Numero do processo: 10140.001176/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1997, 31/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: COFINS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, tais como hospitais, clínicas e laboratórios, ainda que complementar ou indispensável à prestação do serviço profissional do médico, não se enquadra no conceito de atos cooperativos, devendo as receitas correspondentes se submeter à incidência da Cofins.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O pedido de cancelamento da multa de ofício ou de sua redução, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de ofício a 75%.
JUROS SELIC. MATÉRIA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência de juros moratórios mediante a utilização da taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11676
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10480.017322/99-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA. A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe.
PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetido os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de perícia; II) em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, em considerar decaídos os recolhimentos efetuados anteriores a 11/05/1994. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig que davam provimento parcial para considerar possíveis os recolhimentos efetuados a partir de 11.05.89, pela tese dos dez anos; e o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que dava provimento para afastar totalmente a decadência, pela tese dos 5 anos a partir da Resolução do Senado; b) por maioria de votos, para acolher a semestralidade, para os períodos não decaídos. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10580.000662/92-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O próprio texto constitucional defere ao Poder Judiciário a competência para pronunciamento na matéria. Ainda que de natureza judicante, tal competência extrapola aos Tribunais Administrativos. MANDADO DE SEGURANÇA: Uma vez cassada a medida liminar, a autoridade fiscal deve efetuar o lançamento, que é atividade vinculada e obrigatória, sancionada pela responsabilidade funcional (art. nº 142, parágrafo único, CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05996
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10120.001658/93-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - COBRANÇA DE JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - A cobrança de juros de mora com base na TRD só é legítima após 29.07.91, data da promulgação da Lei nr. 8.218/91. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-02663
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência os encargos da TRD no período anterior a agosto/91. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Tiberany Ferraz dos Santos
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10108.000855/96-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05758
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10108.000848/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e , conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05961
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.000511/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Inexistência de cerceamento do direito de defesa. Estando presentes todos os requisitos norteadores do processo administrativo fiscal, delineados no Decreto nº 70.235/72, e legislação aplicável à matéria, descabe a alegação de nulidade mencionada pela contribuinte. Preliminar rejeitada. COFINS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência do PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - Cabe ao sujeito passivo apresentar as provas que possuir. O objeto da prova é o fato por provar-se. Prova, por definição, é a demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta. COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09007
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, II) pelo voto de qualidade, no mérito, negou-se provimento ao recurso, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.; e, III) por unanimidade de votos, quanto as demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10120.001944/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74226
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro José Roberto Vieira.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10120.000956/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - Conforme determina o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09727
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por se tratar de matéria não impugnada.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10109.001486/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PERÍODO-BASE 1995 - FALTA DE REGISTRO DE COMPRA - OMISSÃO DE RECEITA - A falta de registro de compras pode, de um lado, revelar a ocorrência de omissão de receita, mas, de outro, diminui o custo das mercadorias vendidas, tornando, assim, o fato tributavelmente irrelevante, uma vez que, no caso, houve o registro de venda sem o correspondente custo.
Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
AUTUAÇÕES DECORRENTES - Aplicam-se às exigências decorrentes o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
AUTUAÇÃO DECORRENTE - IPI - Considerando que a competência para processar e julgar recursos voluntários atinentes ao IPI é do Segundo Conselho de Contribuintes, retornados os autos à repartição de origem, deve a autoridade competente desentranhar o auto de infração referente ao mencionado tributo, que, devidamente acompanhado de cópia das peças à ele pertinentes, em autos apartados, deverá ser encaminhado para a Corte competente, assegurando o correto processamento do recurso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04864
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
