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6004432 #
Numero do processo: 11080.901010/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1997 a 28/02/1997 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. INEFICÁCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. Os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, previsto pela Lei nº 9.718/98, para fins de determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, não pode ser utilizado como argumento de defesa para reivindicar crédito no bojo de suposto pagamento efetuado anteriormente à vigência do dispositivo legal.
Numero da decisão: 3803-006.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

6086165 #
Numero do processo: 11817.000429/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 24/09/2002, 09/05/2003, 04/07/2003 IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL NULIDADE DO ARBITRAMENTO SER CAUSA DE NULIDADE DE LANÇAMENTO POR VICIO MATERIAL. A nulidade do arbitramento não pode ser considerada causa suficiente para se declarar a nulidade por vício material todo o auto de infração que constatou sonegação com fraude, falsidades e prática de enganar os controles aduaneiros, pois o arbitramento não constitui a materialidade dos fatos imputados. CERCEAMENTO À DEFESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Afasta as alegações de cerceamento ao direito de defesa a constatação, nas manifestações, impugnação e recurso, da contribuinte que não houve prejuízo à sua capacidade de defesa e ao contraditório pois compreendeu os fatos imputados, a motivação e as razões objetos do lançamento e apresenta argumentação contrária rebatendo-os. ERROS DE CÁLCULOS. CAUSA INSUFICIENTE PARA A NULIDADE DO LANÇAMENTO. Erro de cálculo não se confunde com erro de determinação ou apuração das bases para se efetuar o cálculo dos valores a serem exigidos no lançamento, e por ser mera atividade auxiliar, não pode ser considerada causa suficiente para a nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 3401-002.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso de ofício. Vencida a Conselheira Ângela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça e Bernardo Leite de Queiroz Lima que negavam provimento. Designado o Conselheiro Eloy Eros Nogueira. JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente. ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA . Este recurso foi julgado na sessão de março deste ano com base no relatório e voto elaborados pela Conselheira Angela Sartori reproduzidos abaixo. Tendo sido ela vencida, fui designado para elaborar o voto vencedor. Ocorre que a Conselheira Angela renunciou ao seu mandato sem formalizar o acórdão, tarefa da qual incumbe-me agora o presidente da Turma, na forma regimental. Faço-o aproveitando, na íntegra, o relatório e voto vencido da relatora.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5960333 #
Numero do processo: 10830.000525/2006-20
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO APLICÁVEL. Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do pedido de restituição ou ressarcimento no prazo de 5 anos. O Art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional-CTN, dispõe sobre o prazo decadencial para a homologação do lançamento; o art. 173 do CTN trata de prazo para constituição de crédito tributário; o art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação. Nenhum destes prazos se aplica à apreciação de pedidos de restituição ou ressarcimento. MANUTENÇÃO PEDIAL. CRÉDITO DA COFINS. IMPROCEDÊNCIA. A manutenção predial corretiva ou preventiva, não preenche a condição de insumo, aplicado direta ou indiretamente à produção de bem ou a prestação de serviço. FRETES DE TRANSFERÊNCIA. CRÉDITO DA COFINS. PROCEDÊNCIA. Confere direito ao crédito referente ao frete entre estabelecimentos do próprio contribuinte, em se tratando do frete de produtos inacabados, caso em que o dispêndio consistirá custo de produção e funcionará como insumo da atividade produtiva, nos termos do inciso II, do art. 3º das Leis nºs. 10.637/02 e 10.833/03. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IRPJ E CSLL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea resta configurada, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando o contribuinte ao efetuar a compensação, concomitantemente ou em ato posterior o declara, anteriormente a qualquer procedimento do Fisco. Art. 138 do CTN. (Súmula 360/STJ e RESP nº 1.149.022/SP). EXIGÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL ESTIMATIVA. Passíveis de sanções pelo inadimplemento da obrigação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-005.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Pelo voto de qualidade, não acatar a tese de homologação tácita. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo (Relator) e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani; II) Por unanimidade de votos, manter a glosa referente aos créditos decorrentes de manutenção predial; III) Por maioria de votos, restabelecer os créditos decorrentes dos fretes de transferência nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes; IV) Por maioria de votos, reconhecer o instituto da denúncia espontânea nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes. V) Por unanimidade de votos, manter a possibilidade de cobrança dos débitos de estimativa de IRPJ e CSLL. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Daniel Borges Costa, OAB/SP 250.118. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

6037724 #
Numero do processo: 13896.000244/2011-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 19/11/2010 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO. PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. A obrigação de manter arquivos magnéticos pelo prazo decadencial indica o tipo de fiscalização em que é aplicável a multa pelo seu descumprimento. Nas fiscalizações que têm por objetivo aferir a legitimidade de um crédito alegado, a apresentação de arquivos magnéticos configura dever instrumental, e não obrigação acessória. Inteligência do Parecer Normativo RFB nº 3/2013. Inaplicável, portanto, a multa do art. 12, inc. III, da Lei nº 8.218/1991 quando do atraso na entrega de arquivo magnético requerido em procedimento de restituição, ressarcimento e compensação.
Numero da decisão: 3201-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros WINDERLEY MORAIS PEREIRA e JOEL MIYAZAKI que davam parcial provimento. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), DANIEL MARIZ GUDINO, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA e ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN.
Nome do relator: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto

5959424 #
Numero do processo: 11080.919034/2012-95
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 25/01/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

6051598 #
Numero do processo: 11850.000111/2008-97
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPRIMENTO DA OMISSÃO APONTADA - SEM PRODUÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Em casos nos quais o suprimento da omissão não produz efeitos modificativos ao julgado, é de se conhecer dos Embargos e os acolher parcialmente, porquanto sem aplicação da infringência pretendida. Embargos acolhidos parcialmente. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3802-003.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher em parte os Embargos, para colmatação da omissão apontada, sem, no entanto, alterar o resultado do julgado. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi (Relator) e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5959485 #
Numero do processo: 10380.906693/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § Iº, DA LEI n.º 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n° 9.718/98 (RREE n°s 346.084; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf/STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § Iº, redação da Lei n° 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei n° 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributaria decorrente de sua aplicação.
Numero da decisão: 3401-002.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6097924 #
Numero do processo: 12466.002649/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 ETAPA DO PROCEDIMENTO FISCAL. CONTRADITÓRIO. INEXIGIBILIDADE. O Decreto nº 70.235, de 1972, não exige a abertura de prazo para que o sujeito passivo se manifeste acerca das conclusões da autoridade fiscal. Segundo esse regime, somente a partir da ciência do lançamento de ofício é que se abre a fase em que obrigatoriamente deve ser aberto prazo para que ele apresente suas razões de impugnação. Verificando-se que o auto de infração e seus anexos permitem ao autuado conhecer os fundamentos da exigência e, portanto, exercer o direito ao contraditório, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A imposição de multa regulamentar topologicamente incluída na legislação do IPI, mas que, em verdade, visa a proteger a higidez do documentário fiscal, matéria que se relaciona com todo e qualquer tributo adminstrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não está condicionada à expedição de MPF específico. Por outro lado, não há que se falar em nulidade do auto de infração em razão da alegada ausência de ciência da prorrogação do MPF. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. HIPÓTESES A complementação da instrução por meio de prova pericial é medida que somente se justifica se tomada em caráter subsidiário à obrigação das partes de instruir o processo e, ainda assim, se imprescindível à solução do litígio. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO. Responde solidariamente pela multa aplicada quem, de qualquer forma, contribuir para a prática de ato tipificado como infração, ainda que não se beneficie do resultado. Inteligência do art. 95, I, do Decreto-lei nº 37, de 1966. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE INFRAÇÕES E PENALIDADES. A análise dos princípios constitucionais apontados, em especial, da razoabilidade e da proporcionalidade, demandaria o exame da constitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-00.919
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para manter a exclusão da contribuinte Edma Cristina Stein do rol dos co-responsáveis pelo crédito objeto do presente processo, excluir a co-responsabilidade dos recorrentes Colina Verde Café Ltda. e Charles Paulo Bart desse mesmo rol e, finalmente, manter a co-responsabilidade dos recorrentes Vitor Luciano de Mello e Adelbrás Indústria e Comércio de Adesivos Ltda., além das demais pessoas físicas e jurídicas que não apresentaram recurso voluntário ou impugnação.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6004267 #
Numero do processo: 10880.006564/2002-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1997 a 30/09/2001 PEREMPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Encontra-se perempta (intempestiva) a peça recursal interposta após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3803-006.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5959460 #
Numero do processo: 13888.902833/2013-43
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. A homologação da compensação enseja o reconhecimento do crédito do contribuinte, objeto do Pedido de Restituição. Desta forma, não há que se falar no acatamento do Pedido de Restituição, sob pena de o contribuinte beneficiar-se duas vezes com o mesmo crédito.
Numero da decisão: 3801-005.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL