Numero do processo: 13971.001340/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Os insumos empregados nos produtos exportados, para serem admitidos no cálculo do benefício, devem ser adquiridos no mercado interno, por força da lei de regência.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO.
Não são suscetíveis do benefício de crédito presumido de IPI os gastos com combustíveis e energia elétrica, pois, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, posto que sequer entram em contato direto com o produto fabricado.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AURAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO.
O saldo negativo do crédito presumido deve ser deduzido dos créditos de períodos subseqüentes, até que se esgote completamente.
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I)por unanimidade de votos, para suspender a exigibilidade do débito; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto aos demais itens. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), que davam provimento quanto a energia eletrica e combustíveis. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13971.000398/90-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Recolhimento tardio. Imputação dos acréscimos devidos. Regularidade do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04990
Nome do relator: ACÁCIA DE LOURDES RODRIGUES
Numero do processo: 13884.000958/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero.
BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não gera direito ao crédito do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11305
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13908.000003/93-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - I) VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar, valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal; II) CONTRIBUIÇÃO CNA - Ao caso aplicam-se as disposições específicas do Decreto-Lei nr. 1.166/71, concernente à Contribuição Sindical Rural; III) ACRÉSCIMOS LEGAIS - A correção monetária e os juros de mora serão devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-Lei nr. 1.736/79, art. 5). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07639
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13884.002281/2001-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e perícia é negada porque despicienda. Preliminar rejeitada.
PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
PIS. DECADÊNCIA. 0 3/1996 e 05/1996. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
PIS/FATURAMENTO. COOPERATIVA DE TRABALHO. UNIMED. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE JUNHO DE 1996 A OUTUBRO DE 1999. PIS FATURAMENTO NAS OPERAÇÕES COM NÃO-ASSOCIADOS. PIS O SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. CONCOMITÂNCIA. No período até outubro de 1999 as cooperativas contribuem com PIS faturamento, incidente à alíquota de 0,65% sobre as receitas de operações com não associados, cumulativamente com o PIS sobre a folha de salários.
COOPERATIVAS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. PERÍODOS DE APURAÇÃO NOVEMBRO DE 1999 E DEZEMBRO DE 1999. INCIDÊNCIA. EXCLUSÕES NA BASE DE CÁLCULO. A partir de novembro de 1999, com o fim da isenção concedida de forma ampla às cooperativas, as receitas auferidas por estas sociedades compõem a base de cálculo do PIS Faturamento, com as exclusões estabelecidas na legislação de regência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10837
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 19515.002144/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
O mérito do pedido de restituição, que decide sobre o direito de crédito do sujeito passivo, é matéria a ser tratada apenas no âmbito do respectivo processo e tem relação de causa e efeito com o auto de infração lavrado em função do indeferimento do pedido pela autoridade fiscal. Tendo sido negado o pedido por decisão administrativa definitiva, em razão da falta de provas, define-se procedente o auto de infração.
Numero da decisão: 201-80369
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13975.000198/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2 , da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03910
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 14052.004631/94-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Compensação com valores pagos de FINSOCIAL a alíquotas superiores a 0,5%. Reconhecimento pela IN nr. 32/97. Ausência de litígio. Perda de objeto do processo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-03462
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13975.000212/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS DO TRABALHADOR E DO EMPREGADOR - Indevida a cobrança das contribuições sindicais rurais, quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula do Supremo Tribunal Federal nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03814
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13973.000057/88-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Classificação fiscal. Cerca de arame farpado eletrificada, para confinamento de gado. Produto para modificação de voltagem para funcionamento dela é transformador, e não gerador de energia, da posição 85.01.17.00, com alíquota de 5%. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04808
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary