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4822730 #
Numero do processo: 10814.006065/92-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação ás pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32571
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS

4821369 #
Numero do processo: 10711.004488/90-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Verificado o cerceamento do direito de defesa, anula-se o processo, por infringÊncia ao art. 17, parágrafo único do Decreto nr. 70.235/72.
Numero da decisão: 301-27725
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4822814 #
Numero do processo: 10814.009983/93-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE ISENÇÃO. 1 - O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2 - A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nº 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3 - Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33218
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4819595 #
Numero do processo: 10611.000023/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Responsabilidade do transportador-Isenção. O fato de a importação gozar do benefício da isenção subjetiva, não pode esse benefício se estender à figura.
Numero da decisão: 301-28091
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4824032 #
Numero do processo: 10831.000917/93-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Partes e peças para aeronave - Reimportação "Reimportação de mercadoria exportada temporariamente para reparos em oficina especializada não existente no país. Decreto-lei 2.434/88 inciso II, letra "i" isenta as importações de partes e peças e componentes destinados a reparos em aeronáves. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28060
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4823401 #
Numero do processo: 10830.001545/93-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO. TRANSPORTE EM NAVIO ESTRANGEIRO. 1. O benefício isencional pretendido, referente ao IPI vinculado, só poderia ser reconhecido se, transportada a mercadoria em navio de bandeira estrangeira, o importador apresentar o documento de liberação de carga (Waiver), emitido pela SUNAMAM. 2. Incaplicável à espécie a multa capitulada no art. 4o., I, da Lei 8.218/91, conforme estabelece o Parecer Normativo CST. 3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33329
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4821288 #
Numero do processo: 10711.001665/92-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: -Isenção -Entidade de pesquisa científica e Tecnológica/Instituição Científica. -Para que seja reconhecida a isenção vinculada à qualidade do importador, na hipótese vertente, devem ser observados os requisitos elencados no art. 152 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 91.030/85 -Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33412
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4824098 #
Numero do processo: 10831.001747/94-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3o. do Decreto nr. 91.030/85. 2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33251
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4821556 #
Numero do processo: 10715.005396/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PORTARIA DECEX NR. 15/91. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. O não atendimento das condições e prazos estabelecidos nos termos da Portaria DECEX nr. 15/91 caracteriza a realização de importação sem cobertura de G.I. 2. Aplica-se, no caso, a penalidade prevista no art. 526, II, do Decreto nr. 91.030/85. 3. A conversão da moeda negociada far-se-á com base na taxa cambial vigente na data do registro da D.I. 4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32879
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4821312 #
Numero do processo: 10711.002621/92-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Cumpre à Fazenda Nacional proceder a restituição do imposto recolhido indevidamente pelo contribuinte, inclusive quando decorrente da aplicação incorreta de alíquota. Recurso não provido.
Numero da decisão: 302-32911
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO