Numero do processo: 10880.029740/93-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - Indeferido o pedido de diligência para apurar erro nos valores exigidos e apresentar documentação comprobatória. O "forum" competente para receber a documentação referida é o Conselho de Contribuintes. Como as provas não foram apresentadas, não há como acolher o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01948
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10845.005124/89-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 1991
Ementa: P I S - F A T U R A M E N T O - Exigência fiscal apurada com base em levantamento do IRPJ, confirmado pelo 1º Conselho de Contribuintes. Impugnação e Informação Fiscal que se reportam às suas respectivas razões expendidas no processo relativo ao IRPJ. Inexistência de prova ou de argumentos capazes de infirmar a presente exigência. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 202-04691
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10930.002212/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMÓVEL COM VALOR INFERIOR AO DO VTNm - FORMALIDADES - A fixação de um valor mínimo para base de cálculo - VTNm - pela lei tem como principal efeito inverter o ônus da prova, passando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que sua propriedade tem valor inferior ao da pauta fiscal. Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais o de ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Admite-se, também, a apresentação de avaliação da Fazenda Pública estadual ou municipal, desde que contenha os métodos de avaliação e referência às fontes de pesquisa utilizados. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03207
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10880.089061/92-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06426
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.013875/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01440
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10909.000074/96-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-09640
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10860.003889/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. VENDA DE PONTAS DE ESTOQUE. SUBFATURAMENTO. PROVA.
Não logrando a Fiscalização provar que o produto não era de ponta de estoque e que o preço por tal razão praticado era vil ao ponto de sugerir subfaturamento, inocorre a infração, quanto mais para amparar acusação de fraude para exigir multa qualificada, não se prestando como indício ou prova a baixa no estoque pelo preço pleno da mercadoria, vez que se trata de mera operação contábil.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79082
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10880.088620/92-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - O VTNm estabelecido pela SRF foi calculado conforme preceitua o artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 84.685/80, assim sendo, falece competência a este Colegiado para apreciar o mérito da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01173
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10935.001214/92-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - AGUARDENTE DE CANA - Para o cálculo devido nas saídas de Aguardente de Cana (2208.40.0200), aplica-se o regime de enquadramento em classes de valores, previsto na Lei nr. 7.798/89. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02740
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10880.089076/92-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01793
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
