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4839035 #
Numero do processo: 15374.002869/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999 Ementa: PIS. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. SÚMULA Nº 2 DO 2º CC. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da Cofins e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a convertê-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal. JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA. O STJ não declarou a inconstitucionalidade do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, restando pacificado na Primeira Seção que, com o advento da referida norma, teria aplicação a taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora, afastando-se a aplicação do CTN, o que justifica a incidência de atualização do débito fiscal não recolhido, a partir do seu vencimento. FALTA DE RECOLHIMENTO. Se tanto na fase instrutória como na fase recursal a interessada não apresentou nenhuma evidência concreta e suficiente para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80761
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4834956 #
Numero do processo: 13709.001683/90-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Auto de Infração que não atende aos requisitos nínimos inscritos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-68138
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4838529 #
Numero do processo: 13971.000642/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS - COMPETÊNCIA LEGAL - Falece ao Segundo Conselho de Contribuintes competência legal para julgar recursos relativos à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propraganda (Lei nº. 5.768/71), por força da nova legislação em vigor - MP nº. 1.549-28, de 09/02/96 e Portaria Ministerial nº. 144/97). Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 203-03.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, por falta de competência legal. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4837898 #
Numero do processo: 13898.000338/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. Enquanto vigeu o crédito-prêmio à exportação, a prescrição do direito ao seu aproveitamento se verificava com o transcurso de cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram, consoante o art. 1º do Decreto nº 20.910/32. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. DL Nº 491/69. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente de crédito-prêmio de IPI, não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não se tratar de indébito e sim de renúncia fiscal própria de incentivo, casos em que o legislador optou por não alargar seu benefício. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei. DILIGÊNCIAS. Indefere-se o pedido de diligência que tenha por objetivo a indevida inversão do ônus da prova. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79993
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4836452 #
Numero do processo: 13841.000333/98-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DIREITO À REPETIÇAO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. Nos pleitos de compensação/restituição formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de decadência do direito creditório é de 5 (cinco) anos, contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, 10 de outubro de 1995. SEMESTRALIDADE. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. BASE DE CÁLCULO. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, “o faturamento do mês anterior” passou a ser considerado para sua apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em cinco anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4834721 #
Numero do processo: 13706.000880/88-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA. Estabelecimento sediado em SHOPPING CENTER. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04908
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS

4835715 #
Numero do processo: 13811.001694/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma. I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução n2 49/95 do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4838162 #
Numero do processo: 13924.000298/2001-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior no Acórdão CSRF/02-0.708; além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira apresentará declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4839171 #
Numero do processo: 16327.000047/2005-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda exercer o seu direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos sempre que não ocorre o pagamento na data do vencimento do tributo, seja qual for o motivo determinante da falta, nos termos do art. 161 do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez Lépez; e II) por unanimidade_de votos, deu-se provimento parcial para manter os _ juros de mora apenas até a data da efetivação do depósito judicial
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4835346 #
Numero do processo: 13805.000465/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO. Comprovando o contribuinte a legitimidade dos créditos advindos por aquisição de insumos empregados em produtos incentivados, destinados à exportação e mercado interno e, ainda, atendidas as normas contidas na legislação de regência para efetivação do ressarcimento, é de se reconhecer seu direito creditório. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-08443
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO