Numero do processo: 11080.007721/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
DESPESAS DE FRETES NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. NÃO DÁ DIREITO AO CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO.
Não existe previsão legal para o cálculo de créditos a descontar do PIS e da Cofins, não cumulativos, sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa ou para estabelecimentos de terceiros não clientes.
CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. ART. 8º DA LEI Nº 10.925/2010. ART. 56-A, § 1º, I, DA LEI Nº 12.350/2010. IMPOSSIBILIDADE ANTES DE 1º/11/2011.
O art. 56-A, § 1º, I, da Lei nº 12.350/2010 impede a utilização do crédito presumido do art. 8º da Lei nº 10.925/2010, para fins de ressarcimento, antes de 1º/01/2011.
CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. ALÍQUOTA DO CRÉDITO PRESUMIDO.
O despacho decisório da DRF demonstrou que a alíquota correta do crédito presumido no caso de aquisição de soja, milho, sorgo e farelo é de 0,5775%, nos termos do art. 8º, §3º, II, da Lei nº 10.925/2004, vigente até 14 de junho de 2007, e que, depois dessa data, nas aquisições de soja e seus derivados, passou a ser de 0,825%, por força da nova redação dada ao indigitado inciso pela Lei nº 11.488/2007.
CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. ENCONTRO DE CONTAS E REDUÇÃO DO VALOR A RESSARCIR.
Em consequência da glosa dos créditos presumidos utilizados para quitar o próprio PIS, a fiscalização apurou débitos de PIS. A autoridade fiscal, então, utilizou parte dos créditos reconhecidos, na análise do pedido de ressarcimento, para compensar tais novos débitos de PIS. Encontro de contas que faz parte da natureza da apuração desse tributo não-cumulativo.
CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. RESSARCIMENTO.
Excetuada a hipótese do art. 16 da Lei nº 11.116/2005, impossível a utilização do ressarcimento do saldo credor de valores decorrentes dos créditos, previstos no art. 15 da Lei nº 10.865/2004. Inaplicável, na espécie, o art. 5, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.637/2002.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS DEVOLVIDAS. RESSARCIMENTO.
Não são ressarcíveis os créditos de PIS-importação, dispostos no art. 15 da Lei nº 10.865/2004, e os créditos presumidos, disciplinados no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, vinculados a vendas devolvidas, porquanto somente são passíveis de pedido de ressarcimento os créditos, previstos no art. 3º, da Lei nº 10.637/2002, vinculados à exportação ou a saídas isentas, não tributadas, alíquota zero ou suspensas, conforme dispõe o art. 5, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.637/2002 e o art. 16 da Lei nº 11.116/2005; ou, ainda, os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865/2004 relacionados a saídas isentas, não tributadas, alíquota zero ou suspensas, na forma do art. 17 da Lei nº 11.033/2005 e do art. 16 da Lei nº 11.116/2005.
CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. INCLUSÃO NO CONCEITO DE RECEITA BRUTA TOTAL.
O art. 3º, § 8º, II, da Lei nº 10.637/2002 não fala em receita bruta total, sujeita ao pagamento de PIS, não cabendo ao intérprete criar distinção onde a lei não o faz. Impõe-se o cômputo das receitas financeiras no cálculo da receita brutal total para fins de rateio proporcional dos créditos de PIS não-cumulativo.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, a) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, em relação às despesas com frete. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda. Redator designado: Luís Eduardo Garrossino Barbieri. b) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação:(b.1) à utilização, para ressarcimento, do crédito presumido do art. 8º da Lei nº.10.925/2004; (b.2)à glosa de créditos presumidos utilizados para quitar débitos do próprio PIS; (b.3) ao ressarcimento do saldo credor de PIS/COFINS-importação, do art. 15 da Lei nº. 10865/2004; e (b.4) aos créditos de PIS-importação e aos créditos presumidos vinculados à devolução de vendas. c) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário em relação: (c.1) aos créditos na aquisição de produto para revenda a pessoa jurídica; e (c.2) à inclusão das receitas financeiras, sujeitas à incidência à alíquota zero, no somatório da receita bruta total, para fins de rateio proporcional.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves. Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 13826.000373/2003-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
ANO-CALENDÁRIO: 1998
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Em face da unidade de jurisdição, a existência de ação judicial proposta pelo contribuinte, versando sobre o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias do contencioso administrativo. Súmula CARF No. 01.
Recurso Voluntário não provido.
Numero da decisão: 3202-000.489
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10880.990407/2009-54
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 11/07/2001
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA.
A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN.
A não comprovação da certeza e da liquidez dos créditos alegados impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios Presidente e Relator.
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 11050.001412/2009-34
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 02/08/2004, 07/08/2004, 08/08/2004, 11/08/2004, 12/08/2004, 13/08/2004, 19/08/2004, 20/08/2004, 22/08/2004, 23/08/2004, 25/08/2004, 26/08/2004
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO.
O Agente Marítimo, representante no país do transportador estrangeiro, é responsável solidário e responde pelas penalidades cabíveis.
Numero da decisão: 3801-001.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao presente recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Feistauer de Oliveira Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl, Relator
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10980.905797/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 13820.000112/2003-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.[
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10830.918677/2009-23
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,, por maioria, converter o julgamento em diligência, para que a DRF do domicílio tributário da recorrente certifique o valor das demais receitas da recorrente que extrapolam o faturamento, conforme documentos da sua escrita contábil ora juntada aos autos. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
(Assinado digitalmente)
CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Presidente.
(Assinado digitalmente
JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: BELCHIOR MELO DE SOUSA, JULIANO EDUARDO LIRANI, HÉLCIO LAFETÁ REIS, JORGE VICTOR RODRIGUES, JOÃO ALFREDO EDUÃO FERREIRA e CORINTHO OLIVEIRA MACHADO (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10380.900930/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002
Ementa:
É conditio sine qua non a existência de um pagamento indevido ou a maior que o devido para que o contribuinte faça jus à repetição do indébito, a qual só pode ocorrer dentro do prazo decadencial previsto na legislação. Caso contrário, estaríamos diante de um enriquecimento sem causa de uma das partes. Não ocorrendo tais condições, não há direito a crédito. Por sua vez, sem crédito, a compensação fica prejudicada, pela falta do principal pressuposto legal, qual seja: a reciprocidade de credor e devedor entre as pessoas envolvidas.
Numero da decisão: 3402-002.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para homologar a compensação declarada até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório de diligência
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Leonardo Mussi da Silva(Suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10880.937281/2008-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/08/2003
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13706.001925/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
O termo final do prazo previsto no § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/96 para a
autoridade competente se pronunciar sobre declaração de compensação é a
data da ciência do despacho decisório que analisou e decidiu a legitimidade
da compensação declarada.
CRÉDITO BÁSICO. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE.
Por força do que dispõe o art. 11 da Lei nº 9.779/99, são passíveis de
ressarcimento unicamente os créditos básicos do IPI decorrentes de
aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem
aplicados na industrialização. Para os demais créditos admitidos na legislação
do imposto o referido dispositivo legal não autoriza o ressarcimento.
CRÉDITO BÁSICO. PROVA. NOTA FISCAL QUE ACOMPANHOU OS PRODUTOS. APRESENTAÇÃO.
Nos termos da legislação do IPI, os produtos entram no estabelecimento
industrial acompanhado da primeira via da nota fiscal, que serve para efetuar
o registro do fato nos livros contábeis e fiscais do contribuinte, devendo este
manter em boa forma o documentário fiscal para apresentação aos agentes do
Fisco. A prova da entrada do produto e da legitimidade do crédito do IPI faz-se
à luz da via da nota fiscal que o acompanhou. Demais vias não se prestam
a este fim.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
