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6973266 #
Numero do processo: 10711.000434/89-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ADUANEIRO. "DRAWBACK". INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 1. Mercadoria divergente quanto à forma de apresentação mas coincidente como matéria prima para o produto de exportação sob o regime de "drawback", já comprovado perante a CACEX. 2. Multas dos art. 524 e 526-II do RA. Inexistência de fundamento para sua cobrança, uma vez reconhecido o adimplemento do regime especial. Provido o Recurso de Divergência. Desprovido o Recurso da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso de Divergência e NEGAR provimento ao Recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa

7142233 #
Numero do processo: 13116.000563/96-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — PROVAS — A mera alegação quanto a ser excessiva a base de cálculo, desacompanhada de qualquer elemento probatório não é suficiente para desconstituir o lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis, Francisco Martins Leite Cavalcante e Nilton Luiz Bartoli, e por maioria de votos, rejeitar a nulidade do lançamento feito com base nos valores fixados em Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal, vencido o Conselheiro Irineu Bianchi, relator. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integra o presente julgado. Designada para redigir o voto quanto às preliminares a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Irineu Bianchi

6795122 #
Numero do processo: 10880.001884/00-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.440
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: RAIMAR DA SILVA AGUIAR

6811977 #
Numero do processo: 10768.019503/94-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por: MOBILITÁ - COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Numero da decisão: 202-00.303
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA NEYDE OLÍMPIO HOLANDA

5850050 #
Numero do processo: 13702.000784/2004-42
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ADE. ARGÜIÇÃO DE VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Cabe à pessoa jurídica a verificação da inocorrência de qualquer das hipóteses de vedação à opção pelo SIMPLES, previstas na lei que rege o regime favorecido, razão pela qual descabe a argüição de ausência no Ato Declaratório de informações acerca do percentual de participação do sócio no capital social de outra empresa e da receita bruta global das empresas das quais o sócio participa, porquanto tais informações devem, obrigatoriamente, ser do conhecimento prévio da pessoa jurídica, sendo indispensáveis para o seu ingresso no SIMPLES. O direito de o Fisco verificar o efetivo cumprimento dos requisitos necessários ao ingresso da pessoa jurídica na sistemática do SIMPLES somente se extingue após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador. VEDAÇÃO À OPÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS. EXCLUSÃO. Mantendo o sócio participação no capital social de outras empresas, é vedada a opção da pessoa jurídica pelo SIMPLES se na data de ingresso no regime tal participação superava 10% (dez por cento) e a receita bruta global dessas empresas excedia o limite legal previsto na legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3803-000.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF). Participaram do presente julgamento os conselheiros Anelise Daudt Prieto (Presidente), Jorge Higashino, André Luiz Bonat Cordeiro e Régis Xavier Holanda.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios

5147191 #
Numero do processo: 10540.001354/2003-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Súmula CARF nº 41, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável. ÁREA OCUPADA COM PASTAGENS. AUSÊNCIA DE ANIMAIS. A falta de comprovação da existência de animais no imóvel rural implica em não se falar em área servida de pastagem para fins de cálculo do grau de utilização do respectivo imóvel. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não demonstre de forma inequívoca o VTN declarado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer uma área de preservação permanente de 3.050,0 ha. Vencido o Conselheiro Atílio Pitarelli que dava provimento em maior extensão, para também reconhecer a área de reserva legal averbada a destempo. Acompanhou o julgamento a Dra. Ana Paula Medeiros Costa, OAB-DF nº 24.873. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 30/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5077965 #
Numero do processo: 10980.008815/2001-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992 FINSOCIAL. DECADÊNCIA. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Inexistência de pagamento antecipado. Art. 173, I do CTN. Vinculação dos conselheiros do CARF às decisões proferidas pelo STF e STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC. Art. 62-A do Regimento Interno do CARF (Portaria 249/2009). Súmula Vinculante nº 08 do STF c/c REsp 973.733 do STJ. O direito da fiscalização constituir o crédito tributário referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação que não tenham sido declarados nem, tampouco, antecipadamente pagos, decai, conforme o julgamento do STJ proferido nos autos do recurso especial representativo de controvérsia de nº 973.733, em 5 (cinco) anos a contar do exercício seguinte ao fato gerador, em consonância ao que dispõe o artigo 173, I do CTN. Tendo a ciência do lançamento sido em 10/12/2001, decaído encontra-se o direito da fiscalização de constituir créditos tributários relativos a fatos geradores ocorridos entre 31/01/1992 e 31/03/1992. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: NANCI GAMA

4834910 #
Numero do processo: 13709.000579/91-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS DE CONTROLE ADMINSTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FRETE INTERNO NO PAÍS EXPORTADOR. O pagamento da parcela do frete relativo ao trajeto: local de embarque da mercadoria no país exportador e ponto de fronteira no Brasil, destacadamente do preço FOB da mercadoria, não configura superfaturamento nos termos do art. 526, III, do R.A. A eventual ocorrência de duplicidade de dispêndio cambial não se enquadra na moldura conceitual típica da infração tratada no aludido dispositivo regulamentar. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32657
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4834667 #
Numero do processo: 13702.000212/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Constatadas falhas processuais essenciais, anula-se os atos delas decorrente, ex vi do art. 59 do decreto n. 70.235/72 ( Neste processo anulou-se os atos a partir de fls. 293, inclusive).
Numero da decisão: 301-26764
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO

4835004 #
Numero do processo: 13710.000342/91-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. Na desclassificação promovida por revisão aduaneira é imprescindível declarar qual a classificação adotada pelo Fisco, bem como provar, mediante laudo técnico, o acerto da medida fiscal.Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26774
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA