Numero do processo: 11020.915071/2009-33
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO A QUO E DO DESPACHO DECISÓRIO. OFENSA AO REQUISITO CONSTITUCIONAL DA FUNDAMENTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO E AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Uma vez observados os requisitos formais e materiais exigidos na legislação, é válido o despacho decisório que não homologou a compensação com base nas informações declaradas pelo próprio interessado.
É válida a decisão da Delegacia de Julgamento proferida em total conformidade com as normas que regem o Processo Administrativo Fiscal (PAF).
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO.
Questão não levada a debate no primeiro momento de pronúncia da parte após a instauração da fase litigiosa no Processo Administrativo Fiscal (PAF) constitui matéria preclusa.
Numero da decisão: 3803-003.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 17515.000016/2009-61
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 25/11/2005
MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. ENUNCIADO Nº 01 DA SÚMULA CARF. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Enunciado nº 01 da Súmula CARF). MEDIDA JUDICIAL LIMINAR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. PERDA DA EFICÁCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA. Diante da perda de eficácia de medida liminar anteriormente concedida, afasta-se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e em conseqüência, caso ainda não feito com o intuito de prevenção da decadência, procede-se ao lançamento tributário, atividade vinculada e obrigatória. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Descaracterizada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cabível a aplicação da multa de ofício diante da falta de seu recolhimento.
Numero da decisão: 3802-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausente o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10880.720328/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 28/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 18471.003513/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/07/2005
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste previsão legal que autorize a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do IPI. A legislação do PIS e da Cofins não se aplica ao IPI. FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO. Não sendo comprovado os fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, não há como manter o lançamento. Recurso de Ofício e Recurso Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3302-001.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do voto do relator. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10166.911300/2009-23
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/09/2004
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. NORMA INTERPRETATIVA. EFEITO RETROATIVO. EXCLUSÃO DA PENALIDADE. CABIMENTO.
Em qualquer caso, deve ser excluída a penalidade por infração à norma tributária expressamente interpretativa e, portanto, com efeito retroativo, incluída, a multa de mora referente ao pagamento ou compensação realizada após o prazo de vencimento do tributo (art. 106, I, do CTN).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-001.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
EDITADO EM: 09/10/2012
Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13855.004016/2010-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
MULTA REGULAMENTAR. CIRCULAÇÃO MERCADORIA. EFETIVO INGRESSO NO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE. SIMULAÇÃO. LANÇAMENTO. CONTRAPROVA.
A emissão de nota fiscal que não corresponda à saída efetiva de mercadoria do estabelecimento industrial ou a ele equiparado autoriza o lançamento de multa de igual valor comercial ao das mercadorias constantes do documento fiscal, na forma do artigo 490, II, do RIPI/2002. A emissão de notas fiscais desacompanhadas de mercadorias ou que não correspondam às mercadorias efetivamente ingressadas no estabelecimento adquirente dá lugar à imposição de referida multa. Lançada a multa de igual valor comercial das mercadorias a partir de elementos que indicam desvinculação entre os sujeitos emissor das notas fiscais e aquele que efetivamente vendeu as mercadorias, cabia à autuada apresentar contraprova a fim de desconstituir o lançamento, todavia, quedando-se inerte ao deixar de fazê-lo, impõe-se a manutenção da multa.
Preliminar de nulidade de decisão de primeiro grau rejeitada. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10820.001484/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VENDA PARA ENTREGA FUTURA. REAJUSTE DE PREÇO.
Nas vendas para entrega futura destinadas a exportação, o valor da diferença de preço prevista em contrato e ocorrida entre a data do faturamento e a data da entrega da mercadoria no porto de embarque, constante de nota fiscal, constitui-se em receita de exportação e não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13161.001165/2007-82
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3802-000.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram, ainda, da presente sessão, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10314.001670/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 27/05/2003 a 27/11/2007
REVISÃO ADUANEIRA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
O reexame do despacho aduaneiro inclui a apreciação da subsunção dos produtos importados aos códigos da NCM utilizados. A administração possui o dever de anular seus atos, quando eivados de vício de legalidade (Lei nº 9.784/99, art. 53), o que inclui o cabimento da classificação fiscal de mercadorias (Decreto-Lei nº 37/66, art. 54 e Código Tributário Nacional, art. 142).
IDENTIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. PRESUNÇÃO LEGAL. NORMA PROCEDIMENTAL.
Quando a mercadoria é descrita de forma semelhante, pelo mesmo contribuinte, em diferentes declarações aduaneiras, pode o Fisco legalmente presumi-las idênticas para fins de determinação do tratamento tributário ou aduaneiro, com arrimo no disposto pelo art. 68 da Lei n.º 10.833/2003. Referida norma, por ser procedimental, lança luzes sobre fatos pretéritos se o procedimento tem natureza revisional, eis que esse deve balizar-se segundo a norma procedimental de regência. Por isso a fiscalização fez uso de laudos de 2002 como base revisional para as Declarações de Importação no período de 05/2003 a 11/2007.
LAUDOS TÉCNICOS.
Os laudos que serviram de base para a auditoria-fiscal proceder à reclassificação fiscal cingem-se a descrever as mercadorias postas sob apreciação, utilizando de referências bibliográficas para melhor identificá-las, sem tecerem qualquer consideração acerca de classificação fiscal de mercadorias no Sistema Harmonizado, o que seria, aliás, de todo reprovável se ocorresse. Não merece acolhimento a crítica feita aos laudos embasadores dos autos de infração, pois não induzem à nenhuma classificação fiscal, apenas identificam as mercadorias importadas pela recorrente.
SOLUÇÕES DE CONSULTA E JURISPRUDÊNCIA.
Em que pese a jurisprudência ser de grande valia para a solução de litígios, nos casos de classificação fiscal de mercadorias, notadamente as de composição química atestada por laudo, a jurisprudência deve ser sempre sopesada com maior parcimônia do que noutras oportunidades, porquanto a composição química de mercadorias depende de vários fatores, tais como os percentuais dos elementos componentes, estado físico, forma, função, etc., desses elementos. No caso vertente, penso que a pedra de toque para a correta classificação fiscal dos produtos químicos importados é justamente a função dos componentes adicionados às respectivas vitaminas. Função essa que somente o laudo consentâneo com a mercadoria específica tem condições de fornecer. Vale lembrar que Solução de Consulta é norma individual e concreta que diz respeito somente ao consulente, não vinculando a Administração Tributária em relação aos demais contribuintes.
PREPARAÇÕES APTAS PARA USOS ESPECÍFICOS.
Os laudos todos estão a asseverar que as substâncias acrescentadas aos produtos importados modificaram o caráter de vitaminas e as tornaram particularmente aptas para usos específicos de preferência à sua aplicação geral, a saber, respectivamente - entrar na fabricação dos alimentos completos ou complementares da alimentação animal; para ser adicionada à ração animal e/ou pré-mistura; utilizado em formulações de suplementos vitamínicos para profilaxia e tratamento de deficiência de Ácido Ascórbico (Vitamina C), enriquecimento de alimentos e na formulação de Vitamina C de ação prolongada; especificamente elaborada para facilitar sua incorporação em sucos de fruta ou leite, como suplemento nutricional para suprir carência ou necessidade suplementar de Vitamina A e em preparações medicamentosas secas, como em comprimidos efervescentes, e também em suplementos alimentares secos reconstituíveis em líquidos.
MULTAS POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
Uma vez que as mercadorias não estavam descritas com todos os elementos necessários à sua perfeita identificação e classificação fiscal, exsurge como correta a aplicação das multas por classificação fiscal errônea e do controle administrativo das importações.
Numero da decisão: 3101-001.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento parcial para excluir a multa por falta de LI.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 07/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado. Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10783.904837/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. VEDAÇÃO LEGAL.
Inexiste previsão legal para a incidência de atualização monetária sobre créditos de IPI objetos de pedido de restituição, quando não há resistência da administração pública.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 28/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
