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11278056 #
Numero do processo: 11065.729304/2019-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2015 a 31/12/2017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Existindo obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, impõe-se o seu acolhimento para sanar o vício apontado. Caso a omissão não apresente elementos para alterar o teor da decisão embargada, os embargos devem ser acolhidos sem efeitos infringentes. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2015 a 31/12/2017 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE, RECONHECIDA PELO STF, COM REPERCUSSÃO GERAL. Conforme decidido pelo STF, com Repercussão Geral, no RE nº 574.706/PR (Tema 69), o ICMS não compõe a base de cálculo da contribuição, decisão esta que, no julgamento de Embargos de Declaração, determinou que o valor a ser excluído é o destacado nas notas fiscais, bem como teve seus efeitos modulados, a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e procedimentos/ações administrativas protocolados até aquela data, dentre os quais se enquadram a Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário, que obedecem ao rito do Decreto nº 70.235/72, conforme Parecer SEI Nº 14483/2021/ME, da PGFN. Inexistindo, nos autos, ação judicial ou procedimento administrativo instaurado até 15/03/2017, a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições aplica-se apenas aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2015 a 31/12/2017 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE, RECONHECIDA PELO STF, COM REPERCUSSÃO GERAL. Conforme decidido pelo STF, com Repercussão Geral, no RE nº 574.706/PR (Tema 69), o ICMS não compõe a base de cálculo da contribuição, decisão esta que, no julgamento de Embargos de Declaração, determinou que o valor a ser excluído é o destacado nas notas fiscais, bem como teve seus efeitos modulados, a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e procedimentos/ações administrativas protocolados até aquela data, dentre os quais se enquadram a Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário, que obedecem ao rito do Decreto nº 70.235/72, conforme Parecer SEI Nº 14483/2021/ME, da PGFN. Inexistindo, nos autos, ação judicial ou procedimento administrativo instaurado até 15/03/2017, a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições aplica-se apenas aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
Numero da decisão: 3401-014.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão relativa a modulação dos efeitos fixada pelo STF no Tema 69, de modo que a exclusão do ICMS da base de cálculo produza efeitos apenas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 15/03/2017. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Giglio, Laércio Cruz Uliana Júnior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11277715 #
Numero do processo: 10280.901802/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 NULIDADE.INOCORRÊNCIA. Presentes todos os requisitos exigidos pelo art. 59 do Decreto 70.235/721, bem como não houve cerceamento de defesa, visto que o recorrente exerceu plenamente todas as possibilidades de atuação nos autos, sendo-lhe oportunizado prazo e meios de provar e alegar toda a matéria de fato e de direito. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. O conceito de insumos, no contexto das contribuições não-cumulativas, deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço para o processo produtivo ou prestação de serviços realizados pelo contribuinte. EMBALAGENS DE ACONDICIONAMENTO. CRÉDITO.POSSIBILIDADE. As despesas com aquisição de embalagens de acondicionamento (fitas metálicas para amarração, películas plásticas), utilizadas para a preservação das características dos bens durante o transporte geram direito ao desconto de créditos das contribuições.
Numero da decisão: 3201-013.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa de créditos apurados sobre as aquisições de embalagens de acondicionamento (fitas metálicas para amarração, películas plásticas), destinadas à preservação das características dos bens durante o transporte. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11435953 #
Numero do processo: 10120.745946/2019-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVA. LIMITAÇÃO. O direito ao crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, sobre o leite in natura recebido de cooperado, está limitado para as operações de mercado interno, em cada período de apuração, ao valor do PIS e da Cofins devidos em relação à receita bruta decorrente da venda de bens e de produtos deles derivados, após efetuadas as exclusões previstas no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Somente a partir de outubro de 2015 é que teve efeito a retirada dessa limitação pela Lei nº 13.137, de 2015.
Numero da decisão: 3202-003.944
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.871, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10120.745942/2019-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11435969 #
Numero do processo: 18470.731860/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/04/2011, 25/05/2011 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA PROPORCIONAL Será aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. COMPENSAÇÃO. TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA. Compensação que utiliza crédito oriundo de título público deve ser considerada como não declarada.
Numero da decisão: 3202-003.988
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.877, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 18470.725387/2014-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11427698 #
Numero do processo: 11128.000476/2011-91
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 ADUANEIRO. RESP N.º 2.147.578. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA Em consonância com o decido pelo STJ no julgamento do REsp n.º 2.147.578, há de ser reconhecida a prescrição intercorrente quando o processo administrativo de cobrança da multa por infração à legislação aduaneira prevista no art. 107, inciso IV, alínea c do Decreto-Lei n.º 37/66.
Numero da decisão: 3003-002.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher, de ofício, preliminar de prescrição intercorrente e anular o auto de infração. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11427726 #
Numero do processo: 11128.721952/2011-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3003-000.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: Alexandre Freitas Costa

11427749 #
Numero do processo: 10480.720185/2011-31
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. REVISÃO ADUANEIRA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. SÚMULA CARF Nº 216. Não se conhece de recurso cuja pretensão recursal contraria entendimento sumulado de observância obrigatória no âmbito do CARF. O desembaraço aduaneiro não configura homologação do lançamento nem implica aceitação definitiva da classificação fiscal informada na declaração de importação. A revisão aduaneira promovida com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966 não caracteriza alteração de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN, independentemente do canal de conferência aduaneira, nos termos da Súmula CARF nº 216.
Numero da decisão: 3003-002.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972, determinando o retorno dos autos à DRJ para novo julgamento, a fim de que expressamente analise as irresignações preliminares da contribuinte. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11428046 #
Numero do processo: 10314.727518/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves.
Nome do relator: Cynthia Elena de Campos

11429995 #
Numero do processo: 10665.904894/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO. VINCULAÇÃO AO BEM ADQUIRIDO. CRÉDITO PRESUMIDO. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. Com a edição da Sumula CARF nº 188, deixa de haver uma vinculação intrínseca entre o frete e o insumo transportado no que se refere ao regime de incidência das contribuições, para fins de creditamento. Assim, a circunstância de o insumo transportado não gerar crédito não impede, por si só, o reconhecimento de crédito relativo ao frete. Essa vinculação intrínseca existe, entretanto, no que diz respeito à função desempenhada pelo bem transportado no processo produtivo. Somente se o bem se qualifica como insumo indispensável à atividade produtiva do contribuinte, o serviço de transporte necessário para colocá-lo à disposição da produção também assume, por via reflexa, caráter essencial, legitimando o reconhecimento do correspondente crédito. FRETE EM OPERAÇÃO DIVERSA DA VENDA. ETAPAS DO PROCESSO PRODUTIVO. INSUMOS E PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Os dispêndios com frete relativos ao transporte de insumos e produtos em elaboração em etapas do processo produtivo, como remessa e retorno para industrialização por encomenda, remessa e retorno para armazenagem, ou entre estabelecimentos do produtor são considerados insumos e, nessa medida, aptos a gerarem crédito da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTO ACABADO. ENTRE ESTABELECIMENTOS. SÚMULA CARF Nº 217. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
Numero da decisão: 3101-004.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas referentes a fretes nas compras de arroz em casca de pessoa física, a fretes na transferência de insumo da filial para a matriz, a fretes na transferência de produto em elaboração, a fretes na compra de insumos de PJ com alíquota zero e a fretes na compra de insumos de pessoa jurídica com suspensão da contribuição. Assinado Digitalmente Ramon Silva Cunha – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho(Presidente).
Nome do relator: RAMON SILVA CUNHA

11430014 #
Numero do processo: 10650.900378/2013-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ramon Silva Cunha – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RAMON SILVA CUNHA