Numero do processo: 13814.001713/90-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1990. RETORNO DE DILIGÊNCIA. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL.
O INCRA não respondeu às questões objetivamente formuladas pelo Conselho de Contribuintes, apenas forneceu informações aleatórias vinculadas ao caso. Também não foram objetadas as informações do recorrente, sustentadas em cópias de documentos anexos. Deve ser aplicado o princípio de que a dúvida beneficia o contribuinte, exigindo-se do espólio ora recorrente com relação ao ITR/90, apenas o imposto incidente sobre a área de 166,9 hectares remanescente sob sua propriedade na época, relativos à área denominada “Morro Doce”.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13841.000253/96-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
GRAU DE UTILIZAÇÃO. Comprovado por certificado emitido por Engenheiro Agrônomo que o Grau de Utilização é na ordem de 68,59% o crédito tributário deve ser calculado com base nesse índice.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes rejeitar, por maioria de votos, a preliminar de nulidade do lançamento feito com base no VTNm, vencido o
Conselheiro Irineu Bianchi, relator, a preliminar de nulidade da notificação, vencidos os Conselheiros Iritieu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que o crédito tributário seja calculado com base no grau de utilização atestado em resposta à diligência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto às preliminares o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 11065.001058/92-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — Caracterizado o
cerceamento de Defesa declara-se a nulidade da decisão da E
Câmara recorrida.
Numero da decisão: CSRF/03-03.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, ANULAR o acórdão recorrido, retomar os autos à Câmara de origem, para que outra decisão seja proferida na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Edison Pereira Rodrigues - Presente ao julgamento o Dr. Cristov
Becker °ABRS n° 8.284.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 10480.001119/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DO USO DOS BENS
IMPORTADOS. Recusada a tese de ilegitimidade da parte passiva.
A transferência do uso a terceiros de bens importados com isenção
vinculada à qualidade do importador, configurando infringêncais às disposições do art. 137 do Regulamento Aduaneiro, implica no
pagamento, pela Importadora beneficiária do regime isencional, dos tributos que incidiriam se não houvesse a isenção. Improcedentes, entretanto, as multas previstas nos artigos 364, inciso II, do RIPI, 526, II, "a" e 530 do RA, cobrança da multa de mora.
Recurso Especial da Procuradoria provido em parte, apenas para
restabelecer a exigência do pagamento de imposto e sendo o
Recurso de Divergência negado.
Numero da decisão: CSRF/03-02.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de Divergência, e por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso do Procurador para restabelecer tão somente os juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10831.000368/94-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO. ISENÇÃO - JUROS DE MORA - PENALIDADES.
Partes e peças importadas isoladamente não estão abrangidas na
previsão da Lei 7232/84 - art. 15, inciso 1, não sendo devida a
isenção.
Juros de mora são sempre devidos qualquer que tenha sido o motivo
determinante da mora (art. 161 do C. T. N.).
Não tendo a Fazenda demonstrado a divergência quanto às
penalidades excluídas por unanimidade de votos, desta parte não se
toma conhecimento do seu recurso especial.
Não provido o recurso de divergência do contribuinte.
Provido em parte o recurso da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03-03.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao Recurso da Procuradoria para restabelecer os juros, e NEGAR provimento ao Recurso de Divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 10711.008343/94-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA NA IMPORTAÇÃO — Art. 522, III, RA. A não apresentação, pelo transportador marítimo ou seu preposto, do Manifesto de Carga e cópia do Conhecimento, no momento da visita aduaneira, não caracteriza, por si só, a infração prevista no art. 522, inciso III, do RA. Comprovado que a mercadoria havia regularmente importada, com emissão do respectivo Conhecimento de Embarque, tendo sido submetida a despacho, conferida e desembaraçada pela fiscalização aduaneira, não cabe o enquadramento da situação tal em dispositivo.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/03-03.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ubaldo Campello Neto
Numero do processo: 10820.002085/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE
RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO -
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF. em ação direta ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.
Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110. de 30/08/95.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE - Não havendo analise do
pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 303-31.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Anelise Daudt Prieto e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 10711.000955/89-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
1. O produto, na forma como foi importado, não possui as
características necessárias às operações normais do processamento têxtil em razão do seu comprimento. No conceito das NENCCA, trata-se de "flocos de fibra têxtil de poliamida aromática, com classificação TAB 59.01.02.99.
2. Incabível a aplicação das multas dos arts. 524 e 526,11,
do Regulamento Aduaneiro.
3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-26.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas dos arts. 524 e 526 II do RA, vencidos os Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto e Luiz Antonio Jacques, que davam provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Theodoro Mmascarenhas Menck
Numero do processo: 10711.000955/89-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ADUANEIRO. "DRAWBACK". INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
1. Mercadoria divergente quanto à forma de apresentação mas coincidente como matéria prima para o produto de exportação sob o regime de "drawback", já comprovado perante a CACEX.
2. Multas dos art. 524 e 526-II do RA. Inexistência de fundamento para sua cobrança, uma vez reconhecido o adimplemento do regime especial.
Provido o Recurso de Divergência e Desprovido o Recurso da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso de Divergência e NEGAR provimento ao Recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 10845.001696/93-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: BENEFÍCIO FISCAL DE "EX" TARIFÁRIO — "EX" PORTARIA M.E.F.P. NºS 162/91 E 247192. Transmissão automática "ALLISON"- O benefício fiscal abrangem as transmissões da série AT e MT, torques de entrada entre zero e 1322Nm, e da série HT, torques de entrada entre zero e 2135Nm, incluindo-se portanto os modelos "AT-545, MTB-647, MT-647-CR, MT-643 e MT-654-CR.
Numero da decisão: CSRF/03-03.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
