Numero do processo: 10680.006239/2003-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 02/01/1997 a 26/12/1997
Ementa: RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DERIVADOS DE PETRÓLEO.
A contribuição mensal para o PIS e a Cofins é devida pelos distribuidores de derivados de petróleo na condição de substitutos dos comerciantes varejistas desses produtos. A Lei Complementar nº 70/91 e a Medida Provisória nº 1.212/95 não estatuíram qualquer regime de substituição tributária para as vendas diretas das distribuidoras para outras pessoas jurídicas, mesmo que fossem consumidoras finais.
O ressarcimento de que trata o art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 006, de 29 de janeiro de 1999 só se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999, conforme disposições da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e da Medida Provisória nº 1.807-1, de 28 de janeiro de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18337
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10820.000558/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DIREITO À REPETIÇAO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O prazo prescricional para a repetição ou compensação dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando esta ocorrer de forma tácita, é de 10 (dez) anos a contar da ocorrência do fato gerador.
DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 e 2.449/88. BASE DE CÁLCULO.
Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pleno vigor até fevereiro de 1996, quanto, então, a MP nº 1.212/95 passou a produzir seus efeitos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10680.000470/94-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - LEI NR. 7.738/89, ART. 28. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - A contribuição para o Finsocial das prestadoras de serviços é exigível pela alíquota de 2% na forma do art. 28 da Lei nr. 7.738, de 1989 e alterações posteriores (RE n. 187436-8-RS, de 13.03.96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09682
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10725.002165/92-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - Fica subtraída de seu campo de incidência a empresa e, conseqüentemente, seus empregados, cuja atividade econômica preponderante seja outra que não a agrícola (CLT, art. 581, parágrafos 1 e 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07330
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10830.004878/2005-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2000
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão dos mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80330
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10768.008300/2002-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APURAÇÃO DO BENEFÍCIO. INSUMOS TRIBUTADOS APLICADOS NA PRODUÇÃO DE ARTIGOS ENQUADRADOS COMO “NT”. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO PRODUTOR. RECURSO NEGADO.
O crédito presumido de IPI é legítimo para as empresas que estejam submetidas à carga do IPI, porquanto estas, na dicção do artigo 3º da Lei 4.502/64, é que traduzem estabelecimentos produtores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11274
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10820.000144/92-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Argüição de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.448/88 e 2.449/88. Falece competência constitucional a este Colegiado para apreciar matéria relativa à constitucionalidade de leis, afeta exclusivamente ao poder Judiciário. Improcede alegação de cerceamento do direito de defesa, por descumprimento ao art. nº 31 do Decreto nº 70.235/72, quando se verifica que a Decisão Monocrática atendeu a todos os requisitos do citado dispositivo legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00281
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10675.001823/92-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - COMPETÊNCIA - Recolhimento do tributo importa na extinção da lide fiscal, que se não subsiste, para ensejar exame de eventuais erros cadastrais, que, mercê desse pagamento, refoge à competência do Segundo Conselho de Contribuintes. Não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 203-02469
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10650.001105/95-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Inexistência de prova capaz de infirmar a exigência inserta na notificação. Laudo Técnico sem especificidade da propriedade e sem análise comparativa do imóvel objeto do lançamento com outros imóveis circunvizinhos, não se presta como prova do VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02907
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10830.005274/98-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/1990 a 30/09/1995
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. NORMA INCONSTITUCIONAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS efetuados a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.820
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, quanto à decadência
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
