Numero do processo: 10680.008785/2002-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao
lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do
fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91, combinado
com o art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional.
BASE DE CÁLCULO. Até 31/01/99, as entidades sem fins
lucrativos não enquadradas como beneficentes de assistência
social, sujeitavam-se ao pagamento da Cofins em relação às
receitas inerentes ao seu objeto, nos termos do artigo 2° da Lei
Complementar n°70, de 30 de dezembro de 1991.
ISENÇÃO. A partir de 01/02/99, as fundações são isentas da
Cofins em relação às receitas decorrentes de atividades próprias,
conforme Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de
2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao restante. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator). Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11065.001673/98-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (Lei n° 9.363/96). INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA SEGUIDA DE NOVA
INDUSTRIALIZAÇÃO.
Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da
encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial,
o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por
parte do encomendante, uma vez destinados a nova
industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem, integrando
assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei n° 9.363/96,
artigo 2°). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante
dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com
suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos
produtos desse modo industrializados como insumos para nova
industrialização a cargo do encomendante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr.Celso Luiz Bemardon.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13655.000028/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-16439
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 19515.000578/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. As intimações e notificações devem ser endereçadas para o domicílio eleito pelo sujeito passivo por expressa determinação legal. NULIDADES. FALTA DE REQUISITOS FORMAIS. Cumpridas as exigências formais previstas no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, rejeita-se a alegação de nulidade. NULIDADES. AUDITOR-FISCAL NÃO CONTADOR. A habilitação do Auditor-Fiscal para o exercício de suas funções provém do concurso público que enfrentou e não da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento da contribuição nos prazos legais rende ensejo a sua exigência por meio de lançamento de ofício. MULTAS. É jurídica a exigência da multa de ofício nos percentuais previstos em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77850
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 16707.001131/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA . O prazo para a exigência de contribuições para a seguridade social é de 10 anos. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07823
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência; e, II) Por maioria de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 18471.002973/2002-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 13/10/1999 a 16/12/2000
LEGISLAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE
Súmula 02. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.010
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na linha fixada pela súmula 02 deste conselho de contribuintes.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 16327.000646/2004-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1994 a 31/12/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O deferimento dos embargos de declaração pode ter, em alguns casos, efeitos infringentes, no sentido de determinar a modificação do julgamento anteriormente realizado (Acórdão CSRF/01-04.539), razão pela qual retifica-se o Acórdão nº 202-18.693, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSO DE CONTROLE E COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA IMPUGNAÇÃO. LITÍGIO NÃO CONFIGURADO.
Tratando-se de processo formalizado para cobrança, não há, no Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal, previsão para a interposição de impugnação ou recurso voluntário por parte da contribuinte.
Processo anulado”.
Embargos de declaração acolhidos e providos.
Numero da decisão: 202-19546
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 19647.006521/2004-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devido o lançamento de ofício de tributos ou contribuições não declarados/pagos. Declarações ou compensações efetuadas a destempo, após o início do procedimento fiscal, não infirmam o auto de infração.
MULTA CONFISCATÓRIA.
A vedação constitucional à utilização de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador que deve observá-la na elaboração das leis tributárias. Este fato não se confunde com o caráter coercitivo da multa cujo intuito é de evitar determinadas práticas definidas pelo legislador. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. Cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É legítima a cobrança dos juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da Lei nº 9.430/96, porque o § 1° do art. 161 do CTN ressalvou a possibilidade de lei ordinária dispor de forma diversa. O § 3º do art. 192 da CF, que limitava os juros a 12% a.a., foi revogado pela EC nº 40/2003.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79374
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16707.000607/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ILEGALIDADE - É competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de ilegalidade das normas tributárias. Preliminar rejeitada. DCTF - VALOR DA MULTA - A legislação de regência estabelece uma multa para cada omissão, dimensionada em função do tempo decorrido entre o momento em que se deveria cumprir a obrigação de entregar a DCTF e o momento da apuração do cometimento da falta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07922
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de ilegalidade; e,II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 16707.004001/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico-brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo serem analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido, por renúncia à via administrativa.
Numero da decisão: 202-14390
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
