Numero do processo: 11128.006258/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 10/03/2003
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. VITAMINAS. RAÇÃO ANIMAL. USO ESPECÍFICO.
No caso das vitaminas, cujas adições, soluções e misturas, as tornem particularmente aptas ao uso especifico de ração animal, em detrimento de sua aplicação geral, a classificação é deslocada da posição 29.36 para a posição mais especifica determinada pela preferência de sua destinação para ração animal, qual seja, na posição 23.09.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MERCADORIA DE APLICAÇAO ESPECÍFICA. PROVA TÉCNICA. INAPLICÁVEL SOLUÇÃO DE CONSULTA GENÉRICA.
A solução de consulta foi realizada para vitaminas de aplicação geral e não levou em consideração o uso específico. Assim, a Solução de Consulta não se presta como elemento basilar para a classificação fiscal de mercadoria diversa do respectivo processo de consulta. Inaplicável solução de consulta fundada em pressuposto fático refutado pela prova técnica que suporta o lançamento.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 10/03/2003
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Manutenção da multa de ofício de 75% por falta de recolhimento dos tributos na importação em razão de erro na classificação fiscal das mercadorias. Constatado o erro de classificação fiscal das mercadorias nas declarações de importação especificadas, exige-se a diferença de imposto de importação (II) que deixou de ser recolhida. Sobre a referida diferença de II apurada em face da reclassificação tarifária, sem dolo, deve-se aplicar a multa de ofício de 75% prevista na Lei 9.430/96, art.44, I.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. INFRAÇÃO QUE INDEPENDE DE DOLO OU MÁ-FÉ.
Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreção na classificação fiscal adotada pelo contribuinte na DI, nos termos do art. 84, I, da MP 2.158-35/2001.
MULTA. INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. LICENCIAMENTO. EFEITOS.
O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria, não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação, notadamente quando a característica essencial à classificação se encontra declarada na DI.
Numero da decisão: 3201-004.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, apenas para exonerar a cobrança multa administrativa por falta de licença de importação. Vencido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que lhe dava provimento.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Correia Lima Macedo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 19515.720753/2016-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 2 DO CARF. APLICAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de normas, havendo expressa vedação no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72.
De conformidade com a Súmula CARF nº 2, este Colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DAS OPERAÇÕES. GLOSA DE CRÉDITOS.
Devem ser glosados os créditos gerados a partir da utilização de notas fiscais inidôneas, emitidas por empresas inexistentes de fato ou inativas e sem a comprovação da efetiva ocorrência da operação de aquisição dos produtos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR.
Deve ser mantida a responsabilidade solidária de sócio-administrador sobre os créditos decorrentes de obrigações tributárias apurados uma vez que concorreu para a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei.
Numero da decisão: 3201-004.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar e preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento aos Recursos.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10909.721695/2015-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 31/07/2012
PERDIMENTO. CONVERSÃO DE MULTA EQUIVALENTE.
Configurada a ocultação do real adquirente da mercadoria aplica-se a pena de perdimento. Pela não localização das mercadorias, por já terem sido revendidas a pena de perdimento deve ser convertida em multa equivalente.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Deve ser excluído do polo passivo da relação jurídico-tributária o sócio administrador por falta de comprovação de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto social (Art. 135, III do CTN).
MPF. VALIDADE.
O MPF é mero instrumento de planejamento e controle administrativo. Os erros no MPF não tem o condão de invalidar o lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. FASE CONTENCIOSA.
A primeira fase, quando realizada a ação fiscal, é não contenciosa e de caráter unilateral. O contencioso se inicia após o lançamento do tributo e ciência do contribuinte. A partir desse momento o contribuinte apresenta sua defesa e junta provas.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AFRONTA.
Aplicação da sumula CARF nº 002 "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei.
ARBITRAMENTO DO VALOR ADUANEIRO. AJUSTE NA QUANTIDADE DAS MERCADORIAS.
Caracterizada a fraude não se aplica o Acordo de valoração Aduaneira mas a legislação nacional. Aplica-se ao caso o art. 88 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
É possível a utilização de critérios razoáveis para se chegar ao preço da mercadoria, inclusive promovendo ajustes nas quantidades das mercadorias se essa não esta refletida corretamente na fatura comercial.
FATURA COMERCIAL. FALSA.
Se a fatura comercial não exprime a real transação comercial ela é falsa material e ideologicamente.
MULTA SUBSTITUTIVA AO PERDIMENTO.
Constatada a venda das mercadorias aplica-se a multa substitutiva ao perdimento pela sua não localização.
CUMULAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO COM A MULTA SUBSTITUTIVA AO PERDIMENTO.
É possível a cumulação das multas por expressa previsão legal e por serem aplicadas em situações diferentes.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Estando presentes os pressupostos dos artigos 71 a 73 do CTN aplica-se a duplicação da multa.
Numero da decisão: 3401-005.360
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em excluir do pólo passivo a Sra. Ana Paula Rodrigues, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes (relatora), e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos demais tópicos suscitados pela defesa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cássio Schappo. O Conselheiro Rosaldo Trevisan acompanhou a relatora pelas conclusões, no que se refere à relação entre a MP 2.158-35/2001 e o AVA-GATT.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes - Relatora.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 13771.000573/2005-77
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
REVERSÃO DA GLOSA DE AQUISIÇÃO DE CAFÉ. IMPOSSIBILIDADE. PESSOAS JURÍDICAS IRREGULARES, INIDÔNEAS, INEPTAS E INATIVAS. VERDADE MATERIAL. GLOSA. CABIMENTO.
Restando demonstrado que a recorrente efetuou aquisições de café de pessoas jurídicas pseudo-atacadistas, as quais comprovou-se a não existência de fato, e tendo ele se apropriado indevidamente de créditos integrais das contribuições sociais não cumulativas COFINS, mantém-se as glosas dos créditos integrais indevidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (relatora) e Alan Tavora Nem, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 10166.901936/2008-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3001-000.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que o órgão julgador de 1ª instância, no caso a DRJ/BSA, tome conhecimento dos documentos (e argumentos) carreados aos autos após o Acórdão daquele órgão julgador de 1ª instância, nos termos determinados pela E. Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 10930.907089/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13746.000934/2002-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/07/1997
AUTOCOMPENSAÇÃO ESCRITURAL. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL COM DÉBITO DA COFINS. POSSIBILIDADE.
Na vigência do regime da autocompensação escritural, por serem da mesma espécie e destinação constitucional, os créditos certos e líquidos da Contribuição para o Finsocial podiam ser compensados com os débitos da Cofins pelo próprio contribuinte, mediante registro na sua escrituração contábil, porém, limitada a compensação dos débitos aos valores dos créditos comprovados.
Numero da decisão: 3302-005.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Renato Pereira de Deus, Fenelon Moscoso de Almeida e Jorge Lima Abud que negavam provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 19515.722003/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
SUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA.
É cediço o entendimento dos tribunais superiores e do próprio CARF, no sentido de que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pelo recorrente, desde que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO DE INEXATIDÃO. AUSÊNCIA. PROVA EM DESFAVOR DE SEU TITULAR.
Nos termos do art. 417 do CPC/2015 e do art. 226 do Código Civil, a escrituração contábil prova contra o seu titular, ressalvado o direito deste comprovar, por outros meios, que o lançamentos não correspondem à realidade dos fatos porque inexatos ou apoiados em falsas premissas ou documentos.
COFINS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA/ISENÇÃO. RECEBIMENTO NO EXTERIOR. INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃO.
Nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 1, de 13 de janeiro de 2017, caracteriza ingresso de divisas, para fins de isenção ou não incidência das contribuições ao PIS e a COFINS, o recebimento no exterior, por pessoa jurídica nacional, do pagamento pela prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que lá mantidos os recursos.
TRIBUTOS PAGOS POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. ADIANTAMENTO/REEMBOLSO. RECEITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não se caracterizam como receita e, portanto, não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS, os ingressos de recursos provenientes de adiantamentos ou reembolsos decorrentes de tributos pagos por conta e ordem de terceiros.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
SUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA.
É cediço o entendimento dos tribunais superiores e do próprio CARF, no sentido de que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pelo recorrente, desde que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO DE INEXATIDÃO. AUSÊNCIA. PROVA EM DESFAVOR DE SEU TITULAR.
Nos termos do art. 417 do CPC/2015 e do art. 226 do Código Civil, a escrituração contábil prova contra o seu titular, ressalvado o direito deste comprovar, por outros meios, que o lançamentos não correspondem à realidade dos fatos porque inexatos ou apoiados em falsas premissas ou documentos.
PIS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA/ISENÇÃO. RECEBIMENTO NO EXTERIOR. INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃO.
Nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 1, de 13 de janeiro de 2017, caracteriza ingresso de divisas, para fins de isenção ou não incidência das contribuições ao PIS e a COFINS, o recebimento no exterior, por pessoa jurídica nacional, do pagamento pela prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que lá mantidos os recursos.
TRIBUTOS PAGOS POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. ADIANTAMENTO/REEMBOLSO. RECEITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não se caracterizam como receita e, portanto, não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS, os ingressos de recursos provenientes de adiantamentos ou reembolsos decorrentes de tributos pagos por conta e ordem de terceiros.
Numero da decisão: 3302-005.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício para excluir do montante dos créditos reconhecidos pela DRJ/RPO os valores de R$1.874.450 e de R$8.633.827, respectivamente a título de PIS e COFINS não cumulativos e, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, a fim de excluir da base de cálculo utilizada pela fiscalização, na lavratura do auto de infração combatido, as importâncias correspondentes: (i) as receitas decorrentes dos serviços de transporte internacional de cargas; (ii) as receitas de exportações de serviços, e; (iii) os valores dos ingressos de recursos a título de tributos pagos pela recorrente por conta e ordem de seus clientes; (iv) deve ainda ser deduzido do valor das contribuições ao PIS e a COFINS devidas, os créditos relativos aos insumos utilizados, nos termos e limites constantes do Relatório Fiscal de Diligência de fls. 40.507 a 40.513.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Weis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Walker Araújo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR
Numero do processo: 10980.938340/2011-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 28/02/2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de restituição. Além disso, é indispensável a retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-005.257
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da Turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente da Turma), Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10850.908548/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/2001
BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SUBVENÇÃO LEI N° 9.479/97 PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. Entende-se por faturamento, para fins de identificação da base de cálculo do PIS e da COFINS, o somatório das receitas oriundas da atividade operacional da pessoa jurídica, ou seja, aquelas decorrentes da prática das operações típicas previstas no seu objeto social.
RECEITA DE SUBVENÇÃO DA LEI N° 9.479/1997. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. A receita da subvenção concedida pela Lei n° 9.479/1997 às usinas beneficiadoras de borracha integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, por se tratar de subvenção para custeio.
PIS/COFINS. RECEITAS DAS ATIVIDADES-FIM
Estão sujeitas à incidência do PIS e da COFINS apenas as receitas derivadas das atividades-fim. Desta forma, não compõem a base tributável as receitas financeiras, descontos obtidos e despesas recuperadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-005.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para afastar a exigência sobre descontos obtidos, receitas financeiras e despesas recuperadas. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10850.908549/2011-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
