEL. RENDIMENTOS QUE, RECONHECIDOS, ELIDEM A IMPUTAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Declarados em DIRPF retificadora, sob o pálio da espontaneidade, rendimentos suficientes para afastar a imputação de acréscimo patrimonial a descoberto e estando tais rendimentos em harmonia com a prova documental carreada aos autos, em relação a qual não se apontam vícios jurídico-tributários de qualquer natureza, é de reconhecer-se a percepção dos referidos rendimentos, afastando-se a autuação por acréscimo patrimonial a descoberto.
MULTA QUALIFICADA. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS ATOS QUE SE SUBSUMEM NA HIPÓTESE LEGAL DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE
Não basta para a qualificação de multa de ofício a simples descrição de dispositivos legais, é necessários descrever de forma clara e precisa os atos cometidos pelo Contribuinte que induzem à conclusão de que o mesmo praticou algum dos atos descritos na legislação de regência que autorizam a imposição de tão gravosa penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. O conselheiro Jaci de Assis apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 20/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernandez, Cleber Ferreira Nunes Leite e Carlos André Ribas de Mello. O Conselheiro Jimir Doniak Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 13854.000171/2007-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO.
A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário (Súmula CARF nº 98).
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer dedução de despesa com pensão alimentícia no valor de R$ 21.410,06, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 16004.000866/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Recurso voluntário apresentado após decorridos 30 (trinta) dias da data da ciência da decisão de primeira instância é intempestivo e não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 2201-002.510
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 05/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 19515.722023/2011-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/09/2008
NORMAS GERIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE ANÁLISE SOBRE ARGUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO A QUO.
A decisão de primeira instância deve analisar e enfrentar argumento apresentado pelo sujeito passivo, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade.
Numero da decisão: 2301-004.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em analisar e decidir o recurso.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA Presidente e redator designado
(assinado digitalmente)
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13502.000153/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2006 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - ENTIDADE ISENTA - IMPOSSIBILIDADE DE COBERTURA DA CONDIÇÃO DE IMUNE - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 55 , II e § 1 DA LEI 8212/91 -
O não cumprimento das exigências legais, previstas no art. 55 da lei 8212/91, quanto a condição de entidade isenta, inviabilizada o direito a isenção de contribuições previdenciárias patronais.
Os efeitos da lei 12.101/2009, e por conseqüência, as regras ali contidas, não possuem efeito retroativo, valendo até a sua entrada em vigor, as regras dispostas no art. 55, II e § 1 da lei 8.212/91, com o texto até então em vigor .
Nem para o período anterior a entrada em vigor da lei 12.101/2009, nem para o posterior, conseguiu o recorrente demonstrar o cumprimento dos requisitos legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Carolina Wanderley Landim, que entende que em decorrência da novel legislação a formalização do pedido de isenção é inexigível inclusive para períodos anteriores a sua vigência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 14098.000094/2007-74
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/11/2005
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O prazo para interposição de recurso é peremptório. O recurso voluntário apresentado após o prazo legal não deve ser conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-003.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Ricardo Magaldi Messetti, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior.
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Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 35564.004495/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/10/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS.
É legítima a observação dirigida à autoridade cumpridora do acórdão para que verifique como medida de prudência se o depósito efetuado corresponde ao valor devido.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2402-003.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenco Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13433.000554/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal
Nome do relator: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃ0 CALOMINO ASTORGA
