Numero do processo: 13884.002281/2001-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e perícia é negada porque despicienda. Preliminar rejeitada.
PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
PIS. DECADÊNCIA. 0 3/1996 e 05/1996. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
PIS/FATURAMENTO. COOPERATIVA DE TRABALHO. UNIMED. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE JUNHO DE 1996 A OUTUBRO DE 1999. PIS FATURAMENTO NAS OPERAÇÕES COM NÃO-ASSOCIADOS. PIS O SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. CONCOMITÂNCIA. No período até outubro de 1999 as cooperativas contribuem com PIS faturamento, incidente à alíquota de 0,65% sobre as receitas de operações com não associados, cumulativamente com o PIS sobre a folha de salários.
COOPERATIVAS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. PERÍODOS DE APURAÇÃO NOVEMBRO DE 1999 E DEZEMBRO DE 1999. INCIDÊNCIA. EXCLUSÕES NA BASE DE CÁLCULO. A partir de novembro de 1999, com o fim da isenção concedida de forma ampla às cooperativas, as receitas auferidas por estas sociedades compõem a base de cálculo do PIS Faturamento, com as exclusões estabelecidas na legislação de regência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10837
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 19515.002144/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
O mérito do pedido de restituição, que decide sobre o direito de crédito do sujeito passivo, é matéria a ser tratada apenas no âmbito do respectivo processo e tem relação de causa e efeito com o auto de infração lavrado em função do indeferimento do pedido pela autoridade fiscal. Tendo sido negado o pedido por decisão administrativa definitiva, em razão da falta de provas, define-se procedente o auto de infração.
Numero da decisão: 201-80369
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13975.000198/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2 , da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03910
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 14052.004631/94-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Compensação com valores pagos de FINSOCIAL a alíquotas superiores a 0,5%. Reconhecimento pela IN nr. 32/97. Ausência de litígio. Perda de objeto do processo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-03462
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13975.000212/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS DO TRABALHADOR E DO EMPREGADOR - Indevida a cobrança das contribuições sindicais rurais, quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula do Supremo Tribunal Federal nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03814
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13973.000057/88-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Classificação fiscal. Cerca de arame farpado eletrificada, para confinamento de gado. Produto para modificação de voltagem para funcionamento dela é transformador, e não gerador de energia, da posição 85.01.17.00, com alíquota de 5%. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04808
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13805.002228/92-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Inexatidões materiais por lapso manifesto e erros de escrita ou de cálculo poderão ser corrigidos de ofício ou a pedido do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01861
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13807.009831/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O_PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/1993 a 31/07/1994
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, nos termos da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Os valores dos indébitos remanescentes, após o desconto da contribuição devida, com base nas Leis Complementares nºs 7/70 e 8/70, devem ser corrigidos monetariamente, até 31/12/1995; a partir de janeiro de 1996, passam a incidir juros equivalentes à taxa Selic, até o mês anterior em que houver a restituição/compensação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.999
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, com base na Súmula n º 11, do 2º CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 13847.000122/90-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - ISENÇÃO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOS TERMOS DA LEI Nº 8000/90 - COMPETÕNCIA. Da negativa do pleito e consequente apresentação de irresignação, instaura-se litígio. Compete, assim, em Primeira Instância, para conhecer e dirimir do mesnmo, por força do que se contém do Regimento Interno do DPRF ao Sr. Superintendente Regional da Receita Federal. Não se conhece do recurso por manifesta incompetência dessa Egrégia casa.
Numero da decisão: 201-68218
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 13832.000131/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em considerar decaídos os eventuais valores recolhidos a maior a título de PIS anteriores a 30/08/1994. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lépez, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Mauro Wasilewski (Suplente), que afastavam integralmente a decadência; e II) por maioria de votos, em acolher a semestralidade. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
