Numero do processo: 13637.000136/95-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "Discutir ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08362
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 11060.000645/98-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/1993 a 28/02/1996
Ementa: PIS/DEDUÇÃO/REPIQUE. SERVIÇOS HOSPITALARES.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, os hospitais contribuem para o PIS na modalidade Dedução/Repique, e não na modalidade Faturamento.
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. PIS/FATURAMENTO.
Tendo a Fiscalização comprovado o desvirtuamento dos objetivos sociais da entidade, a obtenção de lucros e a distribuição destes a associados ou pessoas ligadas, tem-se por correto o lançamento de ofício de PIS na modalidade Faturamento, a partir de março de 1996, com fulcro na Medida Provisória nº 1.212/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80473
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 11080.008867/89-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO - A confecção de "dutos" para serem utilizados na instalação de sistemas de ar-condicionados se constitui em industrialização com incidência de IPI, mesmo que realizada no local da obra. Não-incidência do ISS porque não enquadrada a atividade na lista de serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07558
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13150.000129/92-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Processo extinto na primeira instância. Não se toma conhecimento do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-07834
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11065.001741/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICIENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 195, § 7º, CF/88 - A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a Constituição. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nº. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades. (Art. 6º, inciso III).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11030.002080/91-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ESTÍMULOS FRU E FRE - A redução do imposto pela aplicação de tais estímulos fiscais não tem cabimento quando há débito de exercício anterior na data do lançamento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08021
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 11065.002375/90-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção de imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao PIS desde que observadas demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67736
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 13410.000098/91-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ILEGITIMIDADE PASSIVA: É parte ilegítima no feito aquele que não mais mantém relação jurídica com o imóvel objeto do lançamento do tributo, no exercício sob exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06983
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13674.000210/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
Tendo o contribuinte optado por requerer ao Poder Judiciário a compensação de seus supostos créditos oriundos de pagamentos indevidos da Contribuição ao PIS, renunciou este à possibilidade de formular este mesmo requerimento perante a esfera administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16955
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13053.000048/94-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CONTAG - Somente quando comprovado o exercício de atividade rural em imóvel sujeito ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, excluída a possibilidade de o exercício da atividade ser desenvolvida em imóveis classificados como minifúndios ou empresa rural, nos termos da Lei nr. 4.505/64 ou, ainda, de área de até 3 (três) módulos fiscais que apresentem grau de utilização da terra igual ou superior a 30% (trinta por cento), calculado na forma da alínea "a" do parágrafo 5 do art. 50 da Lei nr. 4.504/64, com a redação dada pela Lei nr. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, é que se legítima a exigência da Contribuição, instituída pela Lei nr. 2.613/55, destinada a financiar o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, criado pela Lei nr. 8.315/91. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se, para efeito de enquadramento sindical, restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito à tributação pelo ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08731
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
