Numero do processo: 12585.720297/2011-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA.
O Código de Processo Civil determina, em seu art. 373, inciso I, que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. O pedido de restituição/ressarcimento ou a declaração de compensação apresentados desacompanhados de provas quanto ao montante do direito creditório devem ser indeferidos/não-homologados.
O contribuinte deve trazer ao processo elementos comprobatórios de suas alegações, tais como sua Escrituração Contábil-Fiscal e os documentos que lhe dão suporte, como notas fiscais e/ou contratos. Ausentes tais elementos, a simples apresentação de documentos produzidos unilateralmente pelo recorrente sequer pode ser considerada como indício apto a motivar a requisição de uma diligência fiscal.
Numero da decisão: 3302-014.476
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10611.001219/2003-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2003
CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESISTÊNCIA.
O pedido de parcelamento constitui confissão, irretratável, de dívida e traduz-se na concordância do sujeito passivo com a exigência fiscal, implicando na extinção do litígio administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3201-000.430
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13982.720244/2016-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
DEDUÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. UTILIZAÇÃO.
Constatado que os valores apurados de créditos vinculados à receita tributada no mercado interno, utilizados na dedução da contribuição devida do mês, são inferiores àqueles informados no Dacon, correto o procedimento fiscal de se utilizar o crédito.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA É DO SUJEITO PASSIVO.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. LIVRE CONVICÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA. PRESCINDIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC.
É legítima a incidência de correção pela taxa Selic, a partir do 361º dia, contado do protocolo do pedido de ressarcimento em virtude da mora da Administração.
Numero da decisão: 3401-013.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo os termos da decisão de primeira instância.
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio Presidente Substituta e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Júnior, Mateus Soares de Oliveira , George da Silva Santos, Catarina Marques Morais de Lima (substituta integral) e Ana Paula Giglio (Presidente Substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 15586.001601/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 28/02/2007 a 31/12/2008
BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARA O MERCADO EXTERNO. COMPROVAÇÃO COM MEMORANDOS DE EXPORTAÇÃO.
Os memorandos de exportação exigidos pela legislação estadual servem como comprovantes de que tenha havido a exportação de mercadorias para o exterior, não obstante a existência de preenchimento incorreto na nota fiscal de venda (CFOP), porquanto foi emitida a correspondente carta de correção.
BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARA O MERCADO INTERNO. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL NO LANÇAMENTO.
A falta de fundamento legal no lançamento implica em seu cancelamento. No caso, lançou-se PIS/Pasep e Cofins sobre receitas (vendas de minério de ferro não aglomerado) efetuadas no mercado interno que já haviam sido indicados no Dacon, ainda que em campo equivocado, posteriormente retificado
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 28/02/2007 a 31/12/2008
BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARA O MERCADO EXTERNO. COMPROVAÇÃO COM MEMORANDOS DE EXPORTAÇÃO.
Os memorandos de exportação exigidos pela legislação estadual servem como comprovantes de que tenha havido a exportação de mercadorias para o exterior, não obstante a existência de preenchimento incorreto na nota fiscal de venda (CFOP), porquanto foi emitida a correspondente carta de correção.
BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARA O MERCADO INTERNO. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL NO LANÇAMENTO.
A falta de fundamento legal no lançamento implica em seu cancelamento. No caso, lançou-se PIS/Pasep e Cofins sobre receitas (vendas de minério de ferro não aglomerado) efetuadas no mercado interno que já haviam sido indicados no Dacon, ainda que em campo equivocado, posteriormente retificado.
Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-002.190
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao
recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Júlio Ramos que lhe dava provimento. Por maioria, deu-se provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a tributação do PIS/Pasep e da Cofins relativas às vendas no mercado interno do minério de ferro não aglomerado e relativas a parte das vendas de pelotas com fim específico de exportação cujas saídas para o exterior restaram comprovadas por memorandos de exportação e tiveram o erro cometido na aposição do CFOP corrigidos por meio de documento apropriado. Vencido o Conselheiro Júlio Ramos que deu provimento apenas quanto às vendas no mercado interno do minério de ferro não aglomerado.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10882.720453/2016-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.829
Decisão:
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 15165.722414/2021-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 28/12/2020 a 15/04/2021
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
No âmbito do processo administrativo fiscal, o exercício pleno do direito à ampla defesa e ao contraditório está assegurado ao contribuinte na faculdade de que dispõe de impugnar o lançamento tributário, sendo descabido propugnar pelo seu exercício prévio.
AUTO DE INFRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO.
O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado no Auto de Infração não gera por si só a sua nulidade, quando devidamente expostos os fundamentos de fato e direito que embasam a autuação. Da mesma forma, também não há que se falar em nulidade do v. acórdão recorrido, quando as questões decididas pelo r. decisum foram devidamente motivadas, observando o princípio da livre convicção fundamentada.
IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA.
A ocultação do real adquirente configura infração de dano ao Erário e sujeita o infrator à aplicação da pena de perdimento, convertida em multa quando não localizadas as mercadorias, conforme determinação do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE GASOLINA E SUAS CORRENTES. ALÍQUOTA FIXA ESPECÍFICA. OBRIGATORIEDADE.
Nos termos do artigo 8º, § 8º, da Lei nº 10.865/2004, a importação de gasolina e suas correntes (à exceção de aviação e óleo diesel e suas correntes, GLP derivado de petróleo e gás natural e querosene de aviação) fica sujeita à incidência das contribuições ao PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação à alíquota fixa específica ali prevista, e disciplinada em ato do Poder Executivo, sendo irrelevante, no caso, existir opção da empresa pelo regime especial de que trata o art. 23 da mesma lei.
MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido especificamente indicada ao debate. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria nova não apresentada por ocasião da impugnação ou manifestação de inconformidade.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM.
Aplica-se a responsabilidade solidária, prevista no art. 124, inc. I, do CTN, nas situações em que comprovada a existência de interesse comum nas operações realizadas.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR DE FATO. CABIMENTO. A imputação de responsabilidade tributária solidária ao sócio administrador é cabível quando se faz presente a prática de atos com infração de lei e quando demonstrado que os imputados eram os efetivos administradores da pessoa jurídica e tinham pleno conhecimento de suas operações.
MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2
O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma.
Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3102-002.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em julgar o recurso voluntário da seguinte forma: i) por unanimidade, para conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e violação a princípios constitucionais, e rejeitar as preliminares; ii) por maioria, para: a) manter a infração de ocultação do real adquirente. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (relator) e Karoline Marchiori de Assis; b) manter a responsabilidade da empresa Copape. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Karoline Marchiori de Assis; e c) pelo voto de qualidade, para manter as responsabilidades de Renato Steinle de Camargo, Salatiel Zózimo Ricas e da empresa Aster. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fábio Kirzner Ejchel.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
(documento assinado digitalmente)
Fabio Kirzner Ejchel - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Carlos de Barros Pereira, Karoline Marchiori de Assis, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10880.906574/2014-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/01/2009
COMPENSAÇÃO. ERRO DE DCTF. APRESENTAÇÃO DE RETIFICADORA APÓS O DESPACHO DECISÓRIO.
Tendo sido constatado eventual erro em DCTF, não há qualquer impedimento que o contribuinte apresente DCTF retificadora, mesmo após a emissão do Despacho Decisório, sendo necessário, contudo, que a demonstração inequívoca do equívoco por meio de documentação contábil idônea.
Numero da decisão: 3302-014.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 18 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 11128.722694/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/10/2011
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NA APLICAÇÃO DA MULTA. SÚMULA CARF 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
APLICABILIDADE DA MULTA. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção, da efetividade e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3101-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laura Baptista Borges - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado (a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 10711.723247/2013-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 02/05/2008
MATÉRIA NÃO CONTESTADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante na impugnação, restando preclusa sua alegação em recurso voluntário. Inteligência dos artigos 16, inciso III, 17 e 25, inciso II, do Decreto nº 70.235/1972.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses, não cabe a decretação de nulidade da decisão recorrida.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF 11.
Nos termos da Súmula CARF 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3202-001.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, em razão da preclusão processual, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade do acórdão recorrido e de prescrição intercorrente, e, dessa forma, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wagner Mota Momesso de Oliveira – Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Aline Cardoso de Faria.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10921.000627/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO COLETIVA. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
A existência de Medida Judicial Coletiva interposta por associação de classe não tem o condão de caracterizar renúncia à esfera administrativa por concomitância.
Numero da decisão: 3202-001.742
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o cerceamento do direito de defesa, decretar a nulidade do aludido acórdão recorrido e retornar os autos à Delegacia de Julgamento, para proferir nova decisão, com a análise dos argumentos apresentados na impugnação.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
