Sistemas: Acordãos
Busca:
11505615 #
Numero do processo: 11065.724619/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2008, 2009 LANÇAMENTO. CRÉDITO INDEVIDO. GLOSA. FALTA DE PROVAS DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. EXIGÊNCIA FISCAL MANTIDA. Para fins de creditamento do IPI, com fundamento no art. 11 da Lei nº 9.779/99, é essencial que os insumos se incorporem ao produto final ou sofram desgaste imediato e integral no processo produtivo, além de não estarem contabilizados no ativo imobilizado, conforme os critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.075.508/SC. Notas fiscais ausentes nos autos para confirmação do crédito aproveitado indevidamente.
Numero da decisão: 3102-003.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11500250 #
Numero do processo: 10875.905727/2012-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2011 a 01/10/2011 PER/DCOMP. IPI. SALDO CREDOR. SISTEMÁTICA ENCADEADA. DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA. O saldo credor de IPI decorre de sistemática encadeada de apuração, na qual cada período reflete os resultados dos períodos anteriores, não podendo ser analisado de forma isolada. Em diligência, restou demonstrado que o saldo originalmente informado pela contribuinte decorre de créditos indevidos em períodos pretéritos, sem comprovação de estorno na escrituração fiscal (LRAIPI), bem como que os valores constantes do sistema SCC refletem corretamente a cadeia histórica de apuração. Não comprovada a regularidade dos créditos utilizados nos PER/DCOMP subsequentes, correta a reconstituição da cadeia de créditos pela fiscalização, que evidenciou a inexistência de saldo credor suficiente para amparar a compensação. Mantém-se, portanto, a glosa. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3001-004.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Nos termos do art. 58, inciso III, do RICARF, e considerando que a relatora original, Conselheira Larissa Cássia Favaro Boldrin, não mais integra o CARF, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira, Presidente da 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção, designou-se redator ad hoc exclusivamente para a formalização do relatório e do voto. Na condição de redator ad hoc, e exclusivamente para essa finalidade, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas pela relatora original no sistema de votação do Plenário Virtual do CARF, a seguir reproduzidas. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN

11505583 #
Numero do processo: 18470.726565/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2008 CIDE-ROYALTIES. DIREITOS AUTORAIS. INCIDÊNCIA. LANÇAMENTO MANTIDO. A Cide instituída pela Lei nº 10.168/2000 e alterada pela Lei º Lei nº 10.332/2001, incidirá sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração sobre cessão e exploração de direitos.
Numero da decisão: 3102-003.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11499331 #
Numero do processo: 10120.914336/2016-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.771
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 10120.729529/2017-52 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, identificando o que remanesce para julgamento, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.740, de 13 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10120.914322/2016-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosemburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11502341 #
Numero do processo: 10980.725280/2018-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. VALE-PEDÁGIO. IMPOSSIBILIDADE. A antecipação do valor referente ao pedágio ao transportador (vale-pedágio), independentemente de se tratar de frete de aquisição de insumos, de transporte do bem entre cooperados ou de operações de venda, não gera créditos das contribuições não cumulativas, por absoluta falta de previsão legal. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. ACESSÓRIOS INCLUÍDOS NA FATURA. IMPOSSIBILIDADE. Não compõem a base de crédito das contribuições não cumulativas os valores relativos a juros, multa e Contribuição de Iluminação Pública (CIP) incluídos na fatura de energia, por terem natureza diversa de remuneração pelo fornecimento de energia aos estabelecimentos. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. ICMS-ST. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído. Tema 1.231/STJ. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. O ressarcimento de créditos tributários está condicionado à comprovação da certeza e liquidez do direito pleiteado, cujo ônus é do contribuinte. NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE (FRETE INTERNACIONAL). IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE O custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado compõe o valor aduaneiro da mercadoria importada e, por essa razão, já são considerados na apuração das contribuições incidentes na importação, admitindo-se a correspondente tomada de crédito nos termos do art. 15 da Lei nº 10.865/2004, não cabendo seu creditamento de forma autônoma, sob pena de duplicidade. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. Indefere-se o pedido de diligência quando se revelar prescindível para a formação da convicção da autoridade julgadora. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. As matérias estranhas à lide não devem ser conhecidas pelo julgador.
Numero da decisão: 3202-004.437
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo do capítulo recursal 4.7 Bens para revenda e utilizados como insumos - importação, em rejeitar a preliminar de diligência suscitada e, no mérito, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.258, de 24 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.725290/2018-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11500246 #
Numero do processo: 18130.720001/2021-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O código NCM é obtido mediante a aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais Complementares (RGC). MULTA REGULAMENTAR DE 1%. SUPERVENIÊNCIA LEGISLATIVA BENIGNA. A Lei Complementar nº 227/2026 revogou expressamente dispositivos da Lei nº 10.833/2003 e da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, inclusive aqueles que davam suporte legal à penalidade de 1% do artigo 84, inciso I. PERÍCIA SOLICITADA. A dispensa da perícia deve ser aplicada quando a convicção para deslinde é clara e pacífica. Aplicável ao caso dos autos.
Numero da decisão: 3001-004.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. O conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira apresentou declaração de voto no plenário virtual. Assinado Digitalmente SERGIO ROBERTO PEREIRA ARAUJO - Relator Assinado Digitalmente LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos (substituta integral), Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago (substituto integral), Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Marina Righi Rodrigues Lara (substituta convocada para eventuais participações), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente). Ausente a conselheira Carolina Oliveira Serra da Silveira, substituída pela conselheira Alessandra Lessa dos Santos.
Nome do relator: SERGIO ROBERTO PEREIRA ARAUJO

11504163 #
Numero do processo: 10640.900141/2016-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. PRODUTOS PERECÍVEIS. POSSIBILIDADE. Embalagens de transporte utilizadas na conservação, integridade e qualidade de produtos perecíveis de origem animal qualificamse como insumos relevantes, gerando direito a crédito no regime da não cumulatividade. Inteligência da súmula CARF 235. INSUMOS. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PRODUTIVOS. EMPILHADEIRAS, PALETEIRAS E CALDEIRAS. Partes, peças e serviços destinados à manutenção de máquinas e equipamentos essenciais ao processo produtivo caracterizamse como insumos aptos a gerar créditos.
Numero da decisão: 3301-015.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas relativas aos créditos sobre embalagens de transporte, abrangendo caixas coletivas, caixas de papelão, pallets (paletes de madeira), cantoneiras, filmes plásticos e películas protetivas, bem como etiquetas e materiais de identificação de produtos, e sobre as partes, peças e serviços destinados à manutenção de empilhadeiras, paleteiras e caldeiras. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.195, de 15 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10640.900114/2016-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os (as) conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11499297 #
Numero do processo: 10120.914315/2016-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.754
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 10120.729529/2017-52 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, identificando o que remanesce para julgamento, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.740, de 13 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10120.914322/2016-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosemburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11507073 #
Numero do processo: 10980.721205/2017-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.937
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa proceda à reanálise das matérias litigiosas, com base na documentação já apresentada pelo Recorrente, sem prejuízo da coleta de outras que se mostrarem necessárias, nos seguintes termos: (i) em relação às glosas de créditos originalmente efetuadas pela fiscalização com base no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, deve-se observar o teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº 1.221.170, bem como a Nota SEI/PGFN nº 63/2018, no que tange ao conceito contemporâneo de insumo para fins de desconto de créditos das contribuições não cumulativas, confirmando-se, ainda, se se trata ou não de aquisições tributadas pelas contribuições junto a pessoas jurídicas domiciliadas no País, (ii) quanto aos dispêndios com assistência técnica, deverá ser verificado, além da subsunção ou não ao conceito contemporâneo de insumo, (ii.1) se tais dispêndios se referem a equipamentos produzidos pelo Recorrente, não abrangendo, portanto, aqueles adquiridos de terceiros e apenas revendidos, nos termos da súmula CARF nº 234, (ii.2) se os destinatários dos pagamentos efetuados pelo Recorrente são pessoas jurídicas prestadoras de serviços de assistência técnica domiciliadas no País e (ii.3) se tais serviços adquiridos pelo Recorrente são tributados pelas contribuições, (iii) em relação ao item Bens para Revenda, a fiscalização deverá considerar em sua análise os argumentos apresentados pelo Recorrente quanto às peculiaridades dos valores envolvidos no desconto de créditos e, (iv) no que se refere ao item Devolução de Vendas, devem ser apreciados os argumentos de defesa do Recorrente em face da extensa gama de documentos fiscais envolvidos. Realizada a diligência, abrangendo todos os itens que haviam sido objeto da auditoria original, os resultados deverão ser registrados em novo relatório fiscal, com detalhamento de eventuais créditos deferidos e/ou glosas mantidas, facultando ao Recorrente o direito de se manifestar no prazo regimental, retornando os autos, na sequência, a este colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.933, de 21 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.721204/2017-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11501371 #
Numero do processo: 11080.924552/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 INSUMOS. PRODUTOS QUÍMICOS EMPREGADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA. ESSENCIALIDADE. Os produtos químicos empregados no tratamento da água utilizada na fabricação de produtos petroquímicos e na geração de vapor qualificam-se como insumos quando demonstrada, por prova técnica idônea, sua essencialidade ao processo produtivo, nos termos dos critérios fixados pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS PORTUÁRIAS. MOVIMENTAÇÃO E ESCOAMENTO DE PRODUTOS ACABADOS. FASE POSTERIOR À PRODUÇÃO. CRÉDITOS. SÚMULA CARF 232. As despesas portuárias na exportação de produtos acabados não se qualificam como insumos do processo produtivo do exportador para efeito de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de COFINS não cumulativas. FRETES AQUAVIÁRIOS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES APROPRIADOS E OS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. DUPLICIDADE. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte demonstrar a liquidez e a certeza do direito creditório. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. O princípio da verdade material não afasta o ônus do contribuinte de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nem supre a ausência de elementos necessários à verificação dos requisitos legais do creditamento. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SÚMULA CARF 231. O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes. PIS-IMPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GLOSA MATERIAL. RECOMPOSIÇÃO DO DACON. UTILIZAÇÃO PRIORITÁRIA DOS CRÉDITOS NA DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. A recomposição das fichas do DACON realizada no procedimento de ressarcimento não configura compensação de ofício nem constituição de crédito tributário sem lançamento, mas aplicação da ordem legal de utilização dos créditos.
Numero da decisão: 3401-014.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento revertendo as glosas do tópico: DOS BENS UTILIZADOS COMO INSUMOS: INSUMOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA, KURITA OXA 101 E KURITA OXM 201, PETROFLO 20Y114 E BETZDEARBORN H218. INSUMOS COMO CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURÍDICA. DA INTERPRETAÇÃO DA IN SRF 404. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.947, de 22 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.924549/2011-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leandro Wilhelm Wolff (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO