Numero do processo: 11020.000877/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1990 a 28/02/1996
As unidades da Secretaria da Receita Federal devem admitir a compensação de crédito reconhecido por decisão judicial vigente, ainda não transitada em julgado, quando referida decisão, além de ter reconhecido o crédito do sujeito passivo para com a União, relativo a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal, também reconheceu o direito à utilização do referido crédito, antes do trânsito em julgado da referida decisão, na compensação de débitos relativos aos tributos e contribuições administrados pelo órgão. A compensação, no entanto, é realizada sob condição resolutiva e deve ser revista se a decisão final da Justiça for diferente da decisão provisória. SCI Cosit nº 10/2005.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18330
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13605.000420/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. O teor do disposto no art. 5º da IN SRF nº 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei nº 9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/98, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, inclusive os sujeitos à alíquota zero, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na escrita fiscal do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12107
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13153.000255/95-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - A matéria não impugnada está preclusa e a matéria que versa sobre atos executórios da decisão singular, os quais não foram objeto da mesma, quando atacada através de recurso, este não pode ser conhecido em face da supressão de instância, devendo ser tomada como impugnação, e os autos devolvidos para a instância de primeiro grau para que seja proferida decisão acerca da matéria. Recurso não conhecido por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70793
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 11012.000104/00-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. VALORES A REPETIR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Pedido de Restituição deve ser acompanhado da demonstração dos valores pagos a maior ou indevidamente e da comprovação respectiva, de modo a permitir a regular apuração do quantum a repetir sem a qual os créditos não podem ser reconhecidos, ainda que o direito se apresente plausível.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10483
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13631.000168/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO ORIUNDOS DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. NECESSIDADE DO INSUMO SER APLICADO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO.
Para o ressarcimento de créditos oriundos da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, é necessário que tais insumos tenham sido aplicados na industrialização de produto e não simplesmente revendido.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no gênero (Ressarcimento), não há que se negar a mesma regra para a espécie (restituição).
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX OFFÍCIO.
Sendo a correção monetária questão de ordem pública, pode a Câmara a deferir ex offício, sem a provocação da parte no Recurso Voluntário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11387
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 11080.003141/93-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O procedimento do contribuinte, antecipando-se à iniciativa fiscal, torna-o apto ao gozo do preceituado no art. nº 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01423
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 11080.011297/94-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - 1) Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como a transformação (artigo 3, item I, do RIPI/82). 2) Constitui o valor tributável o preço da operação acrescido do valor das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem fornecidos pelo encomendante, quando este destinar os produtos industrializados no acondicionamento de produtos não-tributados (artigo 63, parágrafo 2, item III, do RIPI/82). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08193
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11080.009998/90-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Apuração extemporânea de créditos. Incabível correção monetária de créditos extemporaneamente apurados, dado a inexistência de previsão legal. Ressarcimento de excedentes de créditos de IPI. Produtos beneficiados pela redução de 50% do IPI devido (Lei nº 7.988/89, art. 5º). Impossibilidade de ressarcimento de excedentes de créditos de IPI, vez que tais produtos são tributados, após a perda da isenção. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04984
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 11080.010006/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/1992 a 31/05/2002
Ementa: RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito de pedir restituição do PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN.
BASE DE CÁLCULO INCLUI ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO.
O valor do ICMS sempre integrou a base de cálculo do PIS, sendo incabível sua restituição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 201-73.988 para esclarecer que o ressarcimento deve ser atualizado mediante a Selic, tendo como termo inicial a data do protocolo do pedido e o termo final o pagamento do ressarcimento. Os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva entendem não caber a atualização monetária. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Raphael Garcia Ferraz de Sampaio
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13551.000116/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para a Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 01/09/1998
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDA-MENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE.
Constatado o equívoco na fundamentação do auto de infração, é de se promover a modificação dos fundamentos do lançamento, sob pena de nulidade.
Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 202-17554
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
