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6812041 #
Numero do processo: 10140.722142/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2009 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. Conforme decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, é constitucional a contribuição social do empregador rural pessoa física, bem como a sub-rogação do seu recolhimento, em relação a fatos geradores ocorridos na vigência da Lei 10.256/01. IRPF. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE QUALIFICAÇÃO. De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Sumula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude da contribuinte. Assim não o tendo feito, não prospera a qualificação da penalidade, sobretudo quando a autoridade lançadora baseou-se em meras suposições sobre o tema no Relatório Fiscal.
Numero da decisão: 2401-004.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial, para excluir a qualificadora da multa. Vencidos o relator e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Vencidas as conselheiras Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Miriam Denise Xavier Lazarini, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada), Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6826281 #
Numero do processo: 16682.720521/2014-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6819292 #
Numero do processo: 11080.724092/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF nº 9).
Numero da decisão: 2202-003.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6814705 #
Numero do processo: 12448.726479/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2301-000.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. Andrea Brose Adolfo - Presidente-Substituta Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e FERNANDA MELO LEAL.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6826302 #
Numero do processo: 10880.727296/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1998 a 31/01/1999 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZAÇÃO. Quando a prestação de serviços é realizada em imóveis de propriedade da contratada, ou por ela locados, mas sob o controle e fiscalização da contratante, resta caracterizada a cessão de mão de obra. É considerada cessão de mão de obra nas dependências de terceiros, os serviços prestados via telefone ou junto ao público. Resta demonstrada a comprovação da cessão de mão de obra à disposição da contratante quando esta tem contato direto, orienta, acompanha, supervisiona e fiscaliza a prestação de serviços dos trabalhadores. SOLIDARIEDADE - FISCALIZAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. A ação fiscal se desenvolveu na tomadora de serviços, e para evitar o lançamento, basta a exibição das guias de recolhimento específicas, vinculadas ao serviço prestado e respectivas folhas de pagamentos específicas, elaboradas na forma da legislação aplicável, para a afastar a solidariedade, o que não ocorreu. DILIGÊNCIA. RETORNO. A prestadora de serviços não sofreu qualquer procedimento fiscal, para verificação do período correspondente ao do lançamento de crédito tributário, por parte do INSS, Secretaria da Receita Previdenciária, ou Secretaria da Receita Federal do Brasil. Assim, correto o lançamento fiscal por solidariedade, com base de cálculo apurada por aferição indireta devidamente autorizada pelo artigo 33 da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2401-004.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arraes Egypto, que davam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6834889 #
Numero do processo: 19515.002262/2003-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA. CONTRARRAZÕES DO RECORRENTE. LIMITAÇÃO AO RESULTADO DA DILIGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se deve conhecer de recurso complementar ou de provas apresentadas por ocasião de diligência quando referidos elementos não tenham relação com seu objeto. APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROVAS E DE RECURSO VOLUNTÁRIO EXTEMPORÂNEO EM VIRTUDE DE DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Somente é cabível a apresentação de novas provas ou de razões recursais em face de diligência quando essas se refiram a fato ou a direito superveniente ou destinem-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos em decorrência do resultado desse procedimento. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF PARA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO A OUTROS TRIBUTOS. LEI Nº 10.174/2001. RETROATIVIDADE. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. Súmula CARF nº 35, ADI 2.859 e Recurso Extraordinário - RE 601.314. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA No caso do Imposto de Renda Pessoa Física, quando não houver a antecipação de pagamento pelo contribuinte, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Caracteriza omissão de rendimentos a constatação da existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente. LANÇAMENTO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA BANCÁRIA DE DEPENDENTE PARA EFEITO DE IRPF. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO DE TAIS VALORES DO LANÇAMENTO. Em razão da inexistência de previsão legal, os lançamentos realizados por virtude da presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, movimentados em conta bancária mantida por dependente do contribuinte para efeito de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, devem ser excluídos do lançamento.
Numero da decisão: 2402-005.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para excluir os valores remanescentes da conta n. 4.604.546-5 de titularidade do cônjuge do recorrente. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6826270 #
Numero do processo: 10825.721412/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2008 COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. EXPORTAÇÃO REALIZADA POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS. IMUNIDADE A norma imunizante contida no artigo 149, §2º, I, da Constituição Federal, exclui da abrangência tributária as receitas decorrentes de exportação. Se os produtos comercializados pela Recorrente foram efetivamente exportados, por meio da cooperativa adquirente da produção, constata-se que as receitas repassadas pela cooperativa à cooperada não se submete à exigência da contribuição previdenciária. Há ainda, nesse ponto, que consignar os fundamentos adotados pela maioria do Colegiado no sentido de que a venda ao exterior realizada por cooperativa é considerada exportação direta e, por esse motivo, a receita da exportação é albergada pela imunidade tributária prevista no art. 149, §2°, I, da Constituição.
Numero da decisão: 2401-004.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess, Denny Medeiros da Silveira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Miriam Denise Xavier Lazarini. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos daCosta Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6808948 #
Numero do processo: 10380.725685/2013-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2008 a 31/12/2008 NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO PATRONO CONSTITUÍDO. DESCABIMENTO O artigo 23, do Decreto nº 70.235/72 estabelece o domicílio fiscal do contribuinte para efeito de intimação. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA CONFIGURAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO Verificada as circunstâncias definidas em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, deve o fiscal proceder ao lançamento correspondente ao fato gerador imponível, cumprindo com o exigido em lei no que tange aos lançamentos efetuados. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUBORDINAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS A acusação fiscal não traz, de maneira individualizada, a demonstração da caracterização da subordinação. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Os médicos cooperados receberam pagamentos diretamente da cooperativa, em razão da prestação de serviços realizados pelos cooperados no Hospital Regional. Os valores foram pagos pela cooperativa e não pelos pacientes. Devida a contribuição. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR OFERECIDA A DIRIGENTES Após o advento da Lei Complementar nº 109/01, o benefício da previdência privada aberta não precisa ser extensivo a todos os segurados e dirigentes da empresa. AUTO DE INFRAÇÃO MULTA. GFIP. DECLARAÇÃO INEXATA. Constitui infração à legislação previdenciária apresentar Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2401-004.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade em conhecer do recurso, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para (i) tornar insubsistente o crédito tributário relativo aos levantamentos "PP", "PP1" e "PP2" (plano de previdência diretoria); e (ii) excluir da multa aplicada no auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, CFL 68, os valores do plano de previdência diretoria. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6848881 #
Numero do processo: 10980.723944/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. Sob a égide da legislação aplicável ao período da autuação, constitui infração, punível com multa, a apresentação da GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, caracterizada pela omissão de valores relativos à remuneração paga a segurado contribuinte individual, na condição de sócio-administrador, por serviços prestados à empresa. SÓCIO-ADMINISTRADOR. SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. É segurado obrigatório da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, o sócio-administrador da empresa que, nessa condição, recebe remuneração pelo serviço prestado, incidindo sobre a remuneração auferida a contribuição da empresa e, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, a contribuição devida pelo segurado. MÚTUOS. EMPRÉSTIMOS AO SÓCIO. PARCELA INTEGRANTE DA REMUNERAÇÃO. Constituem remuneração pelos serviços prestados e integram o salário-de-contribuição do segurado contribuinte individual as apropriações de numerários da empresa, destinados ao pagamento de despesas, benefícios e investimentos de natureza particular em favor de seu dirigente e registradas em contas de empréstimos ao sócio-administrador da pessoa jurídica, quando não restar comprovado o seu retorno em devolução ao patrimônio do sujeito passivo. O mutuário não está obrigado a devolver a própria coisa, porém há necessidade de equivalência em gênero, quantidade e qualidade. Embora possível a quitação de mútuo por dação em pagamento, não é razoável, absolutamente incompreensível, a empresa, na condição de mutuante, emprestar dinheiro, num total de milhões de reais, e receber, como quitação pelo mutuário, sócio-administrador da pessoa jurídica, título ao portador emitido pela Eletrobrás, dotado de alta probabilidade de iliquidez e inexigibilidade, ainda sendo obrigada a empresa, por disposição contratual, a assumir todos os ônus da demanda judicial para recebimento do título.
Numero da decisão: 2401-004.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira (suplente), Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6844926 #
Numero do processo: 10640.002596/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA TOTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente desistiu da irresignação, considerando ter aderido ao parcelamento. 2. De conformidade com o § 2º do art. 78 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), o pedido de parcelamento importa a desistência do recurso, o que implica o seu não conhecimento.
Numero da decisão: 2402-005.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI