Numero do processo: 10783.003757/95-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO - Alegação de nulidade do auto de infração, por lavratura fora do estabelecimento e por falta de competência do auditor fiscal. Alegações legalmente contestadas na decisão recorrida. MULTA DE OFÍCIO - Cabível, visto tratar-se de lançamento de ofício, em virtude de falta de recolhimento verificada pela fiscalização, apenas reduzida para 75%, em face da superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44. Recurso provido parcialmente para reduzir a multa para 75%.
Numero da decisão: 202-10604
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10825.000483/97-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA, CONTAG E SENAR: embora cobradas na mesma guia de notificação do ITR, são exigências parafiscais autônomas, com finalidades específicas, e reguladas por legislação própria, incumbindo ao contribuinte explicitar a sua resistência às respectivas cobranças, mencionando os pontos de discordância e as razões e provas possuídas, nos termos do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72; II) VTN: a prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de avaliação , acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10726
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10768.019300/95-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - FATO GERADOR - Segundo o disposto no artigo 2 da Lei Complementar nr. 70/91, a contribuição incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerada a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, na qual não se incluem as receitas provenientes de locações de imóveis próprios. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11267
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10805.000411/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal.
BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da COFINS, nos termos da Lei Complementar nº 70/91, é o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, mercadorias e serviços e serviços de qualquer natureza.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e II) por unanimidade de votos, quanto a exclusão de receitas da base de cálculo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10820.000989/95-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - A Lei nr. 8.847/94 teve origem na Medida Provisória nr. 399, que foi publicada no dia 30 de dezembro de 1993. A lei de conversão não altera a substância da MP, meramente retirando-lhe alguns parágrafos que não guardam relevância na análise da validade do regramento ora aplicado. O início de vigência da lei na data de sua publicação não implica negativa de vigência da MP no período imediatamente anterior, naquilo em que não foi modificada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72253
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimeno ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10805.000784/95-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - PEREMPÇÃO - O Recurso Voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao da intimação do julgamento (artigo 33 do Decreto nº 70.235/72), importando o descumprimento de tal prazo na perempção do ato recursal. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-74011
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10820.000825/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COOPERATIVAS. DESCARACTERIZAÇÃO. PROCEDIMENTO PRÉVIO. Nos lançamentos de ofício em que é exigido PIS-PASEP devido por cooperativa em relação às receitas decorrentes de operações praticadas em não-associados, não existe a necessidade de procedimento prévio para descaracterização da cooperativa, até porque a razão do lançamento decorre de expressa disposição legal na situação especificada. PAF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando os fatos estão descritos e o enquadramento legal consta do auto de infração, de tal forma que a autuada tem todas as condições de exercitar seu direito de defesa. PIS. COOPERATIVAS. A teor do que dispõe o art. 2º, I, § 1º, da MP nº 1.212/95, suas reedições e por último da Lei nº 9.715/98, as sociedades cooperativas, além da contribuição sobre a folha de pagamento mensal, pagarão, também, a contribuição calculada com base no faturamento, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não-associados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77038
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10768.031728/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos, ressalvada a previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, segundo a qual os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72706
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10768.016162/98-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. Somente são permitidas as exclusões da base de cálculo do PIS previstas na legislação de regência, e comprovadas através da documentação pertinente. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. A fase litigiosa do procedimento administrativo somente se instaura com a impugnação do sujeito passivo ao lançamento já formalizado. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Perfeitamente legal a lavratura do auto de infração na repartição fiscal, uma vez que a lei prevê seja ele lavrado no local de verificação da falta e não obrigatoriamente no estabelecimento do contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. CONFISCO. A multa de ofício é uma penalidade pecuniária aplicada pela infração cometida, não estando amparada pelo inciso IV do art. 150 da Constituição Federal, que ao tratar das limitações do poder de tributar proibiu o legislador de utilizar tributo com efeito de confisco. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16043
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10783.004398/98-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - DESTAQUE INDEVIDO NA NOTA FISCAL - I - Ainda que destacado em Nota Fiscal de saída é indevido o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI quando tal operação não é definida em lei como fato imponível ou quando, expressamente, definida como não sujeita à incidência desse tributo. II - É indevida a exigência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ainda que destacado indevidamente na saída da mercadoria importada do estabelecimento do importador, se e quando estiverem sujeitas ao regime jurídico definido no art. 4º da Lei. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-12477
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
