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7362140 #
Numero do processo: 10384.900873/2012-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO. Não tem direito ao crédito presumido de IPI, de que trata a Lei nº 9.363/96, o produtor/exportador de produto que não tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo (art. 46 do CTN). Ausência de Provas. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. TAXA SELIC. NÃO APLICÁVEL. Nos pedidos de ressarcimento acompanhado de declaração de compensação, de forma diferente do que ocorre com pedidos de ressarcimento em espécie, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC.
Numero da decisão: 3401-005.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que votavam pelo provimento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva, André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

7401720 #
Numero do processo: 10880.006783/99-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/1989 a 31/07/1997 PRODUTOS USADOS. RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO. APARAS DE PAPEL USADAS. PAPEL RECICLADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. As disposições constantes do art. 122 do RIPI/98 são relativas ao valor tributável de produtos usados e aplicam-se exclusivamente aos produtos submetidos à operação de industrialização de renovação ou recondicionamento. A fabricação de papel reciclado a partir de aparas de papel usadas configura operação de industrialização de transformação e não operação de renovação ou recondicionamento. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação e tendo o contribuinte formulado o pedido administrativo antes de 09 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de dez anos, nos termos do que restou decidido pelo STF com caráter de repercussão geral no RE nº 566.621.
Numero da decisão: 3402-005.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado). Waldir Navarro Bezerra - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7388133 #
Numero do processo: 15578.000345/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 COFINS. PIS. INSUMOS. CONCEITO. STJ. ESSENCIALIDADE/ RELEVÂNCIA. Para efeito do creditamento relativo às contribuições denominadas PIS e COFINS, a definição restritiva da compreensão de insumo, proposta na IN 247/2002 e na IN 404/2004, ambas da SRF, efetivamente desrespeita o comando contido no art. 3o, II, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003, que contém rol exemplificativo. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, conforme entendeu o STJ no REsp no 1.221.170/PR, julgado na sistemática do art. 543-C do antigo CPC (arts. 1036 e ss. do novo CPC), que endossa o posicionamento que já vinha prevalecendo neste tribunal administrativo.
Numero da decisão: 3401-005.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, em relação a créditos referentes a vendas com fim específico de exportação, acolhendo o resultado da diligência. O Conselheiro Vinícius Guimarães atuou em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl, que se declarou suspeito. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente) e Vinícius Guimarães (que atuou em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl, que se declarou suspeito).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7396781 #
Numero do processo: 10314.721889/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 01/09/2008 IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO OU ADULTERADO. FALSA DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO VÁLIDA. PENALIDADE APLICÁVEL. PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. (ARTIGO 23, IV, DO DECRETO Nº 1.455/76, e § 3º, COMBINADO COM ARTIGO 105, VI, VII e XII, DO DECRETO-LEI Nº 37/66). Na hipótese de mercadoria importada ao desamparo de licença de importação quando a sua emissão estiver vedada, mediante uso de documento falso (material ou ideologicamente), sob falsa declaração de conteúdo, deve-se aplicar a penalidade prevista no art. 23, IV, e § 3º, Decreto-Lei nº 1.455/76, combinado com o art. 105, VI, VII e XII, do Decreto-Lei nº 37/66 (a pena de perdimento ou, na impossibilidade de aplicação, a multa que a substitui). Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-005.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

7401679 #
Numero do processo: 10380.004051/2002-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PEDIDOS NA MATÉRIA MERITÓRIA. A propositura pelo sujeito passivo, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto quanto ao mérito do litígio, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, sendo passível de julgamento somente as demais questões não abrangidas no pleito judicial.
Numero da decisão: 3302-005.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7397053 #
Numero do processo: 11080.901059/2008-56
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001 EMENTA. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SERURIDADE SOCIAL - COFINS. ART. 3º, § 2º, III, DA LEI Nº 9.715/98. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA. A norma do art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.715/98 (exclusão do faturamento dos valores computados como receitas que tenham sido transferidos para outras pessoas jurídicas) não teve eficácia no mundo jurídico, já que dependia de regulamentação e, antes da publicação dessa regulamentação, foi revogada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Logo, se estava condicionada à edição de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, conclui-se que, embora vigente, não teve eficácia jurídica, já que não editado o decreto regulamentador (ausência do atributo da autoexecutoriedade). Por consequência, integram a base de cálculo da COFINS os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, ou seja, as transferências a terceiros decorrentes das operações de venda de mercadoria e/ou serviços. Da mesma forma, a análise do devido alcance dos termos do dispositivo não permite a exclusão do ICMS e demais impostos indiretos da base de cálculo da COFINS. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Numero da decisão: 3001-000.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri Presidente (assinado digitalmente) Francisco Martins Leite Cavalcante Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE

7430780 #
Numero do processo: 19515.000567/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. Devem ser acolhidos Embargos de Declaração para sanear omissão e obscuridade do acórdão recorrido, notadamente quando este se manifesta acerca de matéria distinta daquela que integra o pedido do recorrente. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. Não há nulidade quando o acórdão recorrido analisa de forma clara e suficiente os argumentos do contribuinte, possibilitando a plena defesa.
Numero da decisão: 3201-004.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, mantendo inalterado o resultado do julgamento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: Tatiana Josefovicz Belisário

7413616 #
Numero do processo: 16095.720132/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2010 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA E INESPECÍFICA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, conforme o art. 17, do Decreto n° 70.235, de 1972, com a redação da Lei n° 9.532, de 1997, não se admitindo alegações genéricas. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. JUROS DE MORA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de questionamentos relacionados à ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TERCEIRO COM FUNÇÃO DE GERÊNCIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. Comprovada a função de gerência de terceiro não integrante do quadro societário, a quem foi outorgado poderes de administração da pessoa jurídica, correta sua inclusão como responsável solidário pelos tributos devidos pela empresa irregularmente dissolvida e que agido com infração de lei.
Numero da decisão: 3401-005.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso apresentado por “Edcréia Crispim”, e em negar provimento ao recurso apresentado por “Sílvio Pimenta”. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7483890 #
Numero do processo: 10830.720083/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2001 DRAWBACK. DECADÊNCIA. PRAZO. ART. 173, INCISO I DO CTN. A fiscalização do cumprimento do regime aduaneiro de Drawback, somente pode ser iniciado após 30 dias do prazo final para cumprimento do compromisso de exportação, portanto o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao descumprimento do regime de drawback, extingue em 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte, àquele em que foi extinto o prazo para a conclusão do regime, nos termos do inciso I, do art. 173 do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-005.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7441194 #
Numero do processo: 10880.954295/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/05/2000 PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO OFENSA. RETIFICAÇÃO DE DCTF NÃO COMPROVADA EM DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. Qualquer alegação de erro de preenchimento em DCTF deve vir acompanhada dos documentos que indiquem prováveis erros cometidos no cálculo dos tributos devidos, resultando em recolhimentos a maior. Não apresentada a escrituração contábil/fiscal, nem outra documentação hábil e suficiente que justifique a alteração dos valores registrados em DCTF, mantém-se a decisão proferida, sem o reconhecimento de direito creditório, com a consequente não homologação das compensações pleiteadas. PROVA. RETIFICAÇÃO DE DCTF. REDUÇÃO DE DÉBITO. APÓS CIÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte o ônus da prova de erro de preenchimento em DCTF, consubstanciada nos documentos contábeis que o demonstre. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. JUNTADA DE PROVAS. Deve ser indeferido o pedido de diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-004.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e não reconhecer o direito creditório. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA