Numero do processo: 12466.003155/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3302-000.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Unidade Preparadora dê ciência ao responsável solidário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
RELATÓRIO
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10680.912904/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
Ementa:
CRÉDITOS DE IPI UTILIZADOS EM PRODUTOS NT. SÚMULA CARF Nº 20.
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 62 E 62-A DO ANEXO II DO RICARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 62 e 62-A do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3302-003.039
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10480.001357/2003-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. FORÇA DE LEI NOS LIMITES DA LIDE.
Transitada em julgado a ação judicial, cabe ao ente administrativo cumpri-la nos estritos termos em que foi formulada, sob pena de descumprimento da ordem judicial.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CABIMENTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. ART.62A DO RICARF.
Consoante decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp. 1.035.847/RS, sob a sistemática do recurso repetitivo, o crédito referente a ressarcimento se sujeita à atualização monetária, tendo como termo inicial para sua fluência a data de propositura da demanda, quando então poderia considerar-se em mora a Fazenda Nacional, e o termo final, a data de sua efetiva utilização, seja pela compensação, seja pelo pagamento em espécie.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3301-002.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos os embargos foram acolhidos sem efeitos infringentes nos termos do voto do relator.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10930.907068/2011-35
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 14/06/2002
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
O Tribunal Pleno do STF declarou em definitivo a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que promoveu o alargamento da base de cálculo da Cofins em virtude da alteração do conceito de Receita Bruta (REsp nºs 346.084/PR, 358.273/RS, 357.950/RS e 390.840/PR).
Considerando o disposto no art. 62, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do CARF, fica facultado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação de Lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO.
Conforme o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF decisões de mérito em sede de repercussão geral e recurso repetitivo proferidas pelo STJ e STF deverão ser reproduzidas pelos conselheiros nos julgamentos
ANÁLISE DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO. JUNTADA DOS EXCERTOS DOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO EM SEDE RECURSAL, APÓS PROVOCAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Nos termos do art. 16, § 4o, c, do Decreto 70.235/72, é possível a apreciação de documentação comprobatória do crédito suscitado, caso esta tenha sido juntada para embasar direito já alegado mediante planilha em sede de Manifestação de Inconformidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-004.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à instância a quo para apreciação do mérito.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10930.907082/2011-39
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 12/04/2001
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
O Tribunal Pleno do STF declarou em definitivo a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que promoveu o alargamento da base de cálculo da Cofins em virtude da alteração do conceito de Receita Bruta (REsp nºs 346.084/PR, 358.273/RS, 357.950/RS e 390.840/PR).
Considerando o disposto no art. 62, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do CARF, fica facultado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação de Lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO.
Conforme o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF decisões de mérito em sede de repercussão geral e recurso repetitivo proferidas pelo STJ e STF deverão ser reproduzidas pelos conselheiros nos julgamentos
ANÁLISE DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO. JUNTADA DOS EXCERTOS DOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO EM SEDE RECURSAL, APÓS PROVOCAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Nos termos do art. 16, § 4o, c, do Decreto 70.235/72, é possível a apreciação de documentação comprobatória do crédito suscitado, caso esta tenha sido juntada para embasar direito já alegado mediante planilha em sede de Manifestação de Inconformidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-004.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à instância a quo para apreciação do mérito.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 16366.000099/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
PIS/PASEP. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMO INSUMOS. CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO DIREITO. REALIDADE FÁTICA. ENQUADRAMENTO DE BENS E SERVIÇOS COMO INSUMO NOS TERMOS DO REGIME. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM PARTE.
No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003 (art. 3o, inciso II) possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais.
O escopo das mencionadas leis não se restringe à concepção de insumo tradicionalmente proclamada pela legislação do IPI e espelhada nas Instruções Normativas SRF nos 247/2002 (art. 66, § 5º) e 404/2004 (art. 8o, § 4º), sendo mais abrangente, posto que não há, nas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, qualquer menção expressa à adoção do conceito de insumo destinado ao IPI, nem previsão limitativa à tomada de créditos relativos somente às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
Assim, devem ser considerados como insumos os bens utilizados diretamente no processo produtivo (fabril) da empresa, ainda que não sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, mas que guardem estreita relação com a atividade produtiva.
Contudo, deve ser afastada a interpretação demasiadamente elástica, e sem base legal, no sentido de dar ao conceito de insumo uma identidade com o de despesa dedutível prevista na legislação do imposto de renda, posto que a Lei, ao se referir expressamente à utilização do insumo na produção ou fabricação, não dá margem a que se considerem como insumos passíveis de creditamento despesas que não se relacionem diretamente ao processo fabril da empresa.
Logo, há que se conferir ao conceito de insumo de que trata a legislação do PIS e da COFINS um sentido próprio, extraído da materialidade desses tributos e atento à sua conformação legal expressa: são insumos os bens e serviços utilizados (aplicados ou consumidos) diretamente no processo produtivo (fabril) ou na prestação de serviços da empresa, ainda que, no caso dos bens, não sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação.
Realidade em que foram acostados aos autos elementos suficientes para a caracterização como insumo de peças de reposição, rolamentos, retentores, mancais, kits de regulagem, e demais peças utilizadas na limpeza, na manutenção e no reparo de máquinas utilizadas no processo de beneficiamento de couros.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3301-002.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, que dava provimento integral ao recurso. A Conselheira Semíramis de Oliveira Duro acompanhou o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 13053.000269/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO. INDUMENTÁRIA. INDÚSTRIA AVÍCOLA.
A indumentária de uso obrigatório na industria de processamento de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins.
CRÉDITO. ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS.
O dispêndio realizado com o aluguel de equipamento utilizado em qualquer atividade da empresa dá direito ao crédito do PIS/Cofins.
CRÉDITO. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA APLICADA NA PRODUÇÃO OU FABRICAÇÃO DE BENS.
Os valores pagos a outra pessoa jurídica em decorrência da locação de mão-de-obra aplicada na produção ou na fabricação de bens destinados à venda geram direito a créditos da Cofins, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.
CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS.
Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por unanimidade de votos, para reconhecer o direito ao crédito relativo às despesas com aluguel de guincho e indumentária; por maioria de votos, para reconhecer o direito ao crédito relativo às despesas com locação de mão-de-obra. Vencidos, nessa parte, os conselheiros Walber José da Silva (relator) e Maria da Conceição Arnaldo Jacó; pelo voto de qualidade, não se reconheceu o direito ao crédito relativo às despesas com estivas e capatazia na exportação. Vencidos, nessa parte, os conselheiros Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e João Alfredo Eduão Ferreira. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor quanto ao crédito das despesas com locação de mão de obra.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10120.722726/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2008
IOF. OPERAÇÕES COMERCIAIS ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOAS FÍSICAS. EMPRESA NÃO FINANCEIRA. NÃO INCIDÊNCIA. A Lei 9.779, em seu art. 13, definiu como fato gerador do IOF a em que figure como fornecedora do crédito pessoa jurídica não financeira, mas desde que essa operação corresponda a mútuo de recursos financeiros. Assim, o simples adiantamento de recursos a parte relacionada, como pagamento por bem ou serviço a ser entregue futuramente, não se encontra na hipótese de incidência do IOF.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-002.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Sustentou pela recorrente o advogado Paulo Adriano Elias Magalhães, OAB/GO 18.758.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 11030.720617/2010-94
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FUNDAMENTO PARA AFERIÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATERIALIDADE DO PLEITO. LINEARIDADE DO ARGUMENTO DO SUJEITO PASSIVO.
Ao apresentar pedido de restituição de montante relativo à correção monetária devida em razão de oposição indevida do fisco, o sujeito passivo precisa apresentar argumentos que permitam confirmar a quantia devida, sendo fundamental informar o momento em que o ressarcimento foi efetivado.
Ao afirmar, em sede de manifestação de inconformidade, que o ressarcimento já foi efetuado, e em sede recursal que o ressarcimento ainda não o foi, resta prejudicado seu pedido ante sua inconsistência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-002.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco José Barroso Rios (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Solon Sehn, Mara Cristina Sifuentes e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 19647.014734/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/02/2002 a 30/11/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece da parte do recurso voluntário cujas matérias foram submetidas à apreciação do poder judiciário. Inteligência da Súmula CARF nº 1.
LANÇAMENTO FISCAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO.
O pagamento e a compensação são modalidades diferentes de extinção do crédito tributário. Para aplicação da regra decadencial prevista no § 4º do art. 150 do CTN, exige-se a antecipação do pagamento do tributo, situação que não ocorreu no presente caso.
PERÍCIA TÉCNICA. INUTILIDADE. INDEFERIMENTO.
É de se indeferir solicitação de realização de perícia técnica, mormente quando demonstrado sua inutilidade para o deslinde do presente processo.
LANÇAMENTO FISCAL. LEGALIDADE. PROCEDÊNCIA.
Declara-se procedente o lançamento fiscal quando foi efetuado em obediência aos ditames legais, sobretudo ao disposto no art. 142 do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo e Maria Eduarda que davam provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do crédito tributário.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Semíramis de Oliveira Duro e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
