Numero do processo: 10814.006065/92-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO.
1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação ás pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei
8032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32571
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10711.004488/90-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Verificado o cerceamento do direito de defesa, anula-se o processo,
por infringÊncia ao art. 17, parágrafo único do Decreto nr. 70.235/72.
Numero da decisão: 301-27725
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 10814.009983/93-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE ISENÇÃO.
1 - O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2 - A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nº
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3 - Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33218
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10611.000023/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Responsabilidade do transportador-Isenção. O fato de a importação
gozar do benefício da isenção subjetiva, não pode esse benefício se
estender à figura.
Numero da decisão: 301-28091
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10831.000917/93-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Partes e peças para aeronave - Reimportação "Reimportação de
mercadoria exportada temporariamente para reparos em oficina
especializada não existente no país. Decreto-lei 2.434/88 inciso II,
letra "i" isenta as importações de partes e peças e componentes
destinados a reparos em aeronáves.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28060
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10830.001545/93-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO. TRANSPORTE EM NAVIO ESTRANGEIRO.
1. O benefício isencional pretendido, referente ao IPI vinculado, só
poderia ser reconhecido se, transportada a mercadoria em navio de
bandeira estrangeira, o importador apresentar o documento de liberação
de carga (Waiver), emitido pela SUNAMAM.
2. Incaplicável à espécie a multa capitulada no art. 4o., I, da Lei
8.218/91, conforme estabelece o Parecer Normativo CST.
3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33329
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10711.001665/92-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: -Isenção
-Entidade de pesquisa científica e Tecnológica/Instituição Científica.
-Para que seja reconhecida a isenção vinculada à qualidade do
importador, na hipótese vertente, devem ser observados os requisitos
elencados no art. 152 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 91.030/85
-Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33412
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10831.001747/94-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33251
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10715.005396/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PORTARIA DECEX NR. 15/91. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. O não atendimento das condições e prazos estabelecidos nos termos
da Portaria DECEX nr. 15/91 caracteriza a realização de importação sem
cobertura de G.I.
2. Aplica-se, no caso, a penalidade prevista no art. 526, II, do
Decreto nr. 91.030/85.
3. A conversão da moeda negociada far-se-á com base na taxa cambial
vigente na data do registro da D.I.
4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32879
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10711.002621/92-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Cumpre à Fazenda Nacional proceder a restituição do imposto recolhido
indevidamente pelo contribuinte, inclusive quando decorrente da
aplicação incorreta de alíquota.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 302-32911
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
