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9895510 #
Numero do processo: 13886.000442/2003-31
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 IPI. RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS. O deferimento do pedido de ressarcimento e a homologação de compensação dependem da comprovação da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-000.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

9890522 #
Numero do processo: 10218.000540/2002-71
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. JULGAMENTO À REVELIA DOS NOVOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA MATERIALIZADO. NULIDADE DO JULGAMENTO. A tendência moderna é a de se mitigar os rigores das regras preclusivas contidas no Direito Administrativo, e isso diante do princípio da efetividade do processo, que tem como norte um processo menos formalista, mais participativo e mais orientado a um escopo social, viés, aliás, retratado na Lei no 9.784/99 – aplicável subsidiariamente ao Processo Administrativo Fiscal – notadamente em seu artigo 3º, inciso III, que permite a juntada de documentos e a formulação de alegações pelo interessado, desde que antes da decisão final. A aceitação de novas provas e argumentos na fase recursal, porém, deve ser conduzida de forma a conciliar, com razoabilidade, os valores e os princípios que norteiam o processo administrativo, procurando harmonizar a verdade material com a segurança e a celeridade exigidas nas lides administrativas. Assim é que a Lei prevê a recusa de documentos que se enquadrem como provas “ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias”, a teor do disposto no artigo 38, § 2°, da Lei no 9.784/99. No caso examinado, todavia, a interessada, muito antes do julgamento do pleito, protocolizou expediente onde encaminha à Administração documentos que, segundo alega, comprovariam o direito ao crédito pleiteado. Não obstante, o colegiado julgador de primeira instância, em nenhum momento, se pronunciou sobre os novos documentos encaminhados pela empresa, questão que, decerto, merecia resposta fundamentada da autoridade responsável, por força do disposto no artigo 50 da Lei n° 9.784/99. A deficiente fundamentação para negar o direito, consignada na decisão de primeira instância, macula o julgamento de vício insanável, o qual é nulo de pleno direito, posto que cerceado o direito de defesa da interessada, configurando, pois, a hipótese normativa consagrada no artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que se dá provimento para anular a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3802-000.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nulo o processo a partir da decisão de fls. 331/333, inclusive, para que outra seja proferida, à luz dos argumentos e dos documentos acostados aos autos pela empresa recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

9897831 #
Numero do processo: 11030.000979/2008-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. GLOSA DE VALORES. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DA INTERESSADA. CAUSA DE NULIDADE NÃO MATERIALIZADA. O direito processual tem como regra o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual, com respeito à nulidade do processo, somente àquela que sacrifica os fins de justiça deve ser declarada pela autoridade julgadora. A nulidade por cerceamento ao direito de defesa exige seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito por parte do sujeito passivo. Não há nulidade quando a autoridade fiscal, de forma suficiente, demonstra os motivos pelos quais indeferiu o pleito da interessada, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa que são assegurados ao administrado pela Constituição Federal, direito este cujo exercício restou materializado nas alegações aduzidas na peça recursal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO PIS/PASEP E DA COFINS. CRÉDITOS APURADOS EM RELAÇÃO A CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS VINCULADOS A VENDAS PARA O MERCADO INTERNO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS APENAS PARA A DEDUÇÃO DA CORRESPONDENTE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. A legislação concernente ao regime da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS autoriza o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica, ressalvadas determinadas condições em que aduzido direito não é permitido, nos termos das leis instituidoras do referido regime. Os créditos apurados dessa forma deverão ser utilizados, prioritariamente, para a dedução do valor devido das correspondentes contribuições a recolher. Relativamente aos créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados a receitas de exportação ou a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência das contribuições em tela, a lei autoriza sua utilização para a compensação com outros tributos administrados pela RFB, ou ainda, mediante ressarcimento em espécie, caso não seja possível a utilização dos créditos para a dedução das contribuições a recolher até o final de cada trimestre do ano civil. No entanto, o direito à ampla compensação ou ao ressarcimento em espécie não existe em relação às vendas efetuadas para o mercado interno, mesmo diante do fato de o produto estar sujeito a redução da base de cálculo da contribuição, posto que aludida redução não caracteriza hipótese de isenção ou de não-incidência tributária, condições estas que estão albergadas pelo direito referenciado, nos termos ressaltados. Assim, relativamente aos créditos do PIS-Pasep e da COFINS não-cumulativos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados às vendas para o mercado interno, tais créditos poderão ser utilizados, tão-somente, para a dedução da correspondente contribuição devida. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO PIS/PASEP E DA COFINS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO FUNDADO EM DESPESAS DE FRETES INTERNACIONAIS ONDE NÃO HOUVE A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. No regime da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS é vedado o direito a creditamento decorrente da aquisição de serviços de fretamento não sujeitos ao pagamento da contribuição, cuja contratação foi meramente intermediada por despachantes aduaneiros e pessoas jurídicas que se dedicavam à atividade de agenciamento de fretes internacionais, operados por empresa com sede no exterior. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. Em função da vedação legal objeto do artigo 13 da Lei n° 10.833/03, c/c artigo 15, inciso VI, da mesma Lei, é inaplicável a correção monetária ou a incidência de juros sobre os créditos apurados no regime da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade aduzida pela interessada e, no mérito, para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4740672 #
Numero do processo: 10830.006464/2003-61
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1999 a 31/01/2000 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO OU DE PAGAMENTO POR PARTE DO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO BASEADO EM DADOS INFORMADOS POR TERCEIRO. MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. Diante da não declaração e pagamento, pelo contribuinte, de tributo sujeito a lançamento por homologação, deverá a autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício, com a exigência da correspondente multa de ofício capitulada no inciso I do artigo 44 da Lei n° 9.430/96. Referido lançamento poderá se basear em informação fornecida por terceiro, a teor do disposto no artigo 147 do CTN. AFASTAMENTO DE NORMA EM VISTA DE SEU ADUZIDO CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. Falece à autoridade administrativa excluir ou reduzir obrigação tributária fundada exclusivamente em argumentos relacionados à alegada desproporcionalidade ou efeito confiscatório da exação constituída de ofício. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

9899709 #
Numero do processo: 10280.901774/2008-70
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 PRELIMINAR. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Em segundo grau de julgamento, não cabe a apreciação de matéria que não foi objeto de contestação na impugnação inicial apresentada. PRELIMINAR. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. Prescindível a realização de diligência ou perícia diante da existência nos autos de provas suficientes para o julgamento do processo. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI objeto da Lei nº 9.363, de 1996, as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 3º da Lei nº 9.363/96, restando excluídas as aquisições de energia elétrica e outros insumos que não são consumidos em contato direto com o produto. Inteligência do enunciado nº 19 da Súmula CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.533
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao presente apelo recursal, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

9893417 #
Numero do processo: 10730.723567/2011-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 08/03/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO Existindo obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão. Caso a omissão não apresente elementos suficientes para alterar o teor da decisão embargada, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Numero da decisão: 3302-012.945
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar os vícios de omissão e contradição, sem efeitos infringentes, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.940, de 24 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10730.723564/2011-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9893685 #
Numero do processo: 16327.910303/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 15/02/2001 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA. ATIVIDADE EMPRESARIAL TÍPICA. CAPTAÇÃO DE RECURSOS. Mesmo considerando a inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao alargamento da base de cálculo da contribuição promovido pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, há que se reconhecer que a grandeza faturamento ou receita bruta alcança o produto do exercício da atividade empresarial típica ou operacional da pessoa jurídica, abarcando, por conseguinte, a prestação remunerada de serviços bancários, bem como as receitas remuneradas decorrentes de operações ativas próprias de uma instituição financeira. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL null DESPACHO DECISÓRIO. CRUZAMENTO DE DADOS FORNECIDOS PELO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo o despacho decisório se baseado nas informações prestadas pelo próprio sujeito passivo, na DCTF e no DARF, informações essas não retificadas antes da prolação do despacho decisório e de cujo cruzamento não se apurou o indébito alegado, afasta-se a ocorrência de nulidade decorrente de cerceamento do direito de defesa, pois que a autoridade administrativa agiu em conformidade com as regras que regem a análise de pedidos de restituição.
Numero da decisão: 3201-010.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) excluir da base de cálculo da contribuição as receitas financeiras decorrentes da aplicação de recursos próprios (aplicações financeiras de recursos próprios em renda fixa, fundos de investimento e renda variável), considerados como recursos próprios somente o dinheiro em caixa que não seja de origem de terceiros, que não tenha conexão com serviços prestados ou tarifas cobradas pela instituição financeira e aquelas receitas resultantes das aplicações dos recursos próprios do Patrimônio Líquido, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento, e, (ii) excluir da base de cálculo da contribuição a recuperação de encargos e despesas e a atualização monetária dos depósitos judiciais, vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes, Ana Paula Pedrosa Giglio e Hélcio Lafetá Reis, que negavam provimento nesses itens. Os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Márcio Robson Costa davam provimento em maior extensão, para abranger os depósitos compulsórios no Banco Central. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.245, de 21 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 16327.904270/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9900404 #
Numero do processo: 13971.901596/2012-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-003.488
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à repartição de origem para fins de comprovação da efetiva existência dos créditos da contribuição apurados com base nos encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado, nos termos do inciso III do § 1º e incisos VI e VII do caput do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, sendo que, remanescendo dúvidas quanto ao direito, o Recorrente deverá ser intimado para prestar os esclarecimentos e apresentar os documentos considerados imprescindíveis à comprovação do pleito. Ao final, deverá ser elaborado relatório conclusivo contendo os resultados da diligência, o qual deverá ser cientificado pelo Recorrente, para, assim o desejando, se manifestar no prazo de 30 dias, após o quê os presentes autos deverão retornar a este Colegiado para prosseguimento. Vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que considerava dispensável a realização da diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.483, de 26 de abril de 2023, prolatada no julgamento do processo 13971.901591/2012-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisário, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado) e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9893093 #
Numero do processo: 11077.000149/2009-68
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 21/08/2008, 25/08/2008, 26/08/2008, 27/08/2008, 29/08/2008, 02/09/2008, 03/09/2008 MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. REGIME DE NÃO-CUMULATIVIDADE. O regime de não-cumulatividade consiste na utilização pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos dos arts. 2º e 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, de crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento das contribuições de que trata o art. 1° da Lei nº 10.865/2004. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.446
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

9890530 #
Numero do processo: 10830.003058/2006-90
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 21/12/2003 COFINS. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA. LEI N° 9.718/98. PAGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DA LEI N° 9.715/98, À ALÍQUOTA DE 2,0% E BASE DE CÁLCULO MITIGADA. AUTO DE INFRAÇÃO PARA COBRAR A DIFERENÇA. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA PELA RECORRENTE. MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.” (Súmula n° 1, do CARF). MULTA DE OFÍCIO, NO PATAMAR DE 75%. TEMA NÃO SUBMETIDO À DRJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LA ORIGINALMENTE NO CARF, SOB PENA DE CARACTERIZAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O sujeito passivo não pode, no juízo ad quem, inovar, apresentando matéria não submetida à instancia de 1° grau. Se o fizer, a matéria não poderá ser conhecida, sob pena de afrontar o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3802-000.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO