Numero do processo: 11080.012091/91-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - Não compete a esta Corte Administrativa apreciar questionamento de inconstitucionalidade de leis, tão-somente cumprir e fazer cumprir a ordem jurídica vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13046.000037/91-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR. REDUÇÃO. (artigo 8º, parágrafos 5º a 8º, da Lei nº 4.502/64). Prescrição qüinqüenal. Extinção de crédito fiscal do exercício de 1.985.
Dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 10950.001462/91-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - Não esclarecida a origem dos recursos utilizados pela pessoa jurídica cujos assentamentos demonstram pagamentos excedentes às disponibilidades, é de se concluir pela omissão de receita no período.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS e MAURO WASILEWSKI.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10835.002597/91-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE - Incompetente a instância administrativa para apreciar a matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.333
Decisão: ACORDAM OS Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10820.000287/92-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Falta de recolhimento de contribuição para o Programa de Integração Social.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 11020.000737/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Não configura cerceamento do direito de defesa, a determinar a nulidade da decisão de 1º grau, a ausência de apreciação de inconstitucionalidade da norma legal que fundamentou a exigência. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do que dispõe o art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data de constituição definitiva do crédito tributário. Neste sentido, estando suspensa a exigibilidade do crédito em decorrência da interposição tempestiva de impugnação, não há que se falar em prescrição intercorrente. IPI. CRÉDITOS BÁSICOS INDEVIDOS. Constitui condição "sine qua non" para aproveitamento dos créditos básicos a evidência de que os insumos adquiridos que lhes legitimaram a origem tenham sido consumidos do processo de industrialização ou tenham sofrido desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre produtos fabricados ou vice-versa, e ainda, não estarem compreendidos entre os bens do ativo permanente. MULTA DE OFÍCIO. Não se justifica falar em multa confiscatória pela aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente e, ainda, a autoridade julgadora de primeiro grau a reduziu ao percentual de 75% em razão do disposto no art. 45 da Lei nº 9.430/96, que é mais benigna ao contribuinte, em obediência ao disposto no Código Tributário Nacional, em seu art. 106, inciso II, alínea "c". Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76985
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11080.005839/98-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nº 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73041
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11020.001262/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal. 2) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. 3) O julgamento da matéria referente ao ITR e à CSLL deverá ser objeto de exame pelo Primeiro Conselho de Contribuintes. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogitar de denúncia espontânea. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72348
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11070.001780/2001-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO COM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE LEI AUTORIZATIVA. A compensação tributária somente opera-se mediante autorização legislativa, não existindo diploma que avalize a utilização de Apólices da Dívida Pública Federal para quitação de pendências fiscais. Não se admite ao contribuinte o manejo dessas alegações para contornar a imputação tributária que lhe é oposta pela Fisco. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Não há previsão legal para excluir da base de cálculo do PIS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. O ICMS integra o preço da venda da mercadoria, e, estando agregado ao mesmo, inclui-se na receita bruta ou faturamento. NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SELIC E DE MULTA PELO INADIMPLEMENTO. ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Não é de se conhecer da alegação de inconstitucionalidade da taxa Selic na esfera administrativa, na conformidade do entendimento do Conselho de Contribuintes. MULTA E JUROS DE MORA. A exclusão da penalidade e juros prevista no parágrafo único do art. 100 do CTN alcança situações em que o contribuinte observa fielmente as orientações normativas fixadas pela Administração Pública. Incabível sua aplicação na hipótese de falta de pagamento de tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16544
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11065.000206/92-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO EQUIPARADO À RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Incide a correção monetária sobre o IPI ressarcido, desde a data da protocolização do pedido de atualização monetária, por força da aplicação à hipótese das regras que regem a restituição de tributos (art. 66, § 3, da Lei nr. 8.383/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72221
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
