Numero do processo: 12448.732855/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/06/2012 a 30/06/2012
IOF. RESTITUIÇÃO. DERIVATIVO. EXPORTAÇÃO. CORRELAÇÃO.
Para ter direito ao desconto do valor recolhido a título de IOF, ou, na impossibilidade desse desconto, à restituição, deve ser comprovada a correlação entre os contratos de derivativos e as operações de exportação.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO.
Em processos de ressarcimento ou restituição, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem.
Numero da decisão: 3102-003.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 13982.720906/2015-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVA. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA.
Conforme disposto no art. 9º da Lei nº 11.051/04, o direito ao crédito presumido de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004 fica limitado, em cada período de apuração, ao valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas. A limitação foi extinta apenas para fatos geradores ocorridos a partir de 01/10/15.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus de comprovar o direito à restituição/ressarcimento/compensação é do contribuinte.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Descabe a realização de perícia ou diligência quando desnecessária à solução da lide.
Numero da decisão: 3102-003.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.886, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13671.720046/2017-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Fábio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10650.900375/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Ramon Silva Cunha – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RAMON SILVA CUNHA
Numero do processo: 10860.901234/2018-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE.
Os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda, o art. 79, da Lei nº 5.764/1971 estabelece, na verdade, uma hipótese de não incidência tributária. Logo, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.923, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10860.905900/2016-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituto[a] integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 16682.720834/2014-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 22/01/2014
PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
Os tributos incidentes na importação por conta própria não comportam transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo dos tributos não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro à terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
Numero da decisão: 3402-013.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
Numero do processo: 17095.721263/2024-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2022
PASEP. BASE DE CÁLCULO. VALORES TRANSFERIDOS AO RPPS. EXCLUSÃO NO ENTE TRANSFERIDOR. INCLUSÃO NO ENTE RECEBEDOR.
O valor das contribuições ao RPPS, transferidas pelo Ente Estatal à autarquia gestora do fundo previdenciário, deve ser incluído na base de cálculo do Pasep devido pela autarquia e ser excluído da base de cálculo do Pasep devido pelo Ente Estatal, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.715/98 c/c o artigo 2º, parágrafo único, da LC nº 08/70.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2022
NULIDADE DA DECISÃO COMBATIDA POR NÃO REALIZAR DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se mostra nula a decisão que julgar desnecessária a perícia. No caso em testilha, além de desnecessária a perícia, a defesa inicial não socorreu as exigências do Decreto 70.235/72 para justificar a realização de perícia.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR NÃO TER A MELHOR INTERPRETAÇÃO DA MATÉRIA MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
O simples fato de não ter a interpretação desejada pelo recorrente, não enseja nulidade da decisão.
Numero da decisão: 3102-003.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares, e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencida a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, que entendia que devia ser dado parcial provimento ao recurso em razão da ação ACO 3736MC/GO. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10880.920914/2017-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009
COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AQUISIÇÃO DE AMÊNDOAS DE CACAU (NCM 18.01). SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. CRÉDITO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.925/2004.
As aquisições de amêndoas de cacau realizadas com suspensão da incidência da Cofins, nos termos da Lei nº 10.925/2004, não ensejam o aproveitamento de crédito básico, nos termos do art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.833/2003, sendo, em tese, admitida apenas a apuração de crédito presumido, desde que atendidos os requisitos legais.
INSUMOS. DESTINAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao contribuinte comprovar, de forma individualizada e idônea, a efetiva incidência da contribuição na etapa anterior e a destinação dos insumos adquiridos em produtos que autorizem o crédito pretendido.
Numero da decisão: 3301-015.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki.
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
Numero do processo: 11128.723853/2017-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 03/12/2015, 04/12/2015, 10/12/2015, 22/12/2015, 23/12/2015
DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA.
A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293.
A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.715, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11128.721487/2018-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 11065.722037/2018-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.357
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF até que haja o trânsito em julgado do Tema 304 de repercussão geral do STF. Havendo o trânsito em julgado da matéria no STF, o presente processo deverá retornar para o colegiado para que o julgamento possa ser concluído.
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
Numero do processo: 12719.001785/2009-77
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 27/08/2007 a 26/10/2007
CONDENSADORES E EVAPORADORES. SAÍDAS CONJUNTAS. UNIDADES DE APARELHO DE AR-CONDICIONADO DO TIPO “SPLIT-SYSTEM”. UNIDADE FUNCIONAL.Classificam-se no código de aparelho de ar-condicionado do tipo “split-system” as unidades evaporadoras e condensadoras, fornecidas conjuntamente, pois fica caracterizada a unidade funcional. Aplicação das RGI/SH n.ºs 1 e 2 a), combinado com a Nota 4 da Seção XVI da TIPI. Código NCM 8415.10.11.
PIS/PASEP E COFINS. IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO.
O STF já decidiu, em repercussão geral, que é inconstitucional a seguinte parte do art. 7º, I, da Lei nº 10.865/04: “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, por violação do art. 149, § 2º, III, a, da CF, acrescido pela EC 33/01. Portanto, é devida a exclusão do ICMS e das próprias contribuições, da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a importação.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÂO. ART. 84, I. MP 2.158-35/2001. REVOGAÇÃO EXPRESSA. LEI COMPLEMENTAR 227/2026. NÃO APLICAÇÃO.
A multa prevista no art. 84, I, da Medida Provisória no 2.158-35/2001 foi expressamente revogada pela Lei Complementar 227/2026 (art. 181, II).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 27/08/2007 a 26/10/2007
ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
O contribuinte deve alegar toda a matéria de defesa que tiver na impugnação, pena de não mais poder fazê-lo em momento posterior em face do fenômeno processual da preclusão consumativa. Em consequência, o argumento de defesa somente levantado no recurso voluntário não pode ser conhecido, nos termos dos arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3004-000.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, apenas nas matérias não preclusas, e, no mérito, dar parcial provimento, para excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-importação e da COFINS-Importação o valor do ICMS e o valor das próprias contribuições, e para afastar a penalidade fundamentada no art. 84, I, da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, expressamente revogada pela Lei Complementar 227/2026.
Assinado Digitalmente
Dionisio Carvallhedo Barbosa – Relator
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionisio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisario, Rosaldo Trevisan(Presidente).
Nome do relator: DIONISIO CARVALLHEDO BARBOSA
