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6300180 #
Numero do processo: 10950.004056/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. REGIME ALTERNATIVO. ATIVIDADE AGRÍCOLA. O valor das aquisições de matérias primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Somente geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários, assim definidos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, que sejam consumidos no processo produtivo mediante contato físico direto com o produto em fabricação, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente. (Súmula CARF n° 19; Pareceres Normativos nº 65, de 1979 e 181, de 1979). CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, abrangendo o campo de incidência, todos os produtos com alíquota, ainda que zero, não estando, por conseguinte, alcançados pelo benefício, os produtos não tributados (NT), conforme entendimento pacífico consubstanciado na Súmula CARF n° 20. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PRÓPRIA PESSOA JURÍDICA. INSUMOS. As transferências de insumos entre estabelecimentos da própria pessoa jurídica não geram direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrarem como aquisições efetivas de insumos, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 9.363, de 1996. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3302-003.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito de crédito nas aquisições realizadas de pessoas físicas e cooperativas e negar o direito de crédito em relação aos gastos com (i) aquisição de insumos empregados no cultivo da Cana de Açúcar, (ii) aquisição de lubrificantes de uso não industrial, (iii) insumos e lubrificantes de uso agrícola, (iv) peças e materiais de manutenção industrial, (v) produtos químicos e equipamentos de proteção individual e (vi) insumos empregados na fabricação de produtos NT, nos termos do voto do Relator. Por maioria votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para admitir o direito à correção monetária da fração do crédito não reconhecido no Despacho Decisório, a contar da data em que foi proferido o Despacho. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Ricardo Paulo Rosa que reconheciam o direito à correção da fração do crédito não reconhecido no Despacho Decisório desde o protocolo do pedido correspondente. Fez sustentação oral: Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa - OAB 10.264 - SC [assinado digitalmente] RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6264161 #
Numero do processo: 15586.720266/2011-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificadas omissões na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de suprir os vícios apontados. INSUMOS. SERVIÇOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUSTO DE NAVIOS. DESPESAS DE EMBARQUE. Comprovada a vinculação dos gastos incorridos com custos de navios e com as demais despesas na prestação de serviços de embarques de mercadorias de terceiros, afasta-se a glosa que foi fundamentada apenas na não vinculação. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. À luz do art. 8º, §§ 2º e 3º da Lei nº 10.925/2004 o crédito presumido da agroindústria deve ser apurado com base no valor das notas fiscais de aquisição dos bens no mesmo período de apuração do crédito, não havendo amparo legal para ajustar o valor dessas aquisições pelo preço médio dos produtos em estoque. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3402-002.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir as omissões apontadas no Acórdão 3403-002.763 e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos sobre serviços prestados a terceiros pela filial Santos; b) por maioria de votos, para manter a glosa do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Daniel, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para apuração dos créditos presumidos sobre transferências entre filiais. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente a Dra. Ana Carolina Saba Uttimati, OAB/SP nº 207.382. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6187038 #
Numero do processo: 15165.721573/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2011 a 14/08/2012 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE EMBALAGENS. DESTINAÇÃO DA MERCADORIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS E MULTAS. POSSIBILIDADE. O Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens referidas na alínea "b" do inciso II do caput do art. 51 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, instituído pelo art. 52 da Lei no 11.196, de 22 de novembro de 2005, está condicionado à comprovação do efetivo emprego das mercadorias na finalidade para a qual foram importadas. A não comprovação dessa condição dá ensejo a exigência da diferença da Contribuição, calculada com base no sistema normal de tributação, e na imposição das multas cabíveis. Recurso de Ofício Provido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3102-002.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, dar provimento ao recurso de ofício. Vencida a Conselheira Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Relatora, que negava provimento. Redigirá o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Redator (assinatura digital) Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora ad hoc EDITADO EM: 17/11/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: MIRIAN DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ

6300230 #
Numero do processo: 14041.000709/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ano-calendário: 2005 CPMF. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRIBUINTES. CARACTERIZAÇÃO. O reconhecimento da não incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, prevista no art. 8º da Lei nº 9.311/96, exige que a instituição financeira adote determinadas providências, estabelecidas em atos normativos próprios, para caracterização e enquadramento dos beneficiários dentre as entidades arroladas naquele dispositivo. CPMF. CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. INCIDÊNCIA. As caixas de Assistência dos Advogados direcionam-se ao provimento de benefícios pecuniários e assistenciais dos seus participantes, não guardando suas atividades pertinência com a atribuição principal da autarquia a que vinculada, razão pela qual lhe é exigida personalidade jurídica própria, de maneira que não goza da não incidência tributária destinada às autarquias, estatuída no art. 8º, I da Lei nº 9.311/96. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6274459 #
Numero do processo: 10768.901865/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não caracterizada a aduzida omissão na decisão recorrida, fundamento único do recurso. Ademais, embargos de declaração não se reveste em recurso destinado à rediscussão do direito. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados pelo sujeito passivo, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6321957 #
Numero do processo: 13854.000335/2002-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. Inclui-se na receita de exportação as receitas provenientes de vendas para empresas comerciais exportadoras, quando reste comprovado que essas vendas ocorreram com o fim específico de exportação (art. 39, § 2º da Lei nº 9.532/96). Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que a fiscalização refaça a apuração do crédito presumido, considerando como receitas de exportação indireta os valores decorrentes das remessas de mercadorias efetuadas aos CNPJ 02.092.233/0001-97 e 46.347.795/0006-14. Sustentou pela recorrente o advogado Douglas Guidini Odorizzi, OAB/SP nº 207.535. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6243476 #
Numero do processo: 14090.000523/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999 PASEP. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente em data posterior a 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contado do fato gerador. Nenhum período pleiteado pelo contribuinte pode ser analisado. REEDIÇÃO DA MP 1212/95. ANÁLISE. PODER JUDICIÁRIO. O vácuo temporal entre a MP 1212/95 e a lei 9.715/98 pelo não cumprimento dos prazos de 30 dias para reedição de 16 das 38 Medidas Provisórias instituidoras do PASEP deve ser apreciados pelo Poder Judiciário. ASPECTOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. Não é competência das autoridades administrativas definir sobre limitação da eficácia de norma regularmente vigente. Compete-lhes somente, no caso, avaliar a existência ou não de indébito tributário. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6268070 #
Numero do processo: 10280.903957/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 DIREITO CREDITÓRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO EM DILIGÊNCIA Direito creditório do contribuinte foi comprovado por diligência realizada pela Delegacia da Receita Federal de circunscrição do contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 3ª Seção de Julgamento, em dar provimento ao recurso voluntário reconhecendo o direito creditório até o limite do crédito. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina de Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

6308204 #
Numero do processo: 13805.005022/98-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/03/1994 a 08/04/1994 AUSÊNCIA DE NULIDADE. DESCRIÇÃO DO FATO. Não há nulidade quando a descrição do fato descreve de forma suficiente a infração e possibilita a plena defesa do direito do contribuinte. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE. Incabível o aproveitamento de valores depositados em juízo em compensação realizada no âmbito administrativo antes da sua conversão em renda. CORREÇÃO DE VALORES. CRÉDITOS A FAVOR DO CONTRIBUINTE. Os créditos apurados a favor do contribuinte devem ser corrigidos conforme preceitua a NE CST/CSR nº 08/97.
Numero da decisão: 3201-002.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira,Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6183469 #
Numero do processo: 10314.005698/2011-31
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 09/02/2011, 10/02/2011, 21/03/2011, 22/03/2011, 31/05/2011, 02/06/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Com base nos arts. 16, III, e 17, do Decreto 70.235/72, não devem ser conhecidos argumentos trazidos somente em sede de Recurso Voluntário. MANDADO DE SEGURANÇA. IDENTIDADE DE OBJETO E CAUSA DE PEDIR. EFEITOS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Diante do que dispõe o parágrafo único do art. 38 da Lei de Execuções Fiscais, o contribuinte que busca a via judicial para discutir determinada matéria renuncia à instância administrativa, não merecendo ser conhecido o recurso nesse aspecto. Incidência da Súmula CARF nº 01. DECISÃO DA DRJ QUE RECONHECE CONCOMITÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ACERTO DA DECISÃO. Não é nula a decisão que, diante da prova dos autos, reconhece nulidade por identidade de objetos entre a matéria de mérito trazida em sede impugnatória e o mandado de segurança, e não conhece da defesa do sujeito passivo. JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APLICABILIDADE. Os juros de mora não têm natureza punitiva e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não interrompe sua fluência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-004.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI