Numero do processo: 13933.000335/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
O prazo para protocolo de recurso voluntário é de 30 dias, conforme Dec. 70235/72-PAF. Se protocolado após esse prazo, não deve ser conhecido.
Recurso voluntário não conhecido
Numero da decisão: 2101-001.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Evande Carvalho Araujo, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 11543.002752/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A autoridade julgadora não pode inovar o lançamento, por faltar-lhe competência, além de implicar em cerceamento ao direito de defesa.
Numero da decisão: 2201-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 11/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Walter Reinaldo Falcão Lima (suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10980.013488/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO.
Tendo ficado comprovado nos autos que a pensão alimentícia destinada à ex-cônjuge, nos termos de decisão judicial que a homologou, foi declarada pelo contribuinte na sua declaração de ajuste anual e o mesmo montante foi declarado a esse título e tributado na declaração de ajuste da beneficiária, há que se restabelecer a dedução.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos.
Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar o efetivo pagamento das despesas médicas deduzidas.
Numero da decisão: 2101-002.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a dedução com pensão alimentícia judicial no valor de R$ 28.800,00.
(assinado digitalmente)_______________________________________________
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 11020.724421/2012-50
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 01/01/2009
LANÇAMENTO FUNDADO EM ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO E ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA. HIPÓTESE SEM PREVISÃO LEGAL. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. PRAZO DE DEFESA. EXPIRAÇÃO SEM QUE O CONTRIBUINTE DEMONSTRASSE E PROVASSE A EXISTÊNCIA DE ERROS NA BASE DE CÁLCULO E NA APROPRIAÇÃO DE PAGAMENTOS ANTERIORES AO LANÇAMENTO. PERÍCIA QUE VISA BUSCAR DISCUTIR MATÉRIA ULTRAPASSADA. PERÍCIA É MEIO DE PROVA A POSSIBILITAR O JULGADOR ATINGIR O SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CUIDANDO-SE DE PROVIDÊNCIA INÚTIL E DESNECESSÁRIA, QUANDO JÁ CONVENCIDO E QUANDO A PROVA PODIA TE SIDO FEITO POR OUTRO MEIO EM OUTRO MOMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL ATENDIDOS. TODOS OS PRAZOS E MEIOS FORAM OFERTADOS. USÁ-LOS OU IGNORÁ-LOS É PRERROGATIVA DO CONTRIBUINTE. RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA SEARA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ENTRETANTO A CONSTITUCIONALIDADE PODE SER CONHECIDA. INCRA. SEBRAE E SELIC. PERFEITAMENTE EXIGÍVEIS E APLICÁVEIS. APLICAÇÃO DA MULTA DE MORA ANTIGA, CASO MAIS BENÉFICA. O QUE DEVE SER VERIFICADO NA ÉPOCA DO PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU EXECUÇÃO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. A multa a ser aplicada, no período suscitado, é a do artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99, ou seja, a multa sobre a contribuição exigida variaria de 24% a 100% a depender da fase do processo administrativo, salvo se a multa chegar a 80%, na fase de execução fiscal, ainda, que não citado o devedor, desde que não houvesse parcelamento, uma vez que nesta situação a multa do artigo 35 - A, da Lei 8.212/91 na redação da Lei 11.941/2009, passa a ser a mais benéfica, hipótese esta que deve ser aplicada, nos termos do artigo 106, II, "c", da Lei 5.172/66, tudo a depender da época do pagamento, parcelamento ou execução. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima quanto à multa aplicada.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Carlos Cornet Scharfstein, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.008227/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007
Ementa:
IRPF - TITULARES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO.
Os contribuintes que perceberem rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição Federal, podem deduzir da receita e/ou rendimentos decorrente da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora, desde que lastreado em documentos hábeis e idôneos, devidamente escrituradas no respectivo livro caixa. Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade.
DEDUÇÕES. DESPESAS DE CUSTEIO. INDEDUTIBILIDADE DE APLICAÇÕES DE CAPITAL EM BENS DO ATIVO PERMANENTE
O titular de serviços notariais e de registro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeios pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Entretanto, não constituem despesas de custeio, não sendo, portanto, dedutíveis, as aquisições consideradas como ativo permanente ou aplicações de capital, tais como reforma do prédio, aquisição de móveis, utensílios e equipamentos eletrônicos.
MULTA ISOLADA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO NORMAL - Deve ser afastada a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de ofício normal, incidentes sobre o tributo objeto do lançamento.
JUROS DE MORA CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC É cabível, no lançamento de oficio, a cobrança de juros de mora sobre o tributo ou contribuição, calculados com base na variação acumulada da Taxa Selic. Referidos juros não incidem sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, decorrente de fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 2202-002.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO A MULTA ISOLADA: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Fábio Brun Goldschnmidt que negava provimento e apresentará declaração de voto. QUANTO A DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA - GLOSAS DE DESPESAS DA TRANSMAFE NOTIFICAÇÕES E MICROFILMAGENS DE DOCUMENTOS: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, reconhecendo a dedutibilidade das despesas de notificações e de microfilmagem, no valor de R$ 11.715,00 e R$ 1.565,00, respectivamente. Vencido o Conselheiro Márcio de Lacerda Martins, que negava provimento nesta parte. QUANTO A DEDUÇÃO DE INDEVIDA DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA - DEMAIS GLOSAS MANTIDAS PELA DRJ: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior (Relator), Rafael Pandolfo e Fábio Brun Goldschnmidt, que proviam o recurso nesta parte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício e Redator Designado
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente convocado), Fabio Brun Goldschimidt.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10920.721078/2012-85
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO
A impugnação instaura o contencioso administrativo. Fatos não expressamente impugnados são incontroversos, sendo albergados pela coisa julgada administrativa. Não há que se conhecer, somente em grau recursal, matéria não discutida em primeira instância, sob pena de afronta ao devido processo legal e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO.
Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra haverá a constituição de um grupo econômico.
Na ausência de elementos fáticos que comprovem a existência dos pressupostos hábeis a caracterizar grupo econômico, não é possível dar ao grupo de empresas gerenciados por pessoas diversas da mesma família o status de tal instituo empresarial.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no sentido de não reconhecer a existência de vinculo empresarial advindo da formação de grupo econômico com as empresas SOCELPLAST INDÚSTRIA E PLÁSTICO LTDA, CS COBRANÇA LTDA e BIANCHI ALBUNS LTDA. Contudo, nos termos em que a recorrente foi silente quanto ao débito contra ela lançado, manter a decisão da Delegacia Regional de Julgamento, por considerar matéria incontroversa, eis que a empresa apresentou inconformidade somente quanto à suposta caracterização de grupo econômico.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10480.722542/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2007
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. NÃO IMPLICAÇÃO.
Não existe previsão legal que fundamente a afirmação de que os contratos de trabalho se encerram, automaticamente, quando decretada a liquidação. Também não ão existem documentos nos autos que comprovem a rescisão dos contratos de trabalho.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO.
O termo inicial foi fixado, pela autoridade competente, na portaria que decreta a liquidação extrajudicial, em atendimento a dispositivo legal vigente. Correto, portanto, sua utilização pelo Fisco.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE.
Os liquidantes somente responderão pelos atos praticados no período de sua gestão.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL JUROS E MULTA. INCIDÊNCIA.
As entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial sujeitam-se às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às demais pessoas jurídicas, pelo que é correta a incidência de acréscimos legais sobre os tributos não recolhidos no prazo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.012
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10510.722238/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EMPRESA DE MARKETING DE INCENTIVO. MANOBRA PARA OCULTAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SONEGAÇÃO. HIGIDEZ DA QUALIFICAÇÃO DA MULTA LANÇADA.
Os pagamentos feitos por intermédio do cartão de incentivo, com a utilização de empresa de marketing como intermediária, são, na verdade, uma grosseira manobra diversionista com o fito de ocultar do fisco a tributação que deveria incidir sobre tais pagamentos. Hígida a qualificação da multa de ofício, já que se demonstrou à saciedade a manobra perpetrada pelo fiscalizado para simular situações não existentes, ocultando da fiscalização o conhecimento da ocorrência do fato gerador, que é o conhecido legalmente como sonegação (art. 71 da Lei nº 4.502/64).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 13827.003366/2008-24
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
Conforme entendimento fixado pelo STJ, em sede de recursos repetitivos, o imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, decorrentes de benefícios previdenciários, deve ser calculado pelo regime de competência, tendo em vista que o art. 12 da Lei nº 7.713/1988 disciplina o momento da incidência, e não a forma de calcular o imposto.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que dava provimento parcial ao recurso, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que o cálculo do imposto de renda incidente sobre os benefícios previdenciários pagos acumuladamente fosse apurado mensalmente, em correlação aos parâmetros fixados na tabela progressiva do imposto de renda vigente à época dos respectivos fatos geradores.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Mara Eugenia Buonanno Caramico, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10510.000873/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
PAGAMENTO DE ALUGUEIS E TAXAS CONDOMINIAIS TEMPORÁRIAS. NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O pagamento de aluguéis e taxas condominiais para a moradia de empregados, de forma habitual, configura salário-utilidade ou in natura, que compõe sua remuneração para efeitos de incidência da contribuição social. No caso, havendo demonstração que os pagamentos foram efetuados de forma temporária, não deve esta verba integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
ALIMENTAÇÃO. PARCELA FORNECIDA NA FORMA DE TICKET, VALE ALIMENTAÇÃO OU EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os valores despendidos pelo empregador em dinheiro ou na forma de ticket/vale alimentação fornecidos ao trabalhador integram o conceito de remuneração, na forma de benefícios, compondo assim o Salário de Contribuição dos segurados favorecidos para os específicos fins de incidência de contribuições previdenciárias, eis que não encampadas expressamente nas hipóteses de não incidência tributária elencadas numerus clausus no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2302-003.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário no que concerne à rubrica alimentação fornecida em tíckets, sem a inscrição no PAT, vencidos o Conselheiro Relator e as Conselheiras Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz. Por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, devendo a multa aplicada ser calculada considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº. 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449/2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive. Vencidos na votação os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20%, em decorrência das disposições introduzidas pela MP nº 449/2008 (art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação da MP nº 449/2008 c.c. art. 61 da Lei nº 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor. Por voto de qualidade em dar provimento ao recurso voluntário relativamente à rubrica "aluguel", paga nos moldes da letra m do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Vencidos o Conselheiro Relator e os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e André Luís Mársico Lombardi, que votou por excluir do lançamento os pagamentos de aluguéis para a habitação fornecida sob a denominação de repúblicas. A Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz fará o voto divergente vencedor.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Arlindo da Costa e Silva Redator designado
Juliana Campos de Carvalho Cruz Redatora designada
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
