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4818797 #
Numero do processo: 10480.003421/94-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Estando a mercodoria objeto do presente litígio em regime de admissão temporária concedido pela Alf/Porto/Rio de Janeiro, não compete à repartição aduaneira de Recife instaurar processo, através de Auto de Infração, objetivando a cobrança da penalidades relaciondas com o mesmo procedimento. Anulada a exigência fiscal estampada no Auto de Infração.
Numero da decisão: 302-33516
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4817318 #
Numero do processo: 10240.001213/93-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ISENÇÃO - O não reconhecimento do benefício fiscal requerido implica na exigibilidade do crédito tributário correspondente, nos termos do art. 135 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n. 91.035/85. Juros de mora devidos somente a partir do vencimento do prazo para pagamento do crédito tributário definitivamente constituído, após o trânsito em julgado de decisão final que encerra o litígio no âmbito administrativo. Incabível também a penalidade prevista no art. 4., inciso I, da Lei n. 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32980
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4817816 #
Numero do processo: 10283.005942/94-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Controle Administrativo das Importações. 1 - A diferença quanto ao país de origem e marca do fabricante é desprovida de quallquer conseqüência tributária, "in casu", não justificando qualquer apenação. 2 - O artigo 526/IX é genérico, não define nada. A capitulação legal exige que a norma infracionária descreva todos os elementos necessários a sua exata caracterização. Recurso provido
Numero da decisão: 301-28099
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4817926 #
Numero do processo: 10283.008664/90-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA. Cláusula "House to House" evidenciada no Conhecimento Marítimo. Lacres intactos na descarga do conteiner. Não caracterizada a responsabilidade do transportador marítimo. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Cons. Eiizabeth Emílio Moraes Chieregatto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4817549 #
Numero do processo: 10283.000050/91-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26609
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO

4816199 #
Numero do processo: 10074.000352/93-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: 1. A Revisão Aduaneira é Ato Administrativo com previsão legal expressa e, portanto, procedimento juridicamente legítimo enquanto não decair o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário "ex VI" arts. 455 e 456 do RA e arts. 149, IV e 173 do CTN. 2. A aplicação da TRD (Taxa Referencial Diária) deve ser feita à partir de 01.09.91, por força do art. 3º da Lei 8.218/91 (juros de mora). 3. II e IPI - Exigida a diferença de imposto com os acréscimos legais uma vez constatado erro de classificação tarifária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-28.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir da exigência fiscal as multas do inciso I art. 4° Lei 8.218/91 e do art. 364, inciso IV do RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4817920 #
Numero do processo: 10283.008405/90-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento válido para a importação.Desclassificada a penalidade do inciso II para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26623
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4817807 #
Numero do processo: 10283.005689/90-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26663
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4817725 #
Numero do processo: 10283.004020/94-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: "O fato de ter constado na Resolução SUFRAMA 192/92 benefício distinto do que aquele realmente previsto na Lei 8.387/91, não autoriza o contribuinte dele usufruir, haja vista a obrigação tributária ser "ex lege". A multa aplicada com base no art. 4o., I da Lei 8.218/91, contudo, é excluída, pois não há que se penalizar o contribuinte que segue instruções expedidas pela própria Administração Pública. Provido parcialmente o recurso, por unanimidade."
Numero da decisão: 301-28113
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4818801 #
Numero do processo: 10480.003758/93-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO IPI VINCULADO - Empresas que explorem serviços de táxis aéreos tem isenção tributária para a importação de matérias-primas e bens de consumo, destinados à manutenção de aeronaves de acordo com parecer do CST, que incluem tais mercadorias, ao amparo do Decreto-lei 1.726/79, vigente à época do fato gerador.
Numero da decisão: 303-28223
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO