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11458542 #
Numero do processo: 10680.929457/2019-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3202-000.478
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em sobrestar o julgamento do recurso voluntário, junto à Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, até o julgamento definitivo do processo administrativo nº 17227.720317/2020-66.
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11472581 #
Numero do processo: 10494.000010/2010-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2004 DRAWBACK SUSPENSÃO. VINCULAÇÃO FÍSICA. O princípio da vinculação física é de observância obrigatória para os atos concessórios de drawback expedidos com amparo legal no art.78 - II, do Decreto-Lei nº 37/66. Até o dia 28 de julho de 2010 é condição específica do regime especial aduaneiro de drawback suspensão a industrialização e posterior exportação da mercadoria anteriormente importada. Tratando-se de condição para isenção, a vinculação física deve ser demonstrada pelo beneficiário nos termos do artigo 179 do Código Tributário Nacional. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE SE DOCUMENTOS DOS AUTOS SÃO HÁBEIS AO JULGAMENTO. NULIDADE DE DECISÃO QUE INDEFERE PERÍCIA. INDEFERIMENTO SE NÃO HÁ AGRESSÃO À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. Mostra-se desnecessária a perícia onde os documentos já são suficientes para julgamento. Não há de se conhecer nulidade de decisão que não inconrreu em agressão a determinação legal.
Numero da decisão: 3001-003.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para, no mérito, rejeitar a preliminar suscitada e negar-lhe provimento. O Conselheiro Daniel Moreno Castillo acompanhou o relator pelas conclusões, e apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Rosaldo Trevisan (substituto[a] integral), Vinicius Guimaraes (substituto[a] integral), Wilson Antonio de Souza Correa, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11422689 #
Numero do processo: 10882.723894/2019-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. A apresentação intempestiva da impugnação impede a instauração válida da fase litigiosa em relação ao sujeito passivo. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A alegação de que o procedimento fiscal teria sido iniciado após manifestação do contribuinte no sentido de revisar ou retificar sua escrituração não se subsume às hipóteses taxativas de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. GLOSA DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES SEM LASTRO MATERIAL. EMPRESAS EMISSORAS DE DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE DA EFETIVA AQUISIÇÃO. São indevidos os créditos de COFINS apurados com base em aquisições desacompanhadas de prova idônea da efetiva circulação e entrega das mercadorias. A mera existência de notas fiscais, registros contábeis e comprovantes de transferência bancária não basta para comprovar a materialidade das operações quando o conjunto probatório evidencia a inexistência fática dos fornecedores ou sua atuação como meros emissores de documentação fiscal inidônea. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO PARA 150%. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO PARA 100%. A manutenção da multa de ofício no percentual de 150% exige a comprovação, nos autos, da reincidência prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3301-015.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntários de Alexandre Jorge Jacob Filho e Antônio Carlos Maia Jacob e conhecer do recurso voluntário de Armazém 1001 Comércio de Cestas Básicas e de Natal Ltda. para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os (as) Conselheiros (as) Márcio José Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) , Daniel Moreno Castillo (Substituto). Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11495616 #
Numero do processo: 16682.901305/2015-33
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 REINTEGRA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXPORTAÇÕES. Para o reconhecimento do crédito tributário decorrente de exportações de empresas exportadoras referente ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), o pedido de ressarcimento ou a declaração de compensação deverão ser transmitidos após o encerramento do trimestre-calendário em que ocorreu a exportação e após a averbação do embarque.
Numero da decisão: 3004-000.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário acompanhou a relatora pelas conclusões, tendo em vista que o Reintegra acoberta apenas exportações realizadas até 31 de dezembro de 2023, e indicou a intenção de apresentar declaração de voto. Manifestou o interesse de elaborar declaração de voto a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Entretanto, dentro do prazo regimental, a Conselheira declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada não formulada, nos termos do §7°, do art. 114, da Portaria MF n° 1.634/2003 (RICARF). Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11455675 #
Numero do processo: 10680.913272/2014-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11449712 #
Numero do processo: 10860.901228/2018-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. Os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda, o art. 79, da Lei nº 5.764/1971 estabelece, na verdade, uma hipótese de não incidência tributária. Logo, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.930
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.923, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10860.905900/2016-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituto[a] integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11476321 #
Numero do processo: 10074.000152/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.491
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para sobrestamento do processo na Primeira Câmara, da Terceira Seção, deste CARF, até que transite em julgado a Decisão do STJ (Tema 1.293), e se reconheça a sua modulação de efeitos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.490, de 21 de agosto de 2025, prolatada no julgamento do processo 10074.000151/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituta integral) e Pedro Sousa Bispo(Presidente).
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

11495032 #
Numero do processo: 11128.727456/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 15/11/2011 a 06/11/2012 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. ART. 23, INCISO V, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 124, I, DO CTN E ART. 95, INCISOS I E II, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. Interposição fraudulenta. ARBITRAMENTO DO VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO. O arbitramento do valor aduaneiro, fundado nos arts. 86, incisos I e II, do Decreto nº 6.759/2009, é cabível quando configurada fraude ou conluio que impeça a apuração do preço efetivamente praticado, desde que demonstrado o subfaturamento mediante comparação com DIs paradigmas de mercadorias idênticas. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 15/11/2011 a 06/11/2012 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA CONDUTA ILÍCITA. Para que se caracterize a responsabilidade solidária de terceiro – que não figurou como importador ostensivo – na multa decorrente de interposição fraudulenta de pessoas, é indispensável que a fiscalização demonstre, com base em provas concretas, a efetiva participação do responsável solidário no esquema de ocultação dos reais adquirentes das mercadorias, em conluio com o importador ostensivo, nos termos do art. 124, I, do CTN combinado com o art. 95, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3401-014.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos recursos voluntários para rejeitar as preliminares e negar provimento aos recursos. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente)
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

11419824 #
Numero do processo: 16327.903271/2018-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2010 a 31/05/2010 EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. REGIME CUMULATIVO. COFINS. Os bens objeto de arrendamento mercantil integram o ativo imobilizado das empresas de arrendamento mercantil, em razão de disposição expressa contida na Lei n. 6.099/74, artigo 3º, motivo pelo qual a receita que obtêm da respectiva alienação não integra a base de cálculo da contribuição da COFINS, haja vista o disposto no artigo 3º, §2º, inciso IV, da Lei n. 9.718/98. Uma vez demonstrada a inclusão das receitas de venda de alienação de bens do ativo imobilizado na base de cálculo das contribuições, e por não se tratar de receita operacional de arrendamento mercantil, deve ser, com base no art. 3º da Lei n. 9.718/1998, excluída da base de cálculo da COFINS.
Numero da decisão: 3202-003.745
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que negava provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.734, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 16327.900246/2018-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11446324 #
Numero do processo: 11128.008372/2009-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3002-000.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Adriano Monte Pessoa – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Marcelo Enk de Aguiar (substituto [a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA